sexta-feira, 5 de novembro de 2010

STF reduz responsabilidade de dirigentes de empresas

Empresas respondem por dívidas de consórcio
Autor(es): Adriana Aguiar e Arthur Rosa | De São Paulo
Valor Econômico - 05/11/2010

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal traz alívio para sócios e administradores cujos bens foram penhorados para o pagamento de dívidas tributárias das empresas que representam. Ao julgar inconstitucional o artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993 - que prevê a responsabilidade pessoal de sócios, gerentes e administradores por dívidas previdenciárias da pessoa jurídica -, o STF entendeu que a responsabilidade pelo tributo não pode ser de qualquer pessoa, "exigindo-se relação com o fato gerador ou com o contribuinte".

Apesar de o artigo 13 da norma ter sido revogado no ano passado pela Lei nº 11.941, o julgamento é importante para os processos que tramitavam antes da nova legislação, principalmente para aqueles que respondem por outros débitos fiscais das companhias. Segundo tributaristas, pela amplitude do debate, o precedente poderá ser usado também para outros débitos e não apenas os do INSS.

Tributário: MP nº 510 estabelece solidariedade entre consorciadas

As empresas que participam de consórcios vão ter que escolher melhor seus parceiros. Uma medida provisória da Presidência da República estabelece que as companhias passam a responder solidariamente pelas dívidas tributárias das demais participantes do grupo. A MP nº 510, de 28 de outubro, derruba o parágrafo 1º do artigo 278 da Lei das Sociedades Anônimas - nº 6.404, de 1976 -, que excluía a presunção de solidariedade.

A medida provisória também estabelece, em seu artigo 1º , que os consórcios deverão cumprir "as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício". O texto, de acordo com o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) e advogados especializados, dá margem para que a Receita Federal possa tributar diretamente o resultado dos consórcios, o que, até então, era feito separadamente pelas empresas, de acordo com o percentual de participação nos negócios.

O subsecretário de tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, esclareceu, no entanto, que a intenção da medida provisória não é dar "personalidade jurídica" aos consórcios - torná-los uma empresa -, mas apenas facilitar algumas operações, como a contratação direta de empregados e a emissão de notas para a aquisição de mercadorias e serviços e a retenção de impostos. "Os consórcios continuam como estavam. A intenção foi apenas facilitar a vida deles", diz Serpa. "Mas eles têm que assumir os bônus e os ônus", complementa, referindo-se à responsabilidade solidária.

Mesmo com o esclarecimento da Receita Federal, a indústria da construção pesada quer deixar mais claro o texto. O Sinicon vai lutar no Congresso Nacional por uma ressalva expressa para determinar que as disposições não se aplicariam ao Imposto de Renda, à CSLL, ao PIS/Pasep e à Cofins. "Da forma como está, inviabiliza os consórcios. É péssimo do ponto de vista fiscal", diz a advogada Renilda Cavalcanti, diretora de Relações do Trabalho do Sinicon, que também critica a responsabilidade tributária solidária.

Para a advogada Eloisa Curi, sócia do Demarest & Almeida Advogados, caberia um estudo mais aprofundado sobre as alterações trazidas pela MP, que poderia ser questionada judicialmente. "Isso mexe com a própria essência do consórcio, que tem a garantia de que não responderá solidariamente pelas obrigações das demais empresas", afirma.

Essa imposição prevista na MP deve trazer mudanças significativas para os consórcios, segundo a advogada. Em primeiro lugar, elas passarão a tomar ainda mais cuidado na escolha das outras que compõem o grupo. Em segundo, deverão incluir cláusulas contratuais que obriguem as empresas a arcar com suas obrigações tributárias, sob pena de pagamento de indenização às demais. "As companhias deverão ter, no mínimo, a garantia de serem ressarcidas, caso sejam cobradas por uma dívida que não é delas", afirma Eloísa Curi.

A primeira parte do texto da MP, que trata das obrigações tributárias, gerou dúvidas entre os advogados. Para Eloísa, ainda que haja jurisprudência consolidada em soluções de consulta da Receita Federal, no sentido de que cada empresa deverá recolher seus impostos, a nova MP dá margem para que haja outra interpretação, de que toda a sistemática de tributação desses consórcios teria sido alterada.

A advogada Débora Bacellar, do BM&A Consultoria Tributária, também acha que o novo texto da MP ficou ambíguo. Ela espera que haja uma regulamentação pela Receita Federal para esclarecer essa dúvida. Até então, a tributação desses consórcios era estabelecida pela Instrução Normativa nº 834, de 2008. " O nosso questionamento é se a MP revogou toda essa instrução normativa ou apenas o artigo que trata da retenção de impostos", afirma.

