quarta-feira, 30 de junho de 2010

Resolução sobre pagamento de precatórios é aprovada no CNJ

Conjur
30 de junho de 2010
A proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (29/06). O relator, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009, que transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios.
“Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios.
Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra.
A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.
O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Leia a decisão.

terça-feira, 29 de junho de 2010

CNMP aprova resolução sobre inspeção em prisões

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro
29 de junho de 2010
Os presídios de todo o país deverão passar por inspeção. Na terça-feira (22/6), o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou Resolução que cria regras para padronizar a fiscalização dos sistemas prisionais por membros do Ministério Público. O objetivo é criar um banco de dados nacional sobre o tema.
Segundo o texto, os procuradores e promotores incumbidos do controle do sistema carcerário deverão fazer visitas mensais às prisões sob sua responsabilidade. A regra também exige a elaboração de relatórios das visitas, a serem encaminhados aos respectivos corregedores-gerais até o dia cinco do mês subsequente.
Feitos com base em formulário aprovado pela Comissão de Controle do Sistema Carcerário do CNMP, os relatórios deverão ter informações sobre as instalações físicas, recursos humanos e ocupação das prisões, perfil da população carcerária, entre outros dados. Os corregedores-gerais ficam responsáveis por inserir os dados dos relatórios em sistema informatizado a ser criado pelo CNMP.
Apresentado ao Plenário pelo conselheiro Maurício de Albuquerque e aprovado por unanimidade, o texto da resolução é resultado das discussões feitas no I Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do MP junto ao Sistema Carcerário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Fonte: Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP

PGE consegue liminar liberando a contratação do Profisco

PGE do Rio Grande do Sul
28 de junho de 2010
A Procuradoria-Geral do Estado obteve deferimento de liminar junto ao Supremo Tribunal de Justiça liberando a contratação do Profisco.
A Secretaria Nacional do Tesouro havia apontado impedimento na contratação da operação de crédito afirmando que o Estado do Rio Grande do Sul não cumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à despesa de pessoal do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Justiça do Estado.
A PGE alegou que o Estado não poderia ser prejudicado pela ausência de cumprimento da Lei pelos demais poderes e que a Secretaria do Tesouro Nacional adota critérios diversos do Tribunal de Contas do Estado para apurar gastos com pessoal. Pelo TCE, o Estado cumpre a LRF.
Segundo o relator ministro Ricardo Lewandowski, "defiro a liminar para determinar que a União se abstenha de impedir a contratação de operação de crédito por parte do Estado do Rio Grande do Sul, no que se refere tão somente à restrição de extrapolação dos limites legais fixados na LRF para despesas de pessoal por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público."

PROFISCO
O projeto de lei autorizando o Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), até o valor equivalente a US$ 60 milhões, foi aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa e sancionado pela Governadora em novembro de 2009.
Os recursos irão beneficiar a execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - Profisco/RS na Secretaria da Fazenda e na Procuradoria-Geral do Estado. Com isso, o projeto gaúcho torna-se o segundo maior entre os Profisco dos Estados brasileiros.
No caso do Rio Grande do Sul, os recursos auxiliarão a ampliar as ações do Programa Estruturante Ajuste Fiscal, garantindo a sustentabilidade fiscal do Estado com o aumento da receita, do controle do gasto público e da modernização tecnológica do Fisco e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Licitação na Administração Pública

Carta Capital
29 de junho de 2010
Colunistas
Milton Nogueira
Comprar sem Corrupção
As compras de governo deveriam ser feitas por rodízio de fornecedores. Seria aplicado a produtos padronizados, os da mesma qualidade e condições de entrega. As secretarias de prefeituras e estado compram milhares de produtos, a maioria dos quais são os mesmos sempre ano após ano. Exemplos: lápis, caderno, seringa, pneu, cartucho de impressora, escrivaninha, água mineral, cimento, uniformes.
No início, o escritório de compras cria um cadastro de fornecedores comprovadamente capazes de entregar produtos nas especificações técnicas. Para cada produto haveria uma lista oficial de fornecedores que atenderiam em rodízio cada vez que o escritório enviar um pedido de compra.
Suponha que o governo queira comprar cinco mil pneus. O escritório de compras enviaria ao primeiro da lista o pedido de compra, citando quantidade, qualidade, prazo e preço. O primeiro da lista responderia quanto pode fornecer; digamos dois mil pneus. Em seguida, o segundo da lista seria chamado a cotar para os três mil faltantes e assim por diante, até que os cinco mil desejados pelo escritório estejam garantidos. Na próxima compra de pneus, a empresa que não participou da primeira compra seria o primeira a ser chamada a cotar. E assim por diante sempre em rodízio na lista. O fornecedor que fraudar ou errar perderá seu lugar lista e será substituído por outra empresa.
Tudo isso pode ser feito em prazo curtíssimo, usando a informática de governo. Estaria obedecido o princípio da concorrência, que se daria no momento de a empresa entrar no cadastro. Não haveria necessidade de cartas-convites, concorrência pública, envelopes fechados e toda a parafernália que permite corrupção e desvios de conduta.
O leitor curioso poderá, por exemplo, ler no rotulo de uísque escocês “By Appointment to her Majesty the Queen”; ou seja essa marca de uísque está na lista oficial de compras da Coroa da Inglaterra e pode ser chamada, a qualquer hora, a fornecer a bebida. Na Inglaterra, estar na listas da Rainha é destaque de qualidade e prestígio, daí o empenho do fornecedor de evitar qualquer falha. As forças armadas de vários países também fazem compras padronizadas.
A compra em rodízio para produtos padronizados é transparente e dificílima de ser fraudada.

