tag:blogger.com,1999:blog-32928609578582574612024-03-12T17:00:19.824-07:00Informa PGECentro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São PauloProcuradoria Geral do Estadohttp://www.blogger.com/profile/13478756761109797702noreply@blogger.comBlogger178125tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-54781074837575268362011-02-24T09:51:00.000-08:002011-02-24T09:51:56.772-08:00ICMS favorece o ajuste fiscal dos Estados<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>Estado de S. Paulo</strong></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Opinião</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">24/01/2011</span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Entre 2009 e 2010, a arrecadação do principal tributo estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cresceu 17%, segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É um resultado muito favorável, mas, mesmo que a receita do ICMS ainda cresça neste ano, os Estados serão impelidos a ajustar suas contas em face do cenário macroeconômico menos favorável do que o do ano passado.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Apesar da arrecadação recorde do ICMS, em 2010, de R$ 268,6 bilhões, os Estados apresentaram um déficit acumulado nominal de R$ 40,4 bilhões, equivalente a 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). O superávit primário dos Estados, de 0,56% do PIB, em 2009, ficou aquém do que se esperava em 2010 (0,46% do PIB). Em relação a 2007, quando houve um grande superávit primário de 0,98% do PIB, a queda foi ainda maior.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Inúmeros fatores explicam o aumento da receita do ICMS em 2010, tais como a forte expansão do consumo e a base de comparação baixa (2009 foi um ano de recessão). Essa combinação favorável não se repetirá em 2011, pois a receita do ICMS deste ano será comparada com a de um período excepcional (2010).</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">São Paulo arrecadou R$ 92,3 bilhões, 17,5% mais do que em 2009, beneficiando-se tanto de setores tradicionais, como energia elétrica, comunicações e combustíveis, como das importações. Goiás conseguiu elevar a receita em 19%, em boa medida por causa da renegociação de dívidas dos contribuintes. E a Bahia beneficiou-se com o aumento de quase 20% na receita, causado pela arrecadação dos setores de serviços associados à exportação. No Rio, a receita do ICMS cresceu mais de 20% em decorrência do aumento da fiscalização e da "modernização da legislação tributária", segundo o secretário da Fazenda, Renato Villela. E Minas Gerais elevou a receita do ICMS em quase 22%. Em resumo: os Estados tendem a seguir o exemplo paulista de investir no aperfeiçoamento da fiscalização, reduzindo o espaço da sonegação.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Mas os Estados também dependem das transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE), formado com parcelas dos recursos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em 2010, ano em que o PIB cresceu entre 7,4%, segundo agentes privados, e 7,8%, segundo estimativas do Banco Central, os Estados receberam do FPE R$ 39 bilhões, ou R$ 3 bilhões mais do que em 2009. Ao ICMS caberá, provavelmente, o papel de tábua de salvação fiscal dos Estados, inclusive para o cumprimento das metas para as contas públicas.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Procuradoria Geral do Estadohttp://www.blogger.com/profile/13478756761109797702noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-67953350929898909632011-02-22T05:03:00.000-08:002011-02-22T05:03:00.757-08:00O salário dos juízes<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>O Globo </strong></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">21/02/2011 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Agência O globo:Antonio Cesar Siqueira </span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Apartir deste mês, entra em vigor a lei, aprovada em cinco minutos no Congresso Nacional, no apagar das luzes de 2010, que reajusta os vencimentos de parlamentares, ministros de Estado, presidente da República e vice. Todos passam a ganhar R$26,7 mil. Para deputados e senadores, o novo salário significa acréscimo de 61%. No caso da Presidência, representa 133%, e, no tocante aos ministros, 150%.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Não se trata, aqui, de emitir qualquer juízo de valores sobre os ganhos dos ocupantes de cargos no Executivo e no Legislativo. Porém, é inevitável abordar a questão à luz de alguns conceitos equivocados difundidos à opinião pública, que acabam distorcendo fatos e informações e estabelecendo avaliação injusta sobre a situação de algumas carreiras. Entre estas, inclui-se a dos juízes de direito, cuja função pública é de extrema relevância para que a sociedade paute-se pelo estado de direito, a prevalência da ordem e a predominância da justiça nas interações entre todos os indivíduos e organizações.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Pois bem, criou-se a falsa ideia de que os magistrados ganham salários muito elevados. É preciso conceituar corretamente essa questão, entendendo-se as peculiaridades da carreira. Para ser juiz, o indivíduo tem de ser bacharel em Direito, cujo curso superior tem cinco anos de duração. Depois, é preciso prestar rigorosos concursos públicos para ingressar na Magistratura estadual ou na federal. Não há indicação política e não existem nomeações por indicação. É pura meritocracia! Ou passa no concurso ou não se ingressa na carreira!</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Ademais, por força constitucional e por um princípio filosófico absolutamente correto, os juízes não podem ter funções paralelas, pois lhes são vedadas quaisquer atividades remuneradas além do exercício de sua própria profissão. Este limite, aliás, é imprescindível para a sua independência enquanto magistrados e para a soberania do Poder Judiciário, que não pode ser suscetível a influências alheias ao universo da lei e da lógica da Justiça. Esta característica é um dos alicerces basilares da democracia e do equânime exercício dos direitos individuais e coletivos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Por outro lado, os juízes não legislam sobre os próprios ganhos, como fazem os parlamentares, pois dependem destes para a aprovação e do Poder Executivo para a sanção de projetos de lei referentes aos seus vencimentos. Também não ganham extras de qualquer natureza. Recebem simplesmente o seu salário mensal, ao longo de toda a carreira. Assim, não se deve comparar os seus proventos com os de ministros de Estado, que, entre outras fontes, têm jetons por integrarem conselhos de empresas de economia mista, que superam o próprio valor dos subsídios, chegando, em alguns casos, a R$60 mil, ou de parlamentares, que também ganham extras para participar de sessões extraordinárias e recebem substantiva verba de gabinete para viagens, moradia, combustível e outras despesas, no montante de R$100 mil.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Dada sua importância para a sociedade e o país, a Magistratura precisa oferecer salários com um mínimo de atratividade para os jovens bacharéis em Direito. Caso contrário, corre-se o risco de desestímulo crescente à carreira, o que seria danoso. Ao juiz cabem vencimentos compatíveis com a complexidade e a responsabilidade inerentes às suas funções, de modo que tenha independência, segurança de uma vida digna para sua família e muito foco na missão de fazer prevalecer o marco legal. Discutir a conveniência ou não da reposição inflacionária nesse quadro de absoluto desrespeito à regra constitucional do teto remuneratório parece cortina de fumaça para encobrir a real situação.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Que, em nome da verdade, os atuais ministros de Estado e os do governo anterior abram suas contas para mostrar ao povo o que receberam de jetons e outras verbas decorrentes, direta ou indiretamente, do cargo. Nessa hora, o reajuste pretendido pelos magistrados parecerá discussão sobre o mínimo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Procuradoria Geral do Estadohttp://www.blogger.com/profile/13478756761109797702noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-68770337177790962432011-02-21T09:03:00.000-08:002011-02-21T09:04:55.068-08:00Portaria limita o uso de armas pela polícia<span style="font-size: x-small;"><b>Correio Braziliense </b></span><br />
<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">21/02/2011 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Maria Clara Prates </span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A partir de abril, agentes só poderão atirar após dois alertas que não representem risco de morte ao suspeito. Associação reclama da medida</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Uma portaria interministerial, assinada no último dia do governo Lula, está causando polêmica por limitar o uso das armas letais pelas forças policiais do país. A partir de abril, agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e da Força Nacional de Segurança Pública estão obrigados a dar dois alertas que não representem risco de vida ao suspeito, com emprego de armamento não letal, antes de puxar a arma de fogo. O uso do tiro somente está previsto em caso de “legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave”, conforme previsto na Portaria n° 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Também fica proibido, pela norma elaborada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, disparar contra aqueles que desrespeitem bloqueio policial em via pública.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">As novas regras, no entanto, já estão gerando acalorados debates entre representantes das corporações policiais da União. Na ala dos descontentes, está a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ANDPF), que defende uma reforma em algumas das previsões legais. O ex-presidente da ANDPF e hoje secretário de Segurança Pública do Paraná, delegado Reinaldo de Almeida César, considera que a portaria tem dispositivos impossíveis de serem executados. Além disso, ele defende a tese de que faltou um diálogo mais aprofundado com os integrantes das forças policiais antes da aprovação das medidas. “Faltou debate com aqueles que conhecem a atuação policial”, argumenta. O delegado diz que vai propor ao diretor-geral da PF, Leandro Coimbra, que peça ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a revisão de alguns dispositivos da norma.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b>Crítica</b></div><div style="text-align: justify;">Um dos itens mais criticados é o que veda o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial. Para Reinaldo César, isso significa pôr fim à eficácia das barreiras, uma das ações mais importantes de segurança pública. “Por que assaltantes em fuga respeitariam um bloqueio se não existe a possibilidade de interceptação do carro para identificação?”, indaga. Mesmo com as críticas às novas regras, Reinaldo César afirma que, como secretário de Segurança Pública do Paraná, já determinou que os comandantes das duas polícias estaduais formem comissão para estudar a aplicação dos dispositivos para uso progressivo da força, conforme recomendado pela portaria.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a adoção das novas regras foi necessária para padronizar as condutas policiais e harmonizá-las com conceitos internacionais estabelecidos em diferentes convenções, das quais o Brasil é signatário.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Independentemente dos debates, a Polícia Federal já está fazendo seu dever de casa. De acordo com o Boletim Interno n° 26, a Academia Nacional da PF (ANPF) formou a sua comissão para adotar os novos dispositivos. Segundo a publicação, o diretor da ANPF, Disney Rosseti, disse que já adota o conceito de uso progressivo da força e que, na formação do policial, também é vedado o uso de arma contra pessoas em fuga e desarmadas, além dos tiros de advertência e dos disparos contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b>Civil e PM podem adotar regras</b></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Ullisses Campbell</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Com Leandro Kleber</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Especial para o correio</span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Brasília e São Paulo — Apesar de dizer que “obrigatoriamente” as novas regras valem apenas para as forças da União, conforme previsão constitucional, as polícias estaduais — Civil e Militar — são estimuladas a adotar as mesmas regras, atraídas pela promessa de liberação de recursos para a área de segurança das unidades da Federação que aderirem à legislação. Em seu artigo 4º, a portaria diz: “A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes tratadas nessa portaria no repasse de recursos aos entes federados”.