segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Lei que acaba com Carteira de Previdência de advogados paulistas será julgada no mérito, sem exame liminar

Notícia do STF
06 de agosto de 2010
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4429) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei paulista 13.549/09, que extingue de forma gradual a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. A lei impede a filiação de novos advogados à carteira e estabelece condições mais rigorosas para a concessão de benefícios.
O ministro aplicou ao caso dispositivo da Lei da ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo plenário do Supremo diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Em sua decisão, o ministro determina que sejam providenciadas as informações sobre a matéria e que se manifestem a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

Milhares de filiados
De acordo com a entidade, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a extinção da carteira, criada em 1959 por meio da Lei paulista 5.174. Essa norma tornava compulsória a filiação de todos os advogados do estado. Em 1970, a Lei estadual 10.394 tornou a adesão facultativa.
Para a OAB, ao impedir novas filiações, a lei impossibilitou a “oxigenação” e a diluição dos riscos da carteira. Alega ainda que o endurecimento das regras para a concessão dos benefícios criou uma verdadeira situação de insegurança, ao desrespeitar frontalmente o que a doutrina classifica de “regime de transição razoável”.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Reajuste do Estado não pode se basear em salário mínimo

Notícia do Correio Forense
05 de agosto de 2010
O juiz Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do Ministério Público e concedeu uma liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Norte e vários outros órgãos estaduais se abstenham de implementar reajuste salariais dos servidores públicos dos seus quadros tomando por base a variação anual do salário mínimo, ressalvada a hipótese de vir a ser editada lei, em sentido formal e material, fixando os padrões remuneratórios expressos em valores específicos, sem indexação ao salários mínimo.
O MP informou na Ação Civil Pública nº 001.09.031732-8 que foi instaurado inquérito civil para apurar a existência de reajustes remuneratórios automáticos, com base na variação do salário mínimo, no âmbito da administração estadual direta e indireta. No inquérito civil ficou constatado que diversos servidores públicos estatutários são favorecidos com essa modalidade de reajuste, e que a vinculação salarial decorre de decisões proferidas pelas Justiça do Trabalho.
Alegou que foi editada recomendação aos órgãos estaduais, no sentido de evitar a concessão de reajustes salariais, nessas condições, aos servidores estatutários. Disse que a Procuradoria Geral do Estado informou que as decisões judiciais para implantação dos reajustes vinculados ao salários mínimo devem ser cumpridas.
O órgão ministerial afirmou ainda que foi aforada, em razão dessa informação, uma ação civil pública, na 1ª Vara da Fazenda, onde foi concedida liminar para que a Administração se abstenha de conceder reajustes com base na salário mínimo. Informou que posteriormente a referida ação foi extinta, posto que não promovida a citação dos litisconsortes passivos necessários.
Para o juiz, não há direito adquirido a regime jurídico. No caso, ele ressaltou que se observa que a partir de 1994, com o advento da Le i Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, todos os servidores do Estado – inclusive da administração indireta -, passaram a ser estatutários (art. 238 da LC 122/94). Ou seja, deixou de se aplicar o regime da Consolidação das Leis do Trabalho aos servidores estaduais da administração direta e indireta. O fato é que, consoante documentos acostados, alguns servidores, a despeito da imposição normativa da LC 122/94, continuaram a ter seus vencimentos atualizadas automaticamente conforme a variação do salário mínimo.
“Não é possível admitir, pois, que após a implantação do regime estatutário os vencimentos de servidores estaduais, da administração direta e indireta, continuem a ser reajustados tomando por base o reajuste do salário mínimo”, afirmou. Além disso, lembrou que a própria Constituição Federal, em seu art. 37, X, é taxativa ao determinar que somente lei específica poderá fixar ou alterar a remuneração de servidores públicos. Ou seja, somente uma lei estadual é que poderá conceder reajustes aos servidores estaduais.
Para o magistrado, a fixação do valor do salário mínimo sempre é feita por lei federal, de competência da União, e não por lei estadual. Desse modo, não se poderá invocar uma lei federal para a fixação de reajustes dos servidores estaduais, pois isso afronta o comando constitucional citado.
O juiz fixou uma multa de R$ 10.000,00 para o caso de descumprimento da decisão, para cada réu. Eles também serão intimados, pessoalmente, na pessoa dos seus presidentes e diretores, bem como o Procurador Geral do Estado e o Ministério Público. O Ministério Público tem agora o prazo de dez dias para citar cada um dos servidores beneficiados.