Obra sobre Justiça Fiscal Consensual avalia possibilidades da transação no direito tributário brasileiro

Notícia da Advocacia Geral da União
29 de junho de 2010
Livro
As possibilidades da utilização dos mecanismos de transação no Direito Tributário estão no livro "Transação Tributária: Introdução à Justiça Fiscal Consensual", recém lançado pelo consultor da União Arnaldo Godoy. A obra tem como referência o Projeto de Lei 5082/2009, que o Executivo enviou ao Congresso Nacional e que faz parte do conjunto de medidas do II Pacto Republicano.
O autor demonstra que o interesse público exige uma atuação eficaz por parte da Administração Fiscal e analisa a convergência de interesses entre Administração e administrado, sugerindo uma justiça fiscal consensual e bem definida no que se refere às múltiplas funções que podem ser implementadas.Arnaldo Godoy explora também as possibilidades institucionais para a redução das discussões judiciais tributárias que é característica do direito brasileiro contemporâneo.
"A multiplicação dessas discussões sugere imaginação institucional e opção por mecanismos que possibilitem a concepção de uma justiça consensual, esperando-se esse consenso em ambiente no qual, em princípio, não haveria espaço para qualquer tentativa de acordo," destaca.
O livro aborda, ainda, a eficiência administrativa e o interesse público, em relação ao princípio de indisponibilidade do tributo. Com uma visão atualizada, descreve a proposta da Lei Geral de Transação. A publicação desse estudo soma-se a outros recém surgidos sobre a matéria. O diferencial é que a obra não contém apenas a fundamentação do tema, mas também oferece ampla abordagem do projeto da Lei Geral de Transação.
A expectativa é que o conteúdo auxiliará os debates parlamentares e até mesmo a introdução de legislação similar em estados e municípios. Na mesma linha, é também uma contribuição para discussões sobre a implantação de medidas alternativas de solução de controvérsias em matéria tributária.
O livro, com 168 páginas, é um lançamento da Editora Fórum.

Gabriela Coutinho/Rafael Braga

Transmissão de recurso por fax que extrapola horário de expediente é válido

Notícia Tribunal Superior do Trabalho
29 de junho de 2010

O recurso apresentado por meio de fac-símile dentro do horário de expediente forense, cuja transmissão se estende por alguns minutos após o expediente, deve ser considerado tempestivo. A interpretação unânime é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira.
No caso analisado pela Turma, o Tribunal do Trabalho da 18ª Região (GO) tinha rejeitado (não conhecido) recurso ordinário da Império Minerações por considerá-lo intempestivo, ou seja, ajuizado fora do prazo legal. O recurso começou a ser protocolizado às 17h59 (o expediente encerrava às 18 horas), mas a transmissão do material via fax só terminou às 18h06 (portanto, quando já finalizado o expediente).
Entretanto, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que não seria razoável permitir que se utilizasse desse sistema de transmissão de dados no Judiciário sem levar em conta as limitações na transmissão e recepção das informações. Segundo o relator, a intenção do legislador, certamente, foi facilitar o acesso da população à Justiça, o que deve ser observado pelo julgador.
De acordo com o relator, o tempo necessário para que o ato de transmissão do recurso se completasse (seis minutos apenas) é aceitável. Para o ministro, assim como o ato de entrega pessoal de petição recursal um minuto antes do encerramento do expediente numa seção judiciária é tido como válido, o mesmo tratamento deve ser dado ao ato processual praticado via fax no tempo certo, ainda que a transmissão dos dados se estenda um pouco do horário de trancamento das portas da seção, caso contrário haveria desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa, como alegado pela parte.
Por essas razões, o relator deu provimento ao recurso de revista da empresa, para afastar a declaração de intempestividade do seu recurso ordinário, e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Goiás para julgar a matéria.