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">É de olho nesses recursos que o secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, Lafayette Andrada, eleito deputado estadual pelo PSDB, se reúne amanhã com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Segundo Andrada, Minas não só vem adotando as diretrizes de uso progressivo da força desde 2002, como foi um dos colaboradores na redação e na elaboração da portaria em razão de sua experiência nesse tipo de ação. “Somente no ano passado, promovemos o treinamento de 1.480 policiais em técnicas de uso de armas não letais. Outros mil foram formados em direitos humanos e 8,4 mil se capacitaram em policiamento comunitário”, afirma Andrada.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Na maior cidade do país, a Polícia Militar usa a nova abordagem determinada pelo Ministério da Justiça desde 1999. Ao tomar conhecimento da portaria do governo federal, o comandante da PM de São Paulo, coronel Álvaro Batista Camilo, chegou a dizer que o texto é “uma cópia” do que já acontece no estado. De acordo com o comando da PM, os 100 mil homens da corporação fazem 30 mil abordagens com armas de fogo por dia. Em caso de ações que ofereçam risco, os policiais fazem disparos de alerta, segundo informa o capitão Arthur Alvarez, instrutor da corporação.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Já a Polícia Civil paulista acredita que não há necessidade de aplicar a portaria por não estar na linha de frente no combate à criminalidade. Por sua vez, a Polícia Civil do Distrito Federal diz que já adota as técnicas de uso progressivo da força, conforme previsto em legislação nacional e, mesmo sem a obrigatoriedade de adoção das novas regras do governo federal, vai analisar seus dispositivos para adaptações, se necessárias.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b>O que diz a norma</b></div><div style="text-align: justify;">Conheça alguns pontos da Portaria n° 4.226, de 31 de dezembro de 2010:</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">» O uso da força pelos agentes de segurança pública</div><div style="text-align: justify;">deverá se pautar nos documentos internacionais</div><div style="text-align: justify;">de proteção aos direitos humanos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">» O uso da força por agentes de segurança pública</div><div style="text-align: justify;">deverá obedecer aos princípios da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade, da moderação</div><div style="text-align: justify;">e da conveniência.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">» Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">» Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">» Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">» Os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.</div><div style="text-align: justify;">» O ato de apontar arma de fogo contra pessoas</div><div style="text-align: justify;">durante os procedimentos de abordagem não</div><div style="text-align: justify;">deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">» Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">» Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Procuradoria Geral do Estadohttp://www.blogger.com/profile/13478756761109797702noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-36575897855564117642011-02-10T06:40:00.000-08:002011-02-10T06:40:46.662-08:00O terceiro pacto<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>O Estado de S. Paulo </strong></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">10/02/2011 </span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lançada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, na solenidade de abertura do Ano Judiciário, a proposta de um 3.º Pacto Republicano para a Reforma do Poder Judiciário acaba de ser aceita pelo ministro da Justiça, Martins Cardoso, em nome do Executivo. Ela também foi endossada pelos presidentes da Câmara e do Senado, que já se comprometeram a agilizar a tramitação dos projetos de reforma dos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal. E também vem sendo apoiada por entidades de magistrados.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A ideia de Peluso é firmar um acordo entre os presidentes dos Três Poderes para assegurar a aprovação - em regime de urgência - de projetos de lei e de Emendas Constitucionais que aumentem a produtividade dos tribunais, mediante a simplificação dos procedimentos processuais e ampliação das competências dos tribunais de segunda instância. Como a lista das propostas ainda não está definida, o 3.º Pacto Republicano vai demorar algum tempo para ser assinado.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Até o momento, as únicas sugestões concretas foram apresentadas pelo presidente do STF. Para acabar com a impunidade dos réus em ações criminais e com as estratégias protelatórias dos advogados, ele defende a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional permitindo que as sentenças dadas pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça vigorem imediatamente, independentemente do julgamento dos recursos especiais e extraordinários impetrados no Superior Tribunal de Justiça e no STF. Pela legislação em vigor, esses recursos têm efeito suspensivo - e esse é um dos fatores que alimentam a impunidade, uma vez que o crime pode prescrever antes de ser julgado em caráter definitivo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Peluso também propõe a redução do número de recursos que podem ser apresentados em cada instância judicial. Como a legislação vigente prevê muitos recursos, eles tendem a se justapor, resultando na concessão indiscriminada de liminares. É isso que tem permitido a advogados, defensores públicos, promotores de Justiça e subprocuradores da República questionar - muitas vezes sem provas documentais ou sem base legal - decisões do poder público e da iniciativa privada, levando à "judicialização" da vida econômica, política e administrativa do País.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Essas propostas são polêmicas e devem sofrer forte oposição dos advogados, pois sua adoção abreviaria a tramitação dos processos. Além disso, para as entidades da categoria, o fortalecimento dos TJs e dos TRFs pode levar à "ditadura da magistratura de 2.º grau". Segundo a OAB, a morosidade da Justiça decorre de má gestão e não do número de recursos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Essa polêmica já foi travada durante a discussão das propostas dos dois Pactos Republicanos anteriores. O primeiro foi firmado em 2005, depois da aprovação da Emenda Constitucional 45, que introduziu a reforma do Judiciário e resultou na aprovação da súmula vinculante e do princípio da repercussão geral.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O segundo Pacto foi assinado em 2009 e resultou na aprovação da Lei n.º 12.322, que encurtou os prazos dos recursos. O balanço de 2010 do STF dá a medida do impacto desses acordos. Antes deles, a mais importante Corte do País recebia mais de 100 mil recursos por ano. Em 2010, foram recebidos 41.098 processos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Até agora, os acordos entre os Três Poderes para modernizar a Justiça limitam-se a propostas que alteram a legislação processual. Nos países que tomaram iniciativas semelhantes, vários já concluíram a reforma processual e agora estão promovendo reformas administrativas. Para reduzir custos e racionalizar gastos, eles estão diminuindo o número de varas nas comarcas com pouca demanda e remanejando magistrados. Embora as entidades de advogados aleguem que essas mudanças podem reduzir o acesso dos cidadãos à Justiça, elas têm sido apoiadas pela sociedade.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A modernização da Justiça brasileira ainda está no começo. Mais dias menos dia, além da reforma processual, a instituição terá de discutir mudanças administrativas e financeiras.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-61939610694261502392011-02-09T09:34:00.000-08:002011-02-09T09:34:47.908-08:00As urgências da Justiça<span style="font-size: x-small;"><strong>Folha de São Paulo</strong></span><br />
<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Tendências e Debates</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">09/02/2011</span></div><blockquote><div style="text-align: justify;">José Renato Nalini</div><div style="text-align: justify;">Mestre e doutor em direito constitucional pela USP, é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de "A Rebelião"</div></blockquote><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A judicialização de todas as questões fez da Justiça tema permanente. Se isso ocorre em todo o mundo, a reforma do Judiciário no Brasil ganhou destaque a partir da visita que o general Ernesto Geisel fez ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando ficou perplexo com o volume de recursos em trâmite.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A pretexto de aprimorar a Justiça, editou o "pacote de abril", a emenda constitucional nº 7/77, após fechar o Congresso.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Fruto disso, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, lei complementar nº 35, de 14/3/1979), considerada "a camisa de força do juiz brasileiro" e ainda em vigor, recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Este, o pacto republicano que mais confiou na Justiça.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Prestigiou o Judiciário, ampliou-lhe funções e insistiu na celeridade.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A crise continuou, mesmo porque é permanente, pois é parte da crise do Estado. Foi necessária uma nova reforma do Judiciário, agora com a emenda constitucional nº 45/2004.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Criou-se o Conselho Nacional de Justiça, o controle externo do Judiciário e seu órgão de planejamento.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A lentidão continua a ser o maior problema. Tanto que se inseriu novo direito fundamental ao já alentado rol do artigo 5º da Constituição de 1988, a garantir rapidez na prestação jurisdicional.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Às modificações do Pacto, seguiu-se a edição de leis processuais de aceleração da Justiça. O CNJ alavancou as exigências de um sistema afinado com a pós-modernidade e implementou boas medidas.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Dentre elas, os mutirões de atualização jurisdicional, a apuração de falhas nos presídios e a adoção de estatísticas propiciadoras de racionalização. Estratégias de que o Judiciário nunca se valera antes na história da República.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Tudo ainda não repercutiu em profunda reforma estrutural da Justiça. As queixas em relação aos serviços judiciais recrudescem. A burocracia impera. O anacronismo aliou-se à inércia, princípio processual transplantado para a administração e subsistente em boa parte do universo judiciário.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O que falta para modernizar a Justiça? Sobram pessoas eruditas e tecnicamente capazes para a função de decidir. Padece a Justiça de capacidade gestora da atividade-meio e de estratégias hábeis a conferir eficiência à a atividade-fim.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Eficiência é princípio impositivo à administração pública e, portanto, ao Judiciário. Resiste-se à busca de eficiência como se fosse inviável conciliá-la com segurança jurídica.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Todavia, não é eficientismo o que se deseja, senão atender aos necessitados do justo concreto. Ou a decisão é oportuna ou já falhou.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O Brasil tem peritos em administração e empreendedores criativos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Como foi que as empresas conseguiram sobreviver num capitalismo competitivo e selvagem? Foram cérebros os artífices da façanha.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Tais talentos hão de ser requisitados para contribuir na elaboração de projeto consistente e viável para reduzir gargalos, racionalizar procedimentos e trâmites e conferir um trato modernizante ao emperrado aparelhamento judicial.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">É inviável aguardar uma reação endógena ao urgente pleito de "aggiornamento" da Justiça. Até o momento, não conseguiu o Judiciário desatar seus nós.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Fazer justiça é um serviço público que afeta a todos e, enquanto a sociedade não se interessar por seu funcionamento, de pouco valerão as reformas constitucionais, a produção de novas leis e as recomendações correcionais.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Aperfeiçoar a Justiça brasileira é dever de todos os que nela enxergam o equipamento essencial à concretização da democracia participativa prometida pelo constituinte, sem a qual não há que se falar em Estado de Direito.