Os órgão estaduais são (réus):
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – Detran, Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte – DER, Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – Fundac, Fundação José Augusto, Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - Emater, Instituto de Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema, Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte – Ipern, Instituto Técnico e Científico de Polícia – Itep e Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – Jucern.

TJ-MT baixa portaria para controlar uso da internet

Conjur
05 de agosto de 2010
Servidores do Poder Judiciário podem passar parte do dia em blogs e sites na internet fazendo comentários sobre seus chefes em vez de trabalhar? O questionamento surgiu dentro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que resolveu baixar esta semana a Portaria 542/2010 sobre o assunto. O presidente do TJ-MT, José Silvério, determinou a apuração e identificação de servidores responsáveis por comentários ofensivos a integrantes do Poder Judiciário em sites e blogs locais.
Em comunicado interno aos servidores, o TJ-MT explicou que a Portaria definiu uma série de medidas a serem adotadas para resguardar o uso adequado do patrimônio público e o correto aproveitamento do tempo de trabalho durante o expediente. O presidente do TJ-MT levou em consideração o teor ofensivo de comentários postados na internet.
De acordo com a Portaria, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJ-MT está encarregada de adotar as providências atinentes ao uso dos computadores e da rede do Tribunal de Justiça e das 79 comarcas do Estado. Foram determinadas as seguintes medidas: ativação do histórico de navegação; restrição integral de postagem; recadastramento de todas as matrículas dos servidores usuários dos computadores do TJ-MT e dos Fóruns; e levantamento dos IPs das máquinas e respectivas matrículas dos servidores usuários para encaminhamento à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sejusp).
A Coordenadoria de TI também está encarregada de oficiar à Sejusp para que, por meio do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, promova o rastreamento e identificação dos servidores que usam os equipamentos de informática do TJ-MT e Fóruns para fins ilícitos. De acordo com a Portaria, se houver necessidade de rastreamento de computadores fora do âmbito do Poder Judiciário no Estado, pode ser solicitada a cooperação técnica da Polícia Federal.
Para o advogado Eduardo Mahon, esta medida é uma justificativa para a censura. "E uma desculpa muito mal construída. Caso não trabalhem, não será por meio do rastreamento que o resultado negativo do trabalho será avaliado", diz ele.
Segundo Mahon, a Portaria “não só manda rastrear computadores do próprio Poder Judiciário para apurar eventuais delitos contra a honra, como chega ao ponto de sugerir parceria com a Polícia Federal para seguir, identificar, e investigar todos os que atentariam contra a honra de julgadores e servidores. Mas não diz como houve esse prejuízo. E nem que comentários seriam ofensivos. E muito menos postados em que sítio virtual. Ou seja – investigação indeterminada”.
Ele defende que se a honra de alguém foi atingida por comentários postados na internet, é o prejudicado quem deve pedir a exclusão da notícia ou comentário, o bloqueio de imagens, ou qualquer outro documento divulgado irregularmente, e não o presidente do Tribunal de Justiça. “Nem mesmo as entidades de classe têm legitimidade para assumir a representação da ‘imagem coletiva’ de um segmento social. Devem, pois, os diretamente prejudicados recorrerem à Justiça para que tenham seus direitos satisfeitos ou recompostos. É o que a sabedoria popular chama de ‘vestir a carapuça’. Quem a vestiu deve ter interesse e legitimidade para pleitear o que entender por bem”, argumenta.