RR-116600-15.2008.5.18.019

Lilian Fonseca

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho



segunda-feira, 28 de junho de 2010

Cessão de funcionários da SEFAZ para atuação em executivos fiscais, nas Varas da Fazenda Pública

Migalhas
25 de junho de 2010
Competência funcional
Estado de Goiás consegue liminar contra decisão do CNJ que afasta servidores do fisco atuando no Judiciário
Recentemente, em despacho, o juiz auxiliar da presidência da CNJ Rubens Rihl Pires Corrêa determinou ao Estado de Goiás a devolução - até 31 de dezembro de 2010 - dos servidores cedidos pelo Poder Executivo às varas da Fazendo Pública que excediam o percentual estabelecido na resolução 88 do CNJ.
O requerimento no Conselho foi protocolado pela ONG Amarbrasil - Associação Nacional Para Defesa da Cidadania Meio Ambiente e Democracia. A tese da Organização era de que o Executivo estava usurpando competência funcional do Judiciário, e ofendendo o direito de igualdade das partes no processo. "Os funcionários da SEFAZ atuam exclusivamente nos processos de execução contra o contribuinte. Os funcionários do Judiciário não atuam nestes processos."
O TJ havia apresentado cronograma de trabalho ao CNJ para devolver os servidores cedidos pelo Poder Executivo Estadual, de forma paulatina, até "31 de dezembro de 2013".
Após o despacho do juiz auxiliar do CNJ, a Procuradoria do Estado de Goiás entrou com MS no STF, com pedido de liminar, para suspender o despacho. Segundo a Procuradoria, somente o Conselho Plenário do CNJ poderia determinar o prazo até 31.12.2010.
O MS foi distribuído ao ministro Eros Grau, que concedeu a liminar.
A AGU assumiu a defesa do CNJ e entrou com Agravo Regimental contra a decisão do ministro Eros Grau.
Para as advogadas voluntárias da ONG, Helena Goulart e Najla Cintra, qualquer que seja a decisão do STF no agravo regimental, a decisão do CNJ já é suficiente para a ONG formular ação civil pública em favor dos seus associados para pedir a anulação dos executivos fiscais onde forem identificados a prática de atos de servidores da SEFAZ de Goiás. Segundo as advogadas "a atuação desses servidores nas varas da fazenda pública, seria a mesma coisa dos bancos se valerem dos seus empregados para cuidarem de seus processos dentro dos cartórios, assessoriando os juízes, promovento as autuações, atos de citação, penhora, bloqueio "on line" etc."
"Também nas varas da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, os servidores do município são os responsáveis pelas execuções contra os contribuintes goianieses", informa Ariel Uarian, advogado voluntário na ONG, que espera a posição do STF para formular requerimento para que a decisão do CNJ também seja estendida às varas de execução municipal.

Prazos processuais na Justiça Federal serão retomados nesta segunda-feira

Notícia do TRF-3ªR
25 de junho de 2010
TRF3 cancela suspensão dos prazos processuais a partir do dia 28
A partir da próxima segunda-feira, 28 de junho, prazos voltam a correr normalmente.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região cancelou, a partir do dia 28 de junho de 2010, próxima segunda-feira, a suspensão dos prazos processuais.
A determinação se deu em obediência à decisão do STJ na Petição nº 7961- DF, que fixou a manutenção no trabalho, nos dias de greve, de uma equipe com no mínimo 60% (sessenta por cento) dos servidores em cada localidade de atuação, para manter as atividades jurisdicionais, consideradas essenciais.
Diariamente, os diretores ou chefes de gabinetes das unidades deverão constatar a manutenção do percentual mínimo de servidores determinado, comunicando à Presidência do Tribunal os casos em que houver descumprimento. No âmbito dos Gabinetes dos desembargadores, a comunicação deverá ser feita por e-mail à Diretoria Geral.
A medida é válida para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Nas Subseções do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a constatação será feita pelos respectivos diretores e os dados serão remetidos à Diretoria do Foro, que ficará responsável pela remessa à Presidência.
A decisão do TRF3 foi veiculada pelas Portarias nº 466 e 1598, ambas de 23 de junho de 2010, publicadas no Diário Eletrônico de 25 de junho de 2010, disponibilizado no site www.trf.jus.br.