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-33975973525916212622011-02-03T10:22:00.000-08:002011-02-03T10:22:47.652-08:00SP prepara regra para cobrar planos de saúde<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>Valor Econômico</strong> </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">03/02/2011 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Cristiane Agostine e Luciano Máximo | De São Paulo </span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O governo de São Paulo prepara medidas que podem colocá-lo frente a frente com o setor privado de saúde. O novo secretário estadual de Saúde, Giovanni Guido Cerri, está formulando projeto-piloto que deve ser implementado ainda este ano para permitir que o Estado cobre dos convênios médicos o atendimento realizado a seus segurados em hospitais públicos - embate que vem sendo perdido em nível nacional. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Em entrevista ao Valor, Cerri revelou que a proposta prevê a identificação dos pacientes dos planos antes mesmo do atendimento, por meio de um cartão. Além disso, as cobranças serão feitas em base contratual diretamente entre o hospital e as operadoras de planos de saúde. A princípio, o ressarcimento será testado nas unidades hospitalares paulistas administradas por organizações sociais (OS), entidades de direito privado. "A cobrança de uma instituição privada para outra é muito mais fácil, rápida e simples em relação à cobrança feita pelo Estado", avalia Cerri.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A política está sendo construída em parceria com a Agência Nacional de Saúde (ANS), autarquia do Ministério da Saúde responsável pelo ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na segunda-feira, Cerri conversou com o presidente da ANS, Maurício Ceschin, sobre a possibilidade de estender o modelo para todo o país. Entre 2007 e 2009, as notificações de cobrança emitidas pela ANS registraram redução de 75%, enquanto a devolução dos convênios ao SUS caiu mais de 40% no período. Um dos motivos para o desempenho ruim são as impugnações das cobranças obtidas na Justiça pelos convênios, principalmente nas instâncias inferiores. Movimentos de saúde cobram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para dar jurisprudência a esse tipo de processo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O teste começará no Instituto do Câncer, administrado por uma OS. Segundo Cerri, 22% dos internados na unidade têm planos de saúde. "São pacientes que contribuem todo mês com planos de saúde, e o convênio não faz nenhum ressarcimento ao Estado", diz o secretário. A implementação do modelo pode durar até dois anos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">No projeto-piloto de São Paulo, os pacientes serão identificados ao ingressar no hospital e a cobrança será feita imediatamente. Para a ANS, o problema atual no ressarcimento ao SUS é detectar os pacientes de planos de saúde. "Se ele fosse identificado na porta, não teria dificuldade de cobrar. O problema é isso não acontece. Na entrada [o hospital] já se comunica com o plano de saúde para informar que o paciente será atendido", explica Cerri. Se o plano de saúde discordar do atendimento, será o responsável pelo deslocamento do paciente até outro hospital.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A legislação atual, em vigência desde 1998, prevê que as operadoras reembolsem o SUS quando um segurado de convênio médico utiliza a rede pública. A ANS é a responsável pela cobrança, que é feita após o tratamento. A agência cruza os dados da lista de pessoas atendidas nos hospitais públicos com a lista dos planos de saúde.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A proposta de São Paulo prevê duas mudanças em relação à lei atual: além da identificação logo no início do tratamento, a cobrança será feita pelo Estado, não pela ANS. Para tentar minimizar os problemas com as empresas operadoras dos planos, o governo prevê a formalização da cobrança em contrato. "Um caminho é a contratualização. O paciente entrou [no hospital], o plano paga", diz Cerri.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O projeto ainda não foi discutido com os planos de saúde, mas deve enfrentar resistência das empresas, embora Cerri acredite no contrário: "É uma questão de justiça social." A FenaSaúde, entidade de classe do setor, informou, por meio de sua assessoria, que prefere aguardar o amadurecimento do projeto para se manifestar.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O novo modelo de cobrança deve ser implementado em São Paulo por ser o Estado com o maior número de pessoas cobertas por planos de saúde. Nas contas do secretário estadual, metade da população que vive na cidade de São Paulo tem plano de saúde. No interior são 40%. Giovanni Guido Cerri discutiu o assunto na semana passada também com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que é favorável à criação de mecanismos mais eficientes de identificação de pacientes de planos de saúde que utilizam a rede do SUS.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Em São Paulo, até 25% dos leitos dos hospitais públicos podem receber pacientes com planos de saúde. Segundo o secretário estadual, no Hospital das Clínicas, os usuários de convênios representam 5% do total de atendimentos e os recursos obtidos com essa faixa representam um quarto de toda a receita da unidade. No Instituto do Coração, o serviço a destinado a pacientes conveniados representa metade da receita. "Esses recursos permitem investimentos em infraestrutura que possibilitam melhor atendimento a todos os pacientes", justifica Cerri. "Não tem lógica o hospital público atender paciente de plano de saúde e não ter ressarcimento."</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Para o pesquisador Mário Scheffer, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), o envolvimento das secretarias estaduais de Saúde no processo de ressarcimento do SUS é uma boa maneira para destravar os processos. Já a "contratualização" das cobranças é considerado um risco, por abrir espaço aos planos de saúde nos hospitais públicos. "O processo decisório na ANS é muito burocrático e demorado, os governos podem ser importantes atores para agilizar a identificação dos procedimentos, principalmente nos Estados com grande cobertura do sistema privado. Quanto à ideia de São Paulo, qual a garantia de que o hospital público não será transformado em um da rede credenciada do convênio?", pondera Scheffer.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-62570955311492085782011-01-27T09:04:00.000-08:002011-01-27T09:04:46.421-08:00Bahia vai cobrar ICMS na venda pela internet<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>Valor Econômico</strong> </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">27/01/2011 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Marta Watanabe | De São Paulo </span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A Bahia resolveu entrar firme na disputa pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet. A partir de fevereiro as lojas "pontocom" deverão recolher 10% de ICMS para a Bahia nas vendas a consumidores localizados em território baiano. Mesmo que as mercadorias saiam fisicamente de depósitos localizados em outros Estados. Atualmente as mercadorias vendidas pela internet para consumidores localizados na Bahia têm o imposto inteiramente retido pelo Estado em que está localizado o depósito físico do produto.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Segundo a Fazenda, a mercadoria que vier de outro Estado para o consumidor localizado na Bahia deverá entrar em território baiano acompanhada da guia de recolhimento do imposto. Isso, segundo divulgação da Fazenda, evitará "a demora na entrega e possíveis transtornos aos destinatários". Caso a mercadoria não esteja acompanhada da guia, a transportadora ficará como fiel depositária das mercadorias.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A medida, implementada por meio de uma mudança no regula mento do ICMS da Bahia leva em consideração, segundo a própria Fazenda, o aumento das vendas pelo comércio virtual. No ano passado a Bahia alega que deixou de arrecadar cerca de R$ 85 milhões com o ICMS sobre vendas eletrônicas. A ideia da Fazenda baiana é também estimular que o comércio "pontocom" instale na Bahia depósitos para distribuição dos produtos vendidos pela internet.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O assunto cria disputas entre Estados do Sudeste, onde se localiza a maior parte dos centros de distribuição de produtos, e regiões consumidoras, como o Nordeste e o Centro-Oeste. Estados como Mato Grosso e Ceará já chegaram a aplicar anteriormente medidas para tributar ou controlar de alguma forma a entrada de mercadorias vendidas pela internet.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-33772745670830008192011-01-26T07:26:00.000-08:002011-01-26T07:26:23.793-08:00Uma lei ridícula<span style="font-size: x-small;"><strong>O Globo</strong> </span><br />
<span style="font-size: x-small;">26/01/2011 </span><br />
<span style="font-size: x-small;"></span><br />
<span style="font-size: x-small;">Autor(es): Jacob Dolinger </span><br />
<br />
<div style="text-align: justify;">O governo encerrou o 2010 com a lei nº 12.376 exclusivamente para alterar o titulo de uma lei promulgada em 1942. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O titulo da lei de 1942 enuncia "Lei de Introdução ao Código Civil", que acaba de ser alterada para "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro", visando, diz a nova lei, a "ampliar o campo da aplicação de lei de 1942". Em outras palavras, onde se lia "Lei de introdução ao Código Civil", leia-se "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro". Isto, com o objetivo de ampliar o alcance da antiga lei, de 1942. Nada poderia ser mais errôneo e enganador. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O Congresso, ao sancionar esta lei, nada mais fez do que reiterar o que era óbvio, evidente, notório, reconhecido, aplicado e respeitado. A lei de 1942 estabelece os parâmetros temporais e espaciais da legislação brasileira. Enuncia os princípios relativos ao início e ao fim da vigência da lei. Dispõe sobre como se revoga uma lei por um novo diploma legal. Estabelece que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando não conhecê-la, e cuida da hipótese de lei omissa. A Lei de Introdução também dispõe como as normas jurídicas devem ser aplicadas ("atendendo a seus fins sociais e às exigências do bem comum"), e fixa o importante princípio do respeito pelo ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Poderia alguém suspeitar que estes fundamentos básicos de nosso sistema jurídico, estabelecidos pelo legislador de 1942, se referissem tão somente ao Código Civil? Que não se aplicassem igualmente às leis comerciais, administrativas, tributárias, penais e processuais? A doutrina e a jurisprudência brasileiras sempre aplicaram as normas temporais do decreto lei de 1942 como princípios imanentes a todo o sistema jurídico nacional. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A segunda parte da Lei de Introdução cuida do direito no plano espacial - que lei aplicar em hipóteses com fatores nacionais e estrangeiros, nossa legislação ou a estrangeira? Nesta parte cuida de aspectos do direito civil - casamento, divórcio, paternidade, sucessão, obrigações - mas também regula questões relativas a sociedades (direito comercial), à competência das autoridades judiciárias no plano internacional, ao efeito das sentenças estrangeiras e ao sistema de provas judiciais (processual); trata da naturalização (constitucional) e da competência dos cônsules brasileiros no exterior (internacional). </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">De maneira que o conteúdo da lei de 1942 demonstra clara e insofismavelmente sua abrangência a todos os setores do direito brasileiro, a todas as "normas de direito brasileiro". </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Assim, a referência na ementa de 1942 de se tratar de uma lei de introdução ao Código Civil jamais foi vista como restritiva; sempre se entendeu que se trata de lei que rege todo o sistema jurídico, daí ter sido classificada como infraconstitucional. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Aprovar em 2010 uma lei para modificar a ementa da lei de 1942, para reiterar o que sempre foi aceito como pacífico, é um desperdício legislativo, uma medida sem significado, uma legislação sem sentido, um desrespeito a como esta lei foi invariavelmente estudada e interpretada pelos mestres e aplicada pelos tribunais em décadas. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Por outro lado, espera-se há anos que o Congresso aprove o projeto de lei nº 269 do Senado, apresentado em 2004 pelo senador Pedro Simon, que cria uma nova, moderna legislação sob o título "Lei Geral de Aplicação das Normas Jurídicas", para substituir a Lei de Introdução, estabelecendo princípios e regras conformes à legislação de praticamente todos os países. Basta dizer que a de 1942 não reconhece expressamente a liberdade dos contratantes em pactos internacionais de escolher a lei que será aplicada - a brasileira ou a estrangeira -, autonomia que é aceita por todas as legislações e convenções internacionais. Esta falha tem causado prejuízos na atuação internacional da empresa brasileira. Importante inovação do projeto Pedro Simon é determinar a lei aplicável às obrigações por atos ilícitos de caráter internacional. Consagra a cooperação jurídica internacional e introduz inúmeras outras inovações no campo do chamado "conflito das leis". Visa a integrar o Brasil na moderna sociedade das nações em relações privadas internacionais. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Onde jaz este importantíssimo projeto de lei? Enquanto isto o Poder Legislativo caiu no ridículo de criar uma "lei" totalmente desnecessária, absolutamente sem sentido e sem objetivo e, acima de tudo, desrespeitadora da ciência jurídica nacional. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-64999533468089231152011-01-13T09:35:00.000-08:002011-01-13T09:35:12.627-08:00Política Nacional de Resíduos Sólidos: "Decreto não esclarece cumprimento de normas estaduais"<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>Valor Econômico</strong> </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">13/01/2011 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Laura Ignacio | De São Paulo </span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O Decreto Federal nº 7.404, de 2010, que regulamenta a política nacional de resíduos sólidos, não esclarece como as empresas devem fazer para cumprir a lei nacional e, ao mesmo tempo, as demais normas estaduais ou municipais sobre resíduos sólidos. Segundo Silvano Silvério da Costa, secretário de recursos hídricos e ambiente urbano do Ministério do Meio Ambiente, tais normas regionais só não podem colidir com a política nacional. "Mas elas podem, sim, ser mais restritivas", afirma o secretário.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">No Paraná, por exemplo, há uma legislação relacionada a lâmpadas desde a década de 80. As quatro maiores fabricantes de lâmpadas no país acumulam multas baseadas nessa legislação. Com a entrada em vigor da política nacional, empresas associadas à Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux) firmaram um compromisso com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado. Segundo Isac Roizenblatt, diretor técnico da associação, o termo estipula que serão recolhidas e recicladas 260 mil lâmpadas fluorescentes disponíveis em 23 municípios do Estado do Paraná. "Cerca de 50% já foi reciclado", estima.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Segundo a secretaria paranaense, as multas relacionadas ao passado continuam a ser discutidas na Justiça. A Philips, uma das empresas multadas, por exemplo, tem um programa de reciclagem de eletroeletrônicos em funcionamento desde 2008. Pretende reciclar suas lâmpadas em escala nacional até o fim do semestre. "Alguns ajustes deverão ser realizados no nosso programa em razão da política nacional", afirma Walter Duran, diretor de sustentabilidade da empresa.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Em São Paulo, a política nacional de resíduos sólidos foi um dos motivos que fez com que a Secretaria do Estado do Meio Ambiente de São Paulo prorrogasse a entrada em vigor do cumprimento das metas de reciclagem estabelecidas pela legislação estadual. "Adiamos para abril", afirma Casemiro Tércio Carvalho, ex secretário-adjunto.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A lei do Estado estabeleceu as chamadas metas estruturantes. De acordo com advogados, é o que as empresas esperam da política nacional. Não são estabelecidos percentuais da produção que devem ser reciclados pelas fabricantes, mas acordos setoriais que impõem medidas regionais como a implantação de pontos de coleta em certas regiões e os responsáveis por elas na cadeia produtiva.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-46290316587410546512011-01-13T08:53:00.000-08:002011-01-13T08:53:11.608-08:00Fazenda paulista limita transferência de créditos do ICMS<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>Valor Econômico</strong></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Legislação & Tributos</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Laura Ignacio </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">De São Paulo - 29/12/2010</span></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">A partir de julho, as empresas de São Paulo só poderão transferir para terceiros créditos do ICMS provenientes da compra de bens para o seu ativo imobilizado como, por exemplo, máquinas para a produção industrial. A medida foi imposta pelo Decreto estadual nº 56.473, de 2010, que alterou o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Para o advogado Tiago Guarnieri Feracioli, do escritório Levy & Salomão Advogados, a limitação da transferência de crédito acumulado terá grande impacto nas empresas. "Antes, era possível aproveitar crédito obtido na compra de insumo, de mercadoria, ativo imobilizado, energia elétrica, entre outros", comenta. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A transferência desses créditos só pode ser realizada para terceiros que sejam empresas interdependentes. Ou seja, as empresas com sócios em comum ou em que uma delas é titular de mais de 50% do capital da outra. A relação é comprovada por meio do contrato social das companhias envolvidas. Com a transferência de créditos de ICMS, se uma delas possui débitos do imposto, o crédito da outra é usado para quitar essas dívidas.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A advogada Fernanda Possebon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, afirma que a empresa com saldo credor de ICMS pode acumular créditos ou transferi-los para empresas interdependentes. "Não pode, por exemplo, transferir para fornecedores como forma de pagamento por matéria-prima", comenta a advogada. "O problema do novo decreto é limitar ao crédito obtido na aquisição de ativo imobilizado", diz.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A orientação do escritório Levy & Salomão é que as empresas com saldo credor devem se organizar para viabilizar a transferência antes de julho. "Nem que seja para acumular créditos de ICMS na outra empresa, que costuma gerar mais débitos", afirma Feracioli. Primeiramente, o Decreto nº 56.133, de 2010, havia estabelecido o prazo de janeiro de 2011. No começo do mês, a Fazenda ampliou o prazo para uma melhor adequação das empresas às novas regras. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Procurada pelo Valor, a Fazenda afirma que não houve nenhuma alteração ou restrição às modalidades de transferência de crédito simples do ICMS. Por nota, confirmou a limitação a créditos obtidos na compra de bens do ativo permanente. Além disso, deixou claro que a transferência não pode ser feita a quaisquer terceiros.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">"Após auditoria fiscal, a transferência somente pode ser autorizada para os destinatários expressamente indicados no artigo 70 do Regulamento do ICMS - estabelecimentos de cooperativas, outros estabelecimentos do mesmo titular ou ainda para estabelecimentos de empresas interdependentes".</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-43214579332421112892011-01-13T08:48:00.000-08:002011-01-13T08:48:23.272-08:00Guerra fiscal atinge executivos<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>Valor Econômico</strong> </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Legislação & Tributos</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Zínia Baeta </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">De São Paulo - 29/12/2010</span></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Os contribuintes de São Paulo enfrentam uma nova batalha na interminável guerra fiscal entre os Estados. Além de sofrerem autuações milionárias, sócios e executivos de empresas passam agora a se deparar com inquéritos policiais e processos criminais abertos contra eles por terem feito uso de benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - ainda que essas vantagens sejam oferecidas pelos governos estaduais por meio de legislações locais. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">As representações penais são encaminhadas pela Secretaria da Fazenda ao Ministério Público quando o contribuinte perde na instância administrativa - o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo - o processo pelo qual se defende de autuação por uso de créditos do ICMS considerados ilegais. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Segundo especialistas, trata-se de uma questão de interpretação jurídica. Os contribuintes utilizam um benefício autorizado pela lei de um determinado Estado - o que, para advogados, está dentro da legalidade. Já o Estado de São Paulo interpreta que, nesses casos, pode ter ocorrido a redução ou a supressão de um tributo, o que caracterizaria crime contra a ordem tributária. Por esse motivo, há o encaminhamento de representação ao Ministério Público, que pede a abertura de inquérito policial. A depender dos resultados da investigação, o inquérito pode ser arquivado ou uma denúncia pode ser encaminhada pelo MP ao Judiciário.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">"Isso causa um constrangimento enorme ao empresário", afirma o advogado Saulo Vinícius de Alcântara, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. "Para cada auto de infração, há abertura de um inquérito", diz. Recentemente, Alcântara conseguiu suspender o indiciamento de um cliente que respondia a um inquérito policial em Ribeirão Preto. A discussão envolvia mais de R$ 25 milhões. A empresa utilizou, entre 2002 e 2004, um benefício concedido pelo Distrito Federal. O Estado de São Paulo entendeu que houve uso indevido de percentuais além daqueles permitidos pela legislação. Segundo o advogado, a delegada responsável pelo caso concluiu pela não ocorrência do crime. Dentre outros pontos, considerou o resultado do laudo pericial contábil do Instituto de Criminalística que apontava no mesmo sentido.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O advogado tributarista Yun Ki Lee, sócio do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, acompanha três casos de clientes que respondem a inquéritos policiais por valores que passam pela casa dos R$ 10 milhões. São situações de importação de bens realizadas por Santa Catarina. O Estado oferece um benefício que não é reconhecido por São Paulo. Yun Ki Lee diz que São Paulo entende que há fraude nesse tipo de operação e encaminha a representação contra os dirigentes das empresas ao Ministério Público. A medida, de acordo com ele, traz um desconforto imenso para o empresário, obrigado a comparecer a delegacias para prestar esclarecimentos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A situação, segundo o advogado, é muito pior para as pequenas e médias empresas, pois a maioria delas não têm condições de realizar depósito judicial desses valores ou oferecer fiança nas ações de execução fiscal nas quais discutem a cobrança do tributo. Segundo Yun Ki Lee, com o depósito é possível que a Justiça suspenda o inquérito policial até o julgamento final da ação. Mas sem essa caução, dificilmente a medida é concedida. "Muitos clientes têm oferecido como garantia o estoque, mas não é algo aceito facilmente", diz.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">No início deste ano, o advogado Fábio Antônio Tavares, do Décio Freire Advogados, foi consultado por dois executivos que passavam por situação semelhante em razão de discussões sobre benefícios fiscais não aprovados pelo Confaz. Um deles, presidente de uma grande empresa, preferiu pagar o débito para depois entrar com uma ação de repetição de indébito contra o Estado e tentar recuperar os valores que ele entendia não serem devidos. Segundo Tavares, no caso de grandes empresas, pagar o débito e entrar com ação posterior tem sido a opção da maioria. Mas para representantes de pequenas e médias empresas, em razão dos altos valores envolvidos, não há muita saída a não ser pedir um habeas corpus ao Judiciário para evitar maiores problemas. Para o advogado, a discussão penal não faz o menor sentido. Segundo ele, não se pode processar alguém por divergência de interpretação entre leis de Estados diferentes. "Quem fica com a espada na cabeça é o contribuinte. Isso é uma bitributação", diz. Para o advogado Saulo Vinícius de Alcântara, não há crime nos casos de benefício fiscal, pois, ainda que inconstitucionais, foram aproveitados dentro da legalidade.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A Secretaria da Fazenda de São Paulo informou, por nota, que a legislação atual impõe às autoridades tributárias a obrigação de comunicar ao Ministério Público fatos que configurem, em tese, crime contra a ordem tributária. O que não seria diferente nos casos de benefícios não aprovados pelo Confaz. "Os autos de infração e imposição de multa relativos à glosa de crédito decorrente de benefícios concedidos por outros Estados sem autorização do Confaz, que tenham exaurido a discussão administrativa com julgamento desfavorável ao contribuinte, também se submetem ao mesmo comando da legislação". Segundo a Fazenda, trata-se, portanto, de uma obrigação e não de ato discricionário da autoridade administrativa.