Acesso limitado
No Superior Tribunal de Justiça, a Portaria 25/2008 permite o rastreamento de e-mails corporativos e mensagens enviadas dos servidores. E quando detectado mensagens ou comentários que difamem ou denigram a imagem de algum servidor ligado ao STJ, com base na portaria, pode haver abertura de processo disciplinar. E, dependendo da gravidade do caso, o servidor pode ser exonerado do cargo.
O Tribunal Superior do Trabalho já tem entendimento de que os empregadores podem obter provas para justa causa demissional por meio do monitoramento dos e-mails corporativos dos empregados.
De acordo com o TST, a alegação de que o monitoramento representa ingerência na intimidade ou na vida privada do empregado não pode prosperar. O e-mail corporativo é ferramenta de uso exclusivo para o trabalho e, por conseguinte, questões da esfera íntima ou da vida privada do funcionário não devem ser ali tratadas – os assuntos devem restringir-se ao envio de propostas de negócios, respostas a solicitações de consumidores e outros vinculados ao empreendimento, segundo o tribunal.
Quanto à inviolabilidade de comunicação, sua invocação contra a empresa igualmente não se mostra cabível. Isso porque quando o funcionário envia e-mail corporativo não o está fazendo como particular, mas como empregado da empresa. Ou seja, o e-mail corporativo é equivalente a uma correspondência em papel timbrado da empresa.
Para o TST, o empregador pode exercer, “de forma moderada, generalizada e impessoal”, com a finalidade de evitar abusos, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pelo correio eletrônico corporativo.

Projeto que aumenta salário de juízes vai Congresso

Conjur
06 de agosto de 2010
O Supremo Tribunal Federal decidiu encaminhar ao Congresso Nacional a proposta de projeto de lei que prevê aumento de 14,7% nos salários da magistratura a partir de janeiro de 2011. Segundo o portal G1, se o projeto for aprovado sem modificações, o salário de um ministro do Supremo passará de R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00.
O reajuste foi calculado por uma comissão de juízes com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2009 e projetado para 2010. A esses itens foi somado percentual suprimido do aumento concedido pelo Congresso no ano passado. Em 2008, o STF encaminhou ao Legislativo proposta de aumento que foi liberada apenas no ano seguinte, mas que sofreu corte de 4,6%.
O Departamento de Pessoal do STF calcula que o reajuste representará gasto adicional de R$ 2 milhões por ano no orçamento do Supremo, e de R$ 450 milhões anuais para o Judiciário, já que os vencimentos dos ministros do Supremo servem como base para os salários de juízes e outras carreiras jurídicas.
Apesar de não haver estimativa oficial do STF, o aumento terá impacto também em outras áreas do funcionalismo público, considerando que, segundo a Constituição, o salário dos ministros do Supremo delimita o teto dos vencimentos do funcionalismo público.
A expectativa é que o projeto seja encaminhado já na próxima semana ao Congresso. O STF tem até o dia 15 de agosto para enviar também a proposta orçamentária do Judiciário. A assessoria do STF não divulgou o valor total previsto para o orçamento em 2011.

VI Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais

Direito do Estado
05 de agosto de 2010
O Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) promove nos dias 18, 19 e 20 de agosto VI Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais.
O evento, que reunirá especialistas e agentes públicos, terá como principal objetivo a reflexão renovada sobre as transformações, avanços e problemas identificados no sistema brasileiro de licitações, contratos e compras governamentais.
Gestão de Contratos Administrativos e Controle de Licitações Relativas à Copa do Mundo de 2014 serão alguns dos temas centrais durante o Congresso.
O evento acontecerá no Othon Palace Hotel, em Salvador. Para obter mais informações, basta ligar para os telefones (71) 2101-5246 / 0800-707-5246 (exceto ligações provenientes de Salvador ou celulares) ou entrar em contato com a organização do evento através do endereço: www.direitodoestado.com.br/lc