Assessoria de Comunicação

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Sistema de Processo Eletrônico no CNJ

Conselho Nacional de Justiça
25 de Junho de 2010
A partir de 1º de agosto o CNJ só receberá documentos por meio eletrônico
A partir de 1º de agosto todas as petições e peças processuais dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser encaminhadas apenas pela internet, conforme determinação da Portaria 52. A exigência vale para tribunais, magistrados, advogados, órgãos, pessoas jurídicas, pessoas físicas e demais interessados que estejam cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho (E-CNJ). "Os únicos que ainda podem enviar documentos por meio físico, ou seja, por fax, correspondência, são pessoas físicas, exceto advogados, que atuam em causa própria e que não estão cadastradas no E-CNJ", esclarece o juiz auxiliar da Presidência Marivaldo Dantas de Araújo.
O cadastramento é feito na Seção de Protocolo do CNJ, em Brasília, ou em um dos tribunais conveniados (clique aqui). Entre eles estão os cinco tribunais regionais federais (TRFs), 24 tribunais de justiça, 21 tribunais regionais do trabalho, dois tribunais da justiça militar (TJMs) e seis tribunais regionais eleitorais (TREs).
Quem não possui internet para enviar os documentos, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores.
O E-CNJ foi criado em fevereiro de 2007 para dinamizar a tramitação processual, reduzir gastos com tinta e papel e controlar de forma mais eficaz os prazos processuais.

Agência CNJ de Notícias

Tributos: arrecadação em SP sobe 15,6% e atinge R$ 8,065 bilhões em maio

Notícia - LegisCenter
25 de junho de 2010
A receita tributária do estado de São Paulo alcançou R$ 8.065,7 bilhões no mês de maio deste ano. Descontando-se os efeitos da inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), o valor é 15,6% superior ao do mesmo período de 2009. Frente a abril deste ano, entretanto, a arrecadação diminuiu 3,8%.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o ICMS foi responsável por 89,8% da receita tributária no quinto mês do ano, enquanto o IPVA respondeu por 3,86% e sua participação na receita total foi menor que a das Taxas, que contribuíram com 3,88%.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) contribuiu com 1,7% do total da arrecadação no período.
Ao todo, entre janeiro e maio, o estado paulista arrecadou R$ 45.441,1 bilhões neste ano - montante 12,9% maior que o verificado no ano passado.
IPVA e ICMS
A receita do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atingiu R$ 312 milhões em maio, apresentando um acréscimo real de 11,3% na comparação com o resultado do mesmo mês do ano anterior; e uma queda de 14,2% sobre abril.
A arrecadação do imposto nos cinco primeiros meses do ano alcançou R$ 7.251,7 bilhões. Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve um incremento de R$ 1,1%.
Já a arrecadação do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) alcançou R$ 7.245,3 bilhões em maio, apontando um crescimento real de 14,6% em relação ao quinto mês do ano passado, mas queda de 4,9% frente a abril deste ano.
No acumulado deste ano, a arrecadação do imposto alcançou R$ 36.101,7 bilhões - valor 16,3% acima do verificado entre janeiro e maio de 2009.
Fonte: INFOMONEY

Candidato sem deficiência reconhecida tem direito à nomeação pela classificação geral