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-89151228536467410352011-01-12T05:59:00.000-08:002011-01-12T05:59:03.606-08:00Governo de SP abre nova tentativa para vender a Cesp<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">O Estado de S. Paulo </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">12/01/2011 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Roberto Almeida e Renée Pereira </span></div><em><blockquote><div style="text-align: justify;"><em>Energética paulista não será ""reestatizada"", diz secretário José Aníbal, segundo quem opções de venda estão abertas</em></div></blockquote><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">José Aníbal, titular da pasta de Energia do governo Geraldo Alckmin (PSDB), disse ontem que não existe possibilidade de "reestatização" da empresa por meio de venda para o governo federal. "O setor elétrico de São Paulo é complexo e tem infinitas possibilidades. Não vamos ficar nos prendendo a esta ou àquela alternativa", afirmou.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A Cesp é a quarta maior geradora do País, com seis hidrelétricas e capacidade instalada de 7.455 megawatts (MW). Em 2009, a empresa conseguiu reverter prejuízo de R$ 2,3 bilhões para um lucro de R$ 762 milhões. Em 2010, apesar de os números terem piorado por causa do câmbio, a companhia teve ganho no primeiro semestre.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">De acordo com os balanços, 37% da dívida total da empresa, de R$ 5 bilhões, está em moeda estrangeira. Qualquer oscilação no câmbio, para cima ou para baixo, provoca grandes impactos no resultado da estatal.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O governo paulista já tentou privatizar a empresa três vezes: em 2000, na gestão de Mário Covas; 2001, com Geraldo Alckmin; e 2006, com José Serra. Todas as tentativas foram frustradas. Na última, por causa do vencimento da concessão de algumas usinas nos próximos anos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Segundo Aníbal, o esforço atual é para ampliar as concessões das duas maiores usinas da Cesp - Jupiá e Ilha Solteira -, que vencem em 2015. Antes disso, afirma, a venda é impossível.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Ontem, Alckmin afirmou que "não há nada decidido" sobre a possibilidade de venda da Cesp para o governo federal. "Primeiro é preciso aguardar a renovação das concessões", afirmou, em referência a Jupiá e Ilha Solteira. Em entrevista ao Estado, na última sexta-feira, o governador afirmou que "não haverá venda de ativos".</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A gestão Alckmin, porém, tem em seu Orçamento uma queda de 6,5% nos investimentos previstos em virtude da impossibilidade de vender ativos. Além disso, para apertar as contas públicas, ordenou um corte de 10% no custeio. Mesmo assim, afirmou Aníbal, o governador não deu aval para a venda da Cesp.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Além disso, uma eventual venda para o sistema Eletrobrás nos moldes da compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil exigiria mudanças na lei que instituiu o Programa Estadual de Desestatização de São Paulo. /</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div></em>A Secretaria de Energia do governo de São Paulo estuda um "leque de possibilidades" para o futuro da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), entre elas um leilão total da empresa, uma venda parcial e a adoção de parcerias com empresas públicas federais ou empresas privadas. Essas alternativas turbinaram o preço de suas ações no pregão de ontem. Na máxima do dia, subiu 8,11%. Mas perdeu força e fechou com alta de 1,58%.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-68267213926324970922011-01-10T07:02:00.000-08:002011-01-10T07:02:38.598-08:00O ICMS nas telecomunicações<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>O Globo</strong></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">10/01/2011 </span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins Marques Santana, admitiu discutir as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a internet de banda larga. Além de ser um programa do qual o governo federal pretende tirar proveito político, a banda larga é um serviço essencial aos negócios. Está sujeita, no entanto, a uma das maiores tributações do mundo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Famílias e empresas usuárias de telecomunicações pagam, em média, entre 40% e 63% de tributos sobre esses serviços, o que reduz o acesso a eles e tolhe o desenvolvimento de programas educacionais e sociais. A tributação do ICMS sobre telecomunicações é, de fato, questão complexa, admitiu Santana em entrevista ao jornal Valor, pois tem implicações sobre a receita tributária dos Estados. "Será necessário discutir essa proposta dentro de questões mais globais", acrescentou.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Ao lado da energia elétrica e dos combustíveis, o ICMS sobre telecomunicações é uma das principais fontes de arrecadação dos Estados e chegou a representar 12,4% da receita nacional do ICMS, em 2005 - porcentual que declinou para 11% entre janeiro e outubro de 2010, segundo o Confaz. Ainda é muito, não apenas do ponto de vista da arrecadação, mas também do bolso dos consumidores.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Em Estados como São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul, a alíquota nominal do ICMS é de 25%. Chega a 27%, na Bahia; a 28%, em Pernambuco; a 29%, em Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná; a 30% no Rio de Janeiro e em Mato Grosso; e culmina com os 35% cobrados em Rondônia. É bem mais do que a alíquota geral do ICMS, de 18%.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">E se às alíquotas do ICMS forem acrescidas as do PIS e da Cofins, a tributação efetiva total sobre os serviços de telecomunicações é de, no mínimo, 40,15%, em São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul e em mais 10 Estados, e, no máximo, de 62,99%, em Rondônia, segundo dados do SindiTelebrasil e da consultoria Teleco, especializada no setor.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Os serviços de banda larga propiciam, por enquanto, contribuição modesta na arrecadação do ICMS, de cerca de 13% da arrecadação total do imposto, mas a tendência é de crescimento. Entre 2000 e 2009, o número de usuários da banda larga aumentou de 200 mil para 11,4 milhões - e o Plano Nacional da Banda Larga (PNBL) prevê o atendimento de 40 milhões de usuários até 2014.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A expansão da banda larga será tanto maior quanto menores forem os ônus tributários impostos pelos três níveis de governo. O acesso universalizado à banda larga dependerá mais das operadoras privadas de telecomunicações, como parece reconhecer o Ministério das Comunicações, do que da Telebrás. Esta foi quase totalmente desativada após a privatização da telefonia, nos anos 90, e ressuscitada no final do governo Lula, para executar o PNBL.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Uma queda de braço em torno do ICMS, entre as operadoras e os Estados, está em curso há muito. A novidade é o reconhecimento por membros do Confaz - colegiado formado pelos secretários de Fazenda dos Estados, que só decide pela unanimidade de seus membros -, de que a voracidade tributária é empecilho à expansão dos serviços e o resultado final é prejudicial à receita dos Estados. Isto ficou demonstrado, por exemplo, quando a redução do IPI sobre veículos ajudou as vendas da indústria automobilística e propiciou mais arrecadação para o governo federal.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Foi insuficiente o que o Confaz fez, até agora, para desonerar a banda larga: os Estados foram autorizados a fazer convênios com as operadoras para a concessão de benefícios de ICMS para a banda larga popular. Mas os convênios tiveram pouca adesão, circunscrita a São Paulo, Pará, Amapá, Ceará e o Distrito Federal.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Enquanto se espera por uma reforma tributária ampla, capaz de desonerar folhas de salários e produção e estimular a atividade, que se abra um debate sério sobre a tributação das telecomunicações, entendidas como fator essencial para a atividade econômica e o bem-estar da população.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-45372024054736379632011-01-10T06:54:00.000-08:002011-01-10T06:54:56.046-08:00STJ livra executivos de ações tributárias<div style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size: x-small;">Valor Econômico </span></strong></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">10/01/2011 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Zínia Baeta | De São Paulo </span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Uma nova decisão da Justiça trouxe maior segurança para a defesa de sócios e executivos de empresas que tiveram bens penhorados ou respondem a ações por dívidas fiscais das empresas que representam. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso repetitivo referente ao pagamento de débitos previdenciários, entendeu que, para ser considerado devedor solidário de débito tributário da companhia, deve ser comprovado que o sócio ou administrador agiu com excesso de poderes ou contra a lei - como estabelece o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O caso analisado pela 1ª Seção da Corte refere-se a uma previsão da Lei nº 8.620, de 1993 - que determina a responsabilidade pessoal de sócios, gerentes e administradores por dívidas previdenciárias da pessoa jurídica. Apesar de o artigo 13 da norma ter sido revogado em 2009 pela Lei nº 11.941, de ter sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado e do próprio STJ já decidir nesse sentido, o julgamento é importante porque serve de parâmetro para magistrados da primeira e segunda instância. Como o tema foi analisado sob o rito dos recursos repetitivos, essa é a orientação que deve ser seguida pelas instâncias inferiores.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Segundo tributaristas, o efeito prático desse julgamento é imenso. O advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, afirma que, ainda que as autoridades fiscais continuem a colocar o nome dos sócios nas ações fiscais sem qualquer investigação, a defesa para excluí-los da ação de cobrança ficará mais tranquila. "Não será necessário ficar argumentando com o magistrado. Bastará apontar a existência desse recurso repetitivo", afirma.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi, Consultores e Advogados, afirma que, apesar de a decisão ter como foco a lei que estabelecia a responsabilidade direta dos sócios pelo pagamento de débitos previdenciários de empresas limitadas, os argumentos apresentados pelo STJ valeriam para todas as outras situações em que representantes das companhias são chamados a responder por esses débitos. "Os fundamentos valem para todas as outras situações de inadimplemento", afirma.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Na decisão, o STJ considerou a própria jurisprudência da Corte sobre o tema, ou seja, a necessidade de cumprimento do artigo 135 do CTN (excesso de poderes e infração de lei), mas também o julgamento do ano passado do Supremo sobre a norma.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O STF entendeu no ano passado, ao também analisar a Lei nº 8.620, que a responsabilidade pelo tributo não pode ser de qualquer pessoa, "exigindo-se relação com o fato gerador ou com o contribuinte". A relatora do processo na Corte, ministra Ellen Gracie, entendeu que o responsável pela contribuição tributária não pode ser qualquer pessoa. Segundo ela, o simples atraso no pagamento dos tributos não seria capaz de fazer com que os gerentes, diretores ou representantes respondessem com o seu próprio patrimônio. "A responsabilidade pessoal só poderá ocorrer se ficar comprovado que houve dolo para o não pagamento", diz Oliveira.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Segundo ele, atualmente os contribuintes enfrentam mais problemas com alguns Estados do que com a União. O advogado cita como exemplo uma empresa de perfumaria e cosméticos em que dois executivos tiveram contas bloqueadas e um carro penhorado por débitos estaduais que ainda estavam sendo discutidos na esfera administrativa. Para evitar problemas para sócios de uma varejista cliente do escritório, o advogado entrou com ações cautelares para que eles não fossem considerados devedores solidários, até que o mérito do processo seja julgado. "Tudo isso gera muita dor de cabeça para os executivos", afirma.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-76166104460592418182010-12-09T07:44:00.000-08:002010-12-09T07:44:28.038-08:00São Paulo na COP-10<span style="font-size: x-small;"><strong>Folha de São Paulo</strong></span><br />
<span style="font-size: x-small;">Tendências e Debates</span><br />