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

TJSP terá 72 horas para se manifestar sobre aplicação de lei que regulamenta greve


Notícia do CNJ


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou, nesta terça-feira (03/08), o prazo de 72 horas para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) se manifeste, no dissídio coletivo em tramitação na Corte desde maio deste ano, sobre eventuais descontos feitos na folha de pagamento de servidores em greve por meio de ato administrativo. Nesse período, o TJSP deverá avaliar a aplicação do artigo 7º da Lei nº 7.783/89, que regulamenta o direito de greve.
Pela legislação, descontos salariais na folha de servidores podem ser realizados apenas com a negociação após o término da greve ou pelo julgamento de dissídio coletivo. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do CNJ na apreciação do Pedido de Providências (PP000335596201020000000), feito pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo e que está sob a relatoria do conselheiro Marcelo Neves.

Os conselheiros e o relator acataram a proposta feita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, de conceder o prazo de três dias para que o tribunal paulista decida sobre a questão.  Terminado o prazo, o TJSP terá outros cinco dias para informar ao CNJ sobre a decisão. No Pedido de Providências, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo solicita a suspensão dos descontos efetuados na folha de pagamento de servidores em greve, por ato administrativo do Tribunal.   

MB/MM
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Programa Saber Direito: a atuação da Fazenda Pública em juízo

Notícia do STF
30 de julho de 2010
A Fazenda Pública, em especial a União, estados, Distrito Federal e municípios, estão entre os maiores litigantes na Justiça brasileira. A atuação desses entes é pautada em uma série de prerrogativas próprias, bem distintas do que ocorre com os particulares, como prazos diferenciados, dispensa de antecipação de despesas, tratamento específico para cobrar judicialmente as suas dívidas e até mesmo uma forma muito peculiar de pagar os seus débitos – por precatórios ou por Requisição de Pequeno Valor (RPV), que podem levar muitos anos para o seu processamento.
Descubra neste curso da TV Justiça, intitulado “A Fazenda Pública em Juízo”, ministrado pelo juiz professor Rodolfo Kronemberg Hartmann, os motivos previstos na lei para eventuais demoras na prestação jurisdicional, bem como o que pode ser feito para abreviar o caminho, dentro das oportunidades que a lei oferece.
"O curso será completo, abrangendo os prazos diferenciados, a prerrogativa do re-exame necessário para as decisões que são desfavoráveis à Fazenda Pública, à dispensa de custas e caução para o ajuizamento de demandas ou interposição de recursos, e mais os procedimentos para recebimento de dívidas, em especial a forma de liquidação de pendências por precatórios após a Emenda Constitucional nº 62/2009", explica o professor.
Na primeira aula, uma discussão das liminares contra a Fazenda Pública, tutelas de urgência e meios de impugnação. Já no segundo encontro as prerrogativas processuais da Fazenda Pública e as dispensas de preparo nos recursos e caução para ação rescisória; na quarta-feira, uma aula de execução contra a Fazenda Pública e os procedimentos previstos no art. 730, do Código de Processo Civil: título executivo, execução definitiva ou provisória, e formas de liquidação da obrigação – precatório.
No penúltimo encontro, o professor Rodolfo continua a aula do dia anterior e fala da execução contra a Fazenda Pública, parte II. Temas: procedimento previsto no art. 730, CPC, comportamento da Fazenda Pública, embargos, formas de liquidação da obrigação – precatório e RPV.
E para encerrar o curso, uma aula de execução fiscal, Lei n°6.830/80. Os assuntos abordados são: procedimento utilizado pela Fazenda Pública para receber dívidas ativas tributárias e não tributárias devidas pelos particulares, além de uma análise sobre adoção subsidiária das normas do Código de Processo Civil.
Tudo isso e muito mais no Saber Direito, que vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. O Saber Direito também está no YouTube. Para assistir às aulas, basta acessar www.youtube.com/stf.

Fonte: TV Justiça