Notícia do STJ
25 de junho de 2010
DECISÃO

Candidato à vaga de concurso para deficiente físico que é aprovado mas, na ocasião da posse, não comprova a deficiência por meio de laudo pericial, pode ser nomeado para o cargo, desde que não fique demonstrada a existência de má-fé e observada a ordem de classificação geral do certame. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2005, o candidato Cláudio Antônio Monferrari Júnior foi aprovado em primeiro lugar nas vagas destinadas a portadores de deficiência no concurso público para provimento do cargo de professor de Geografia do quadro do magistério do Estado de Minas Gerais, da cidade de Juiz de Fora.
O candidato alega que concorreu para a vaga destinada aos deficientes porque possuía laudos médicos “atestando tal condição, em razão de um acidente automobilístico que sofrera, tendo como sequela a perda de mais de um terço do movimento normal”. O concurso aconteceu, ele foi nomeado, mas o ato acabou sendo revogado com base em perícia que não reconheceu a deficiência, entendendo que as limitações não seriam suficientes para tal finalidade.
Diante da revogação, Cláudio Antônio passou a aguardar sua nomeação conforme a lista geral dos classificados no concurso, na qual obteve a 31ª colocação. Entretanto, a ordem classificatória foi rompida e a Administração nomeou o 30º e o 32º colocados, deixando-o de fora.
Inconformado, o candidato recorreu à Justiça. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheu os argumentos de Cláudio Antônio: “Em concurso público, a opção do candidato aprovado que se declarou portador de deficiência para se prevalecer da reserva de vagas, mas que teve sua nomeação tornada sem efeito por força da descaracterização da deficiência nos exames de saúde prévios à posse, inviabiliza o reconhecimento de direito líquido e certo a outra nomeação, como não deficiente, quando esta não é assegurada expressamente nas regras do edital”.
Cláudio Antônio, então, apelou ao STJ contra a decisão desfavorável, mantendo as alegações de que tinha o direito líquido e certo de ser nomeado, uma vez que “a reserva de vaga para portadores de deficiência cria uma lista especial, mas não poderia excluí-lo da classificação geral”.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, aceitou a tese em defesa do professor. “Pela leitura dos referidos dispositivos, verifica-se que não há regra específica a disciplinar a situação em que se encontra o recorrente, qual seja, a de candidato que não foi considerado portador de deficiência, de acordo com o laudo pericial, mas que se encontrava classificado em posição que lhe assegura nomeação na lista geral da classificação. É oportuno registrar que, em nenhum momento dos autos, verifica-se a existência de má-fé do recorrente no tocante à declaração de que seria portador de deficiência”, disse.
De acordo com o voto de Esteves Lima, existe a possibilidade de nomeação do candidato cuja deficiência não se confirma por ocasião da posse, caso não haja disposição no edital em sentido contrário, observando-se a ordem de classificação geral do certame, e desde que não seja demonstrada a existência de má-fé. E, para concluir sua decisão, ressaltou: “Filio-me ao parecer do Ministério Público Federal, que diz: ‘A tese defendida pela parte ora recorrente guarda, de fato, perfeita compatibilidade com o escopo do certame público (que é a de proporcionar a toda coletividade igualdade de condições, na medida de suas desigualdades, de ingresso no serviço público), bem como perfeita harmonia com o próprio propósito da Administração (este no sentido final de selecionar os candidatos mais bem qualificados para o preenchimento dos cargos públicos). O que não nos parece lógico, nem razoável, é que a Administração, seja por aparente lacuna ou por meio de edital de concurso, venha a impedir o exercício de um direito constitucionalmente assegurado em face unicamente da escolha de interpretação restritiva que não se compadece em nada com as regras constitucionais da isonomia e imparcialidade’”.

RMS 28355

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Juizado da Fazenda Pública de SP começa a funcionar

Conjur
24 de junho de 2010
As duas primeiras Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo entraram em funcionamento nesta quarta-feira (23/6). Ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil) e que sejam contra o estado ou município são de competência do Juizado, que fica no 4º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles, no Viaduto Dona Paulina, 80, centro da cidade.
Podem entrar com ações pessoas físicas, micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões, que residam ou tenham sede no município de São Paulo. Não é preciso constituir advogado em primeira instância.
Segundo o juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, que assume provisoriamente a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, as principais ações devem estar relacionadas ao fornecimento de medicamentos, diferenças de vencimentos de servidores públicos e ações indenizatórias. Algumas causas não entram na competência do Juizado.
Segundo Bartoletti, a previsão é que os processos que correm no Juizado da Fazenda tenham decisão do juiz em até seis meses. Mas esse tempo pode ser bastante reduzido. Isso porque, ao protocolar uma ação, o autor já sai do Fórum com a data para uma audiência de conciliação, que é agendada para cerca de 40 dias. Se houver um acordo, a demanda fica solucionada. Os juízes também poderão despachar liminares no curso do processo em casos urgentes e de dano irreparável.
A instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública foi autorizada pela Lei 12.153/2009 e tem como objetivo garantir o acesso a todo o cidadão ao Judiciário.
Nas demais comarcas do estado, onde ainda não existem Juizados da Fazenda Pública, os processos correrão em outras unidades, porém pelos mesmos critérios adotados na capital. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Veja quais ações não se encaixam na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

— ações de Mandado de Segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

— causas sobre bens imóveis dos estados, Distrito Federal, Territórios e municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

— causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

— ações que tenham como fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículos, etc.);

— qualquer demanda envolvendo créditos de natureza fiscal;

— ações previdenciárias (art. 109, parágrafo 3º, da CF/88).