<span style="font-size: x-small;">8 de dezembro de 2010</span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"><span style="font-family: Calibri;">Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo</span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><blockquote><div style="text-align: justify;"><em>O Estado tem posição de vanguarda nos governos subnacionais, destacando-se por projetos como as áreas de proteção ambiental marinhas</em></div></blockquote><div style="text-align: justify;">A atuante comitiva do Estado de São Paulo que integrou a delegação brasileira na 10ª Conferência das Partes (COP-10), que reuniu signatários da Convenção da Biodiversidade, em Nagoya (Japão), tem muito a contar sobre o que lá ocorreu.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Primeiramente, logramos aprovar um importante plano de ação para os governos subnacionais, que contribuirá para a proteção da vida na Terra.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A ideia de envolver os governos de Estados, províncias e cidades tomou força na COP-8, em Curitiba, em 2006, e consolidou-se com a Rede de Governos Regionais para o Desenvolvimento Sustentável, promovendo o fortalecimento de ações na proteção da biodiversidade.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Por esse caminho, chegamos a Nagoya com um plano de ação já delineado. São Paulo, copresidente da divisão Sul dessa rede, interveio perante o Itamaraty, colaborando para aperfeiçoar o texto inicial, e se articulou com outros interlocutores, entre eles a província de Quebec, no Canadá.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Os principais objetivos do plano são: aumentar o engajamento de autoridades regionais e locais na proteção, manejo e uso sustentável da biodiversidade; fortalecer a ação local; envolver a população em programas de proteção à natureza; e participar de uma coordenação global de defesa da biodiversidade.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Verificamos que São Paulo tem posição de vanguarda no conjunto dos governos subnacionais, destacando-se com projetos como o de pagamento por serviços ambientais, previsto na Política Estadual de Mudanças Climáticas, e o de implantação de três áreas de proteção ambiental (APAs) marinhas, que somam mais de 1,1 milhão de hectares em nossa costa.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Essas ações convergem para dois dos temas que estavam na ordem do dia dessa convenção.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O principal item do Protocolo de Nagoya aprovado durante a COP-10 orgulha o Estado, pois já temos cerca de 15% do território continental protegido por alguma categoria de unidade de conservação.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Dessas, 14,15% são estaduais e 0,85% são federais. No âmbito da proteção marinha, os parques estabelecidos nas ilhas oceânicas e as APAs costeiras perfazem 53% do mar territorial paulista. Com isso, as metas de Nagoya -17% da área continental e 10% da marinha- estão praticamente cumpridas.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">É verdade que essa proteção precisa ser distribuída de forma equilibrada nos diferentes ecossistemas, mas podemos nos alegrar de ser o Estado com o maior contínuo de mata atlântica do país, na sua maior parte como reserva da biosfera da Unesco, compondo hoje um distinguido sítio do patrimônio mundial natural.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Atestei o enorme esforço conjunto para alcançar o protocolo tão almejado. Em tal cenário, atuamos na busca dos avanços e resultados positivos conhecidos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">São Paulo deu um passo para consolidar as responsabilidades inerentes às suas potencialidades e ao peso específico que possui na nossa Federação.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><span style="font-family: Calibri;"><blockquote><div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"><span style="font-family: Calibri;">Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo </span>é procurador do Estado e secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo.</div></blockquote></span><div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-22827670678098604532010-12-08T12:59:00.000-08:002010-12-08T12:59:32.922-08:00Justiça define novas metas<div style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size: x-small;">Valor Econômico </span></strong></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">08/12/2010 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Arthur Rosa | De São Paulo </span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Os 91 tribunais do país definiram ontem, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro, as metas para 2011, embora ainda não tenham alcançando os objetivos propostos para este ano. Balanço preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que as Cortes cumpriram, em média, 50% das dez metas estabelecidas em fevereiro. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Os tribunais têm até o dia 17 de janeiro para atualizar os dados relativos às metas de 2010. O relatório final será divulgado em fevereiro, em novo encontro do Judiciário. O balanço parcial, no entanto, mostra que os objetivos traçados para a redução do acervo de processos não serão atingidos. A principal meta estabelecida pela Justiça, que determina o julgamento de 20% do estoque de execuções fiscais, não será cumprida. Em 2009, as execuções representaram quase um terço dos 86,6 milhões de processos em tramitação no país.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Para 2011, foram selecionadas quatro metas para todo o Judiciário e uma meta específica para cada esfera - trabalhista, federal, militar e eleitoral - com exceção da Justiça Estadual. Entre elas, uma que trata de responsabilidade social, que consiste na implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. "A sociedade precisa confiar na Justiça e não podemos permitir que seja distorcida a imagem do Judiciário", afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, ao ressaltar a importância dessa meta.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-44737481620659258962010-12-07T10:59:00.000-08:002010-12-07T10:59:13.041-08:00Poucos tribunais cumpriram a meta das execuções fiscais<div style="text-align: justify;"><strong> <span style="font-size: x-small;">Valor Econômico</span></strong></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"> 07/12/2010 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Arthur Rosa </span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Tributário: Proposta do Poder Judiciário era julgar pelo menos 20% do estoque de processos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A maioria dos tribunais brasileiros não vai conseguir cumprir a principal meta estabelecida pelo Judiciário para este ano: julgar 20% do acervo de execuções fiscais que, em 2009, representaram quase um terço dos 86,6 milhões de processos em tramitação no país. Apesar de haver mecanismos para buscar bens de devedores - penhoras de dinheiro, imóvel e veículo -, os juízes conseguiram reduzir em apenas 8,9% o estoque acumulado de ações. Apenas 12 Cortes - cinco estaduais, quatro trabalhistas e três eleitorais - alcançaram o objetivo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Um balanço preliminar das dez metas estabelecidas pelos 91 tribunais brasileiros para este ano será divulgado hoje, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro. No evento, também serão definidos os objetivos para o próximo ano. A meta 3 - que inclui, além das execuções fiscais, a redução de pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento - foi considerada a mais ousada pelos magistrados, que não conseguirão cumpri-la. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 3,8 milhões de execuções foram baixadas até novembro - 69,7% da meta.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Em relação às execuções fiscais, apenas 44,5% da meta foi cumprida. Nenhum dos cinco tribunais regionais federais conseguiu finalizar a quantidade necessária de processos. "É um procedimento difícil, que depende das partes, credor e devedor, para ser cumprido", justifica o secretário geral-adjunto do CNJ, José Guilherme Vasi Werner. Este ano, segundo ele, o órgão criou um grupo de trabalho para discutir ações necessárias ao cumprimento da meta 3, o que resolveria um dos principais gargalos da Justiça brasileira. "Mas todas as soluções envolviam projetos de lei ou a colaboração do Estado."</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O CNJ conseguiu, no entanto, enviar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma lista com cerca de 300 mil execuções fiscais que poderiam ser finalizadas. Um CD com os números dos processos foi encaminhado em outubro. A PGFN iniciou no ano passado um trabalho de qualificação dos cerca de R$ 800 bilhões da dívida ativa da União. Foi criado um grupo de trabalho envolvendo procuradores de diversos Estados para analisar os créditos e ver quanto realmente ainda pode ser cobrado. O órgão também quer terceirizar a cobrança dos créditos de até R$ 10 mil. Até esse montante, os procuradores estão desobrigados por lei de propor ações de execução fiscal para cobrar o débito. Isso porque o custo para a cobrança não cobre o gasto do processo. Em média, uma ação de execução custa à Fazenda RS 13 mil.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Hoje, menos de 1% do estoque da dívida ativa da União ingressa nos cofres públicos a cada ano. O processo de execução fiscal no Brasil é moroso, caro e de baixa eficiência. Na Justiça Federal, uma ação demora, em média, 12 anos para ser concluída, sem contar quatro anos iniciais da fase administrativa. De acordo com o relatório Justiça em Números 2009, divulgado pelo CNJ, enquanto a taxa de congestionamento geral foi de 69%, nos processos de execução fiscal esse valor sobe para 90%, uma diferença de 21 pontos percentuais.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Para mudar a situação, as apostas do Judiciário estão nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, instituídos pela Lei Federal nº12.153, de 2009, e em projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional para alterar a execução fiscal no país. Os projetos, que começaram a ser analisados em abril, preveem uma modificação radical no modelo de cobrança tributária no país, fazendo com que boa parte das fases da execução que hoje ocorrem na Justiça - como a intimação do devedor e a localização de bens para penhora - migre para o âmbito administrativo das fazendas públicas. "Esperamos que a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830) seja reformada o quanto antes. Ela é de 1980", diz o advogado e professor Heleno Torres, que acompanha a tramitação dos projetos. "Precisamos de um sistema de cobrança mais célere e eficiente."</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-51699369551710682932010-12-07T06:34:00.000-08:002010-12-07T06:34:27.357-08:00OAB cobra de tribunal pagamento de precatórios<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Folha de S. Paulo </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Mercado Aberto</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">7/12/2010</span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A OAB-SP entregou na semana passada ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) um pedido para que os pagamentos de precatórios para idosos e doentes graves sejam feitos imediatamente.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O tribunal já tem à disposição cerca de R$ 1,5 bilhão em depósitos feitos pelo governo do Estado. Porém apenas R$ 4 milhões foram pagos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O atraso foi provocado por uma mudança trazida pela Emenda Constitucional 62, de dezembro de 2009, que torna o tribunal responsável por efetivar os pagamentos. Antes, a função era do próprio órgão devedor.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Na transição, o tribunal precisou contratar, por licitação, uma empresa de informática para elaborar um programa que define as prioridades dos pagamentos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">"Não temos interesse em manter o dinheiro. Temos compromisso com a cronologia. Corremos contra o tempo, contratamos o software para isso", diz o desembargador Venício Salles, do TJ-SP. Segundo ele, a primeira etapa do software foi concluída.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O pedido da OAB é que doentes e idosos sejam atendidos independentemente da elaboração completa da lista de preferências.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Esse primeiro pedido tem peso político, mas o próximo passo, segundo a entidade, é levar o caso ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">"Se não tomarem providência, podemos tecnicamente pedir responsabilização civil", diz Flávio Brando, presidente da comissão de precatórios da OAB nacional.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">"Se forem ao CNJ e vierem com uma fórmula boa, que não envolva a transgressão de outros direitos, aceitaremos", diz o desembargador.</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-7561479032679646052010-12-06T06:51:00.000-08:002010-12-06T06:51:36.977-08:00Resolução do CNJ é questionada no Supremo<div style="text-align: justify;"><strong>Valor Econômico</strong></div><div style="text-align: justify;">06/12/2010 </div><div style="text-align: justify;">Autor(es): Adriana Aguiar | De São Paulo </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A ofensiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos devedores de precatórios causou reação do governo do Estado do Pará, que não concorda com o pagamento dos títulos sob as novas regras. A Procuradoria-Geral do Estado entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução nº 115 do CNJ, de junho deste ano. A norma regulamentou o pagamento dos títulos atrasados. </div><div style="text-align: justify;">Por meio da resolução, que sofreu algumas alterações em outubro, o CNJ pressionou os inadimplentes a quitar suas dívidas em 15 anos, independentemente do regime de pagamento escolhido. E impôs aos devedores, que optaram por parcelas anuais, o depósito de pelo menos o valor correspondente ao pago em 2008. O Estado do Pará entrou com a Adin nº 4.465 para questionar o limite mínimo das parcelas a serem recolhidas.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Como essas regras não estão dispostas na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, - que alterou a forma de pagamento desses títulos - o Pará resolveu questionar a resolução do CNJ. O Estado, ao seguir a redação literal dada pela emenda, passou a pagar muito menos de precatório. Em 2008, antes da EC 62, depositou R$ 21,4 milhões, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado na inicial. Este ano, com a nova emenda, deveria depositar apenas R$ 6,2 milhões. Com a resolução do CNJ, no entanto, o Estado deve pagar pelo menos o mesmo valor de 2008.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A determinação do CNJ, no entanto, seria inconstitucional para a Procuradoria do Estado do Pará, ao violar o inciso II do artigo 5º da Constituição, que prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Assim, argumenta que há diversos precedentes nesse sentido em julgamentos de outros temas no Supremo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Para o Pará, conforme a inicial, "o Conselho Nacional de Justiça jamais poderia legislar, quando deveria apenas regulamentar". O Estado também argumenta que "o dispositivo questionado cria na realidade uma terceira hipótese" de pagamento não prevista na Constituição, que reduziria o prazo de 15 anos, dado pela Emenda 62, para um período menor. A dívida estimada do Estado é de cerca de R$ 85 milhões. Se fosse depositado cerca de R$ 20 milhões por ano, como ocorreu em 2008, a dívida seria quitada em um pouco mais de quatro anos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Na visão do CNJ, os devedores que têm condições financeiras de pagar o que devem antes dos 15 anos, devem fazê-lo, de acordo com o conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho. "Até porque muitos credores são idosos e portadores de doenças graves que não podem mais esperar", diz. Segundo Gandra, a interpretação que o Conselho deu à Emenda 62 foi justamente para torná-la viável. "Caso contrário, a própria emenda teria que ser considerada inconstitucional, por violar princípios como o da dignidade humana, ao protelar o pagamento de credores."</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Esses argumentos embasam ações contra a própria Emenda 62 no Supremo, que ainda serão analisadas. "Se a emenda cair, volta ao regime comum. E os devedores terão que quitar tudo de uma vez só, na mesma hora", afirma Gandra. Porém, enquanto a Emenda 62 estiver em vigor, "não podemos fazer com que ela seja um terceiro calote constitucional no pagamento de precatórios."</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A ação foi distribuída no dia 17 de setembro para o ministro Marco Aurélio. Diante do pedido de liminar, no mesmo dia o ministro decidiu que deveria aguardar o julgamento definitivo em razão da relevância tema. O Estado de Santa Catarina, a Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas e o Sindicato dos Funcionários do Judiciário da Grande Belém e Região Nordeste do Pará (Sindjubrn) já pediram para entrar como partes interessadas na ação. O julgamento, porém, ainda não tem data para ocorrer.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também deve entrar com o pedido de amicus curiae (amigo da Corte) para participar da ação. Segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, é "lamentável a postura do Estado do Pará, que sempre se autoelogiou por pagar precatórios em dia e que, agora, deseja ver referendado o calote contra os credores do Estado ao alongar indefinidamente a dívida". Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB, Flávio Brando, essa ação será um "tiro no pé dos devedores, já que demonstra claramente que o Estado não quer pagar esses títulos em prazo algum". Brando afirma também que o Supremo já sinalizou, ao analisar a Emenda Constitucional nº 30, que estava em vigor até 2009, que essas moratórias são inconstitucionais e que as coisas julgadas têm que ser respeitadas. Procurador pelo Valor, o procurador-geral do Pará, Ibraim José das Mercês Rocha, não retornou até o fechamento da edição.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-25719609321117822772010-12-03T07:36:00.000-08:002010-12-03T07:36:53.689-08:00Estado não pode mais regulamentar telecomunicações<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>Valor Econômico</strong> </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">03/12/2010 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Juliano Basile | De Brasília</span> </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que os Estados não podem regulamentar telecomunicações. Apenas a União teria esse poder. Os ministros julgaram uma ação direta de inconstitucionalidade que foi proposta pelo governo do Distrito Federal contra uma lei aprovada, em 2004, pela Câmara Distrital. A lei obrigou as companhias telefônicas a colocar a data, o horário e a duração das ligações nas contas dos consumidores. Além disso, as operadoras precisavam identificar o número chamado, a quantidade de pulsos por mês e a média dos últimos seis meses.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Ao fim de uma breve discussão, foi decidido, por nove votos a um, que a lei da Câmara Distrital é inconstitucional, pois apenas a União poderia legislar sobre telecomunicações. O ministro Carlos Ayres Britto ficou vencido.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">"Esse foi o primeiro julgamento em que se definiu essa tese e terá repercussão para outros casos", afirmou a advogada Daniela Teixeira, do escritório Wald & Associados, que defendeu a Brasil Telecom. Ela acredita que a decisão vai servir como precedente para outros processos em que Estados aprovaram leis para regulamentar o serviço de telecomunicações.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Um deles é a definição sobre a cobrança de assinatura básica pelas companhias do setor.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-45692217029972611862010-11-29T06:49:00.000-08:002010-11-29T06:49:10.027-08:00STJ veda compensação de tributos quando Fazenda pode recorrer<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>Valor Econômico</strong></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">29/11/2010 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Laura Ignacio | De São Paulo</span> </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu vedar a compensação de créditos ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha declarado o imposto indevidamente recolhido inconstitucional. É o caso do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), por exemplo. Em fevereiro, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da contribuição ao fundo no processo movido pelo Frigorífico Mataboi. Com base nessa decisão, vários contribuintes foram ao Judiciário e conseguiram permissão para usar créditos do Funrural para pagar outros tributos federais. Agora, como o STJ decidiu em sede de recurso repetitivo - orientando como os demais tribunais e varas devem decidir - , isso não deve mais ocorrer. O processo de cada contribuinte deverá tramitar até não caber mais recurso, o que pode levar anos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Por unanimidade, os ministros da Corte balizaram sua decisão no Código Tributário Nacional (CTN), que determina que "é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial". No caso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região havia acolhido o pedido de uma empresa de moda em couro do Distrito Federal, definindo prazo para a compensação e índices de correção monetária a serem observados.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Como o resultado final do processo é previamente conhecido, em razão da decisão do STF, não seria necessário esperar o trâmite até o fim. Esse é o posicionamento do advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados. "Contrário ao entendimento do STJ, esse posicionamento vinha sendo aceito em tribunais como o TRF da 3ª Região, em São Paulo", afirma o advogado. Em outubro, por exemplo, ao julgar processo sobre o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, os desembargadores da 3ª Região decidiram que não seria necessário exigir que o processo tramitasse até o fim. Isso em razão da decisão do Supremo que decidiu pela inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, no sentido de que a base de cálculo das contribuições seria equivalente à "totalidade das receitas auferidas".</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, por se tratar de matéria infraconstitucional, não cabe recurso extraordinário ao Supremo, devendo prevalecer a posição do STJ, favorável à procuradoria. "A PGFN é pela aplicação do CTN, que condiciona a compensação tributária ao trânsito em julgado", declarou em nota. Sobre o impacto da decisão, o setor informou que é impossível dimensionar o valor, pois, no caso, são todas as ações judiciais que têm como pedido a compensação.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">As empresas que já conseguiram decisões favoráveis à compensação, proferidas por tribunais regionais ou varas federais, podem sofrer impacto com a decisão. As cooperativas paranaenses Batavo, Castrolanda e Capal, por exemplo, conseguiram suspender no TRF da 4ª Região (Sul) a cobrança da contribuição ao Funrural, com base na decisão do Supremo em relação ao Frigorífico Mataboi. Na prática, elas só não serão afetadas porque não fizeram a compensação, seguindo orientação do advogado James Marins, do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados. "Como o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade em ação individual e a decisão do TRF se baseou nela, aconselhamos a empresa a manter o depósito judicial até o fim do processo", diz.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A advogada Priscila Faricelli de Mendonça, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, afirma que pede o afastamento da aplicação do CTN quando há decisão do Supremo pela inconstitucionalidade. Ela afirma possuir decisões pelas quais o juiz libera a compensação. "Porém, como a recente decisão do STJ vai orientar os tribunais do país inteiro, o depósito do valor em discussão em juízo, enquanto ainda couber recurso, passa a ser essencial", afirma.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-92011656404769488592010-11-29T06:01:00.000-08:002010-11-29T06:01:50.563-08:00A Justiça e o setor de saúde<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">O Estado de S. Paulo </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">28/11/2010</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Editorial</span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Os processos judiciais que questionam decisões do poder público em matéria de saúde tiveram um crescimento vertiginoso nos últimos anos. Eles eram pouco significativos, na década anterior, mas um levantamento que vem sendo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que hoje tramitam mais de 112 mil ações desse tipo em 20 dos 91 tribunais brasileiros.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Os técnicos do CNJ estimam que, quando concluírem o exame dos dados dos 71 tribunais que ainda não foram pesquisados, o número de ações judiciais relativas a questões de saúde ficará em torno de 500 mil. Na esfera estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo é o mais demandado do País nesse tipo de litígio, com 44,6 mil ações, seguido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com mais de 25 mil processos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Esses litígios começaram a proliferar nos tribunais após a promulgação da Constituição de 88, que assegurou a todos os brasileiros o direito universal e integral à saúde - inclusive assistência farmacêutica. Até então, o atendimento gratuito só era garantido aos que contribuíam com a Previdência Social e a rede pública praticamente não distribuía medicamentos gratuitos. Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), as autoridades do setor prepararam as listas de remédios a serem distribuídos de graça aos segmentos mais pobres da população. Mas, apoiados pelo Ministério Público e as Defensorias Públicas, pacientes de classe média passaram a obter na Justiça liminares que obrigam o SUS a fornecer também remédios de última geração para doenças específicas e de tratamento prolongado, como aids e esclerose múltipla.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Desde então, as autoridades municipais, estaduais e federais de Saúde fazem duras criticas ao que consideram a "judicialização" do setor. Segundo elas, os remédios pedidos por promotores e defensores públicos em nome de pacientes são caros e o mercado dispõe de similares mais baratos. O Ministério da Saúde também alega que vários medicamentos cuja distribuição tem sido imposta por liminares teriam duvidosa eficácia terapêutica. Para as Secretarias Municipais e Estaduais da Saúde, as ações que pedem medicamentos e atendimento médico fora das listas e procedimentos médicos do SUS estariam comprometendo o planejamento e até as finanças dos Estados e municípios. Só em São Paulo, a Secretaria da Saúde gasta mais de R$ 300 milhões por ano para cumprir liminares - o valor é equivalente ao custo de construção de seis hospitais de porte médio.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A principal crítica das autoridades de saúde é relativa ao desconhecimento da Justiça nessa matéria. Alegam que, por não ter formação técnica, os juízes estariam tomando decisões equivocadas e com alto custo para os cofres públicos.</div><div style="text-align: justify;">Depois de muita discussão, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal - que há dois anos reconheceu a "repercussão geral" do tema, em razão de suas implicações econômicas e jurídicas -, finalmente prevaleceu o bom senso. Numa iniciativa oportuna, o CNJ está recomendando à Justiça Federal e às Justiças estaduais a criação de equipes técnicas - integradas por médicos e farmacêuticos - para auxiliar os juízes nas tomadas de decisões. A experiência está sendo feita com grande sucesso nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Nas duas Cortes, as equipes já emitiram mais de 2 mil pareceres, gastando em média 48 horas para produzir um laudo técnico, o que resultou em decisões mais precisas por parte dos juízes.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Além dessa medida, o CNJ realizou na semana passada o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, com a presença de juízes, promotores, defensores públicos e representantes do Executivo, agências reguladoras e até de empresas de seguros de saúde. O encontro teve por objetivo discutir alternativas para a resolução dos conflitos judiciais existentes no setor e terminou com o compromisso de todos os Poderes de trocar informações com regularidade. Iniciativas sensatas e oportunas como essas são decisivas para melhorar a eficiência de um setor que há muito tempo está à espera de profundas reformas. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-15931231092961323062010-11-26T09:20:00.000-08:002010-11-26T09:20:16.409-08:00STF dá aval para Receita acessar sigilo de investigados<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">O Estado de S. Paulo </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">26/11/2010 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): MARIÂNGELA GALLUCCI </span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o aval para que a Receita Federal tenha acesso ao sigilo bancário de contribuintes investigados sem prévia autorização judicial. Por 6 votos a 4, os ministros do STF derrubaram uma liminar que tinha sido concedida em 2003 a uma empresa do Paraná ameaçada de ter o seu sigilo quebrado pelo Fisco. A maioria dos ministros reconheceu a validade de uma legislação de 2001 que garante à Receita o direito de ter acesso aos dados bancários.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O ministro Carlos Ayres Britto disse que, assim como as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), a Receita Federal é um órgão de controle e deve poder ter os dados rapidamente e sem necessidade de autorização judicial. De acordo com Ayres Britto, o que não pode ocorrer é o vazamento dos dados.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Segundo o ministro Dias Toffoli, o que ocorre é uma transferência de dados sigilosos de um portador para outro, que tem o dever de manter em sigilo as informações. "A eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá inclusive a responsabilização até civil, administrativa, enfim, todas as responsabilizações previstas em lei", afirmou.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Contrário à tese vencedora, o relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar em julho de 2003 beneficiando a empresa GVA Indústria e Comércio S/A. Para ele e outros três integrantes do STF, o sigilo bancário somente pode ser quebrado após autorização do Judiciário, já que a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e o sigilo dos dados.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">"A quebra do sigilo bancário não pode e não deve ser utilizada como instrumento de devassa indiscriminada das contas mantidas em instituições financeiras. Basta que a administração tributária fundamente sua intenção de ruptura do sigilo bancário e submeta o seu pleito ao Judiciário", afirmou o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, que também se posicionou contra a quebra automática de sigilo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Para os ministros do STF, a decisão abre precedente para que outras polêmicas quebras de sigilo, pelo Ministério Público e por tribunais de Contas, também recebam o aval do Poder Judiciário.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-13808444140377914432010-11-26T09:17:00.000-08:002010-11-26T09:17:36.739-08:00CNJ cria pente-fino para processos parados<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>O Globo</strong> </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">26/11/2010 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Agencia o Globo/Jailton de Carvalho </span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Comissão especial tentará agilizar casos de grande repercussão, como ação por improbidade contra o prefeito Zito </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Numa tentativa de coibir a impunidade no país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu criar uma comissão especial para monitorar a tramitação de 200 processos judiciais de forte repercussão social que, por diversos motivos, estão parados na prateleira de alguma vara cível ou criminal. Entre os alvos do CNJ, está uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito José Camilo Zito, de Duque de Caxias. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Segundo informações repassadas pelo Ministério Público Estadual ao CNJ, a Justiça local demorou mais de seis anos para notificar o prefeito à apresentar defesa prévia. Um dos promotores que está à frente do levantamento entende que a citação do réu poderia ter demorado, no máximo, um mês. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Mansões irregulares na Gávea podem virar alvo </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Zito é um político conhecido e, para ser encontrado, bastaria uma consulta à agenda diária do prefeito. Na ação, ele foi denunciado de desviar dinheiro das obras de despoluição da Baía da Guanabara. Outros políticos, servidores públicos e empresários também são acusados pelas supostas irregularidades. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O monitoramento do Conselho Nacional poderá resultar também no despejo e demolição de mansões numa terreno irregular da Gávea, no Rio de Janeiro. As mansões foram construídas numa área de preservação ambiental, conforme denúncia do Ministério Público Estadual. O processo está na fase final. Mas, quase duas décadas depois de tramitação, a ordem de despejo ainda não foi cumprida. Entre os donos das mansões estariam políticos, profissionais liberais famosos e celebridades. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A comissão especial, encarregada do monitoramento, é presidida pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. Segundo ela, a ideia é acompanhar a tramitação dos processos e descobrir por que estão sem solução. Ela argumenta que, em muitos casos, os juízes esbarram em dificuldades que vão da falta de peritos a problemas de ordem política. A partir daí, a comissão poderá tomar providências para ajudar os juízes a concluir os processos, principalmente aqueles que atingem grande número de pessoas ou envolvem somas expressivas de recursos públicos. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- É um projeto que agrada até a alguns juízes - disse a corregedora. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A sugestão de fazer uma operação pente-fino sobre processos de grande impacto que estão parados teve origem num pedido da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Preocupados com a possível punição do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), representantes da secretaria pediram a intervenção do Conselho Nacional em alguns casos de processos de tramitação excessivamente lenta. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Comissão começará a acompanhar cem processos </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A ministra Eliana Calmon concordou com o pedido e decidiu estender a fiscalização a pelo menos 200 casos. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Num primeiro momento, a comissão se dedicará ao acompanhamento de cem processos. Na etapa seguinte, o foco será direcionado a mais cem. Entre os casos de repercussão internacional está o processo relacionado ao assassinato do sindicalista José Dutra, conhecido como Dezinho. Ele foi assassinado em novembro de 2000, no município de Rondon do Pará (PA), em decorrência de uma disputa de terras na região e, até hoje, os assassinos não foram punidos. O caso já foi levado até à OEA. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Ninguém vai interferir na liberdade do juiz julgar. O que não podemos admitir é que um processo, de grande repercussão social, não tenha a devida tramitação - disse o corregedor nacional do Ministério Público, Sandro José Neis.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3292860957858257461.post-87541153556041127422010-11-25T08:35:00.000-08:002010-11-25T08:43:51.887-08:00Receita poderá quebrar sigilo bancário<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;"><strong>Valor Econômico</strong> </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">25/11/2010 </span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: x-small;">Autor(es): Juliano Basile | De Brasília</span> </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de empresas sob investigação, sem autorização da Justiça. A decisão foi uma vitória das entidades que promovem investigações de crimes financeiros, como a Receita, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Polícia Federal. Do outro lado, as empresas que respondem a processos envolvendo as suas movimentações bancárias foram as grandes derrotadas.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O STF julgou o pedido de uma empresa - a GVA Indústria e Comércio. Ela obteve liminar, em julho de 2003, para impedir a Receita de utilizar seus extratos bancários. O Fisco pediu os extratos ao Banco Santander, que informou à GVA que iria fornecê-los.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. Ontem, ele levou o caso para a votação pelos demais ministros do STF.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O caso dividiu o STF. De um lado, seis ministros (Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie) entenderam que a liminar deveria ser cassada. Eles ressaltaram que, quando um banco envia dados para a Receita, não há quebra de sigilo, mas sim, a transferência para o Fisco do dever de manter esses dados protegidos do público.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">"Os dados ou informações passam da instituição financeira ao Fisco, mantendo-se o sigilo que os preserva do conhecimento público", afirmou Ellen Gracie. De outro, quatro ministros (Marco Aurélio, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowksi e Celso de Mello) concluíram a liminar deveria ser mantida, pois apenas com autorização da Justiça é que seria possível a quebra de sigilo bancário.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">"Com a revolução tecnológica, os papéis se transformaram em dados. É uma época em que a informação é poder. Isso exige maior proteção às pessoas para que elas não fiquem sob contínua exposição ao governo", disse Celso de Mello. Ele advertiu ainda que as empresas podem e devem recorrer ao Judiciário sempre que tiverem o sigilo quebrado por órgãos governamentais. "A decretação da quebra de sigilo não pode converter-se num instrumento de devassa indiscriminada nas contas submetidas a instituições financeiras", afirmou Celso. "As pessoas jurídicas podem invocar a tutela jurídica da intimidade, opondo-se à pretensão do Estado (de quebrar o sigilo bancário)", completou.</div><div style="text-align: justify;"><br />
Leia a notícia do STF: <br />
<br />
<a href="http://pgesaopaulo.blogspot.com/2010/11/cassada-liminar-contra-quebra-de-sigilo.html">Cassada liminar contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal</a><br />
<br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0