Para o advogado Fernando Osorio, do escritório Avvad, Osorio, a medida provisória abre as portas para a Receita Federal "fazer o que quiser". "O texto ampliou demais a questão das obrigações tributárias. É preciso aprimorar essa redação o quanto antes", diz o advogado.


sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Receita quer regulamentar norma geral antielisão

Autor(es): Luiza de Carvalho
Valor Econômico - 06/10/2010

A Receita Federal quer regulamentar a norma geral antielisiva e estabelecer critérios para que a fiscalização possa caracterizar planejamentos tributários feitos por empresas com a intenção de dissimular o pagamento de impostos. Representantes da fiscalização e dos contribuintes discutem desde segunda-feira o tema em um seminário que termina hoje em Brasília, organizado pela própria autarquia. A instalação de uma nova instância no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para analisar planejamentos tributários e a criação de um cargo para um representante dos contribuintes no Ministério da Fazenda, que atuaria na elaboração de leis, foram propostas levantadas no evento.

O artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN) permite à autoridade administrativa anular negócios realizados com a finalidade de dissimular as obrigações tributárias, mas não lista quais seriam essas operações. O problema prático é que todo planejamento tributário é feito com a intenção de reduzir a carga tributária. Nesse sentido, é difícil distinguir o que seria uma operação legal, realizada a partir de brechas da lei, ou realmente ilegal. "Não acredito que uma norma antielisiva possa impedir o contribuinte de realizar planejamentos tributários, quando identifica uma falha na legislação que permita recolher a menor ou retardar o recolhimento de tributos", diz o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do TozziniFreire Advogados.

De acordo com Marcos Vinícius Neder de Lima, subsecretário de fiscalização da Receita Federal, antigamente as lacunas da lei eram exploradas livremente pelos contribuintes, na lógica de que tudo o que não é proibido, é permitido. "Se o procedimento fosse lícito e não houvesse uma fraude grosseira, seria considerado regular", afirmou Neder, em sua apresentação no seminário. Segundo ele, agora a fiscalização se baseia na existência de racionalidade econômica das operações societárias. Um exemplo seriam as operações conhecidas como "casa-e-separa". Nesses casos, o Fisco deixou de aceitar o argumento dos contribuintes de que a sociedade não deu certo, para entender que houve a alienação do controle de uma empresa, evitando-se o ganho de capital. Na opinião da advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, o conceito de racionalidade econômica comporta diversas interpretações. "É fundamental e urgente a edição de norma contendo critérios específicos para que os planejamentos sejam declarados ilícitos", afirma.

Os advogados tentam persuadir a Receita a levar em consideração os argumentos dos contribuintes na regulamentação da norma. Algumas propostas de tributaristas foram apresentadas no seminário. Uma sugestão apresentada pelo professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, seria criar a Coordenação de Fiscalização de Planejamento Tributário, para que o contribuinte realizasse uma consulta prévia sobre um planejamento tributário complexo, bem como o emprego dos métodos de preços de transferência, reorganizações societárias, dentre outros.

O órgão seria paritário e teria 30 dias para decidir se o planejamento seria legítimo. Durante esse período, não poderia ocorrer autuações fiscais. "É pela falta de uma norma antielisiva que os fiscais cometem arbitrariedades. É preciso que o contribuinte tenha oportunidade de oferecer provas e que elas sejam de fato examinadas", afirma Torres, que sugere também a instituição de um representante dos contribuintes no Ministério da Fazenda, para acompanhar as inovações legislativas.

Para o professor da FGV, Eurico Diniz de Santi, é preciso que a futura norma evite expressões imprecisas como abuso de direito, fraude à lei, simulação e evasão, assim como uniformizar a interpretação da legislação tributária no âmbito do Carf e das delegacias regionais da Receita. "Não pode valer a lógica de que quando apertar o caixa da União, muda-se o critério jurídico para aumentar a arrecadação", afirma Santi. Ele sugere a criação de uma nova instância dentro do Carf para analisar planejamentos tributários.

São Paulo e Rio protestam contribuinte inadimplente

Autor(es): Adriana Aguiar | De São Paulo
Valor Econômico - 08/10/2010

Tributário: Procedimento controverso ainda não foi analisado pela Justiça

Enquanto o Judiciário não analisa a legalidade do protesto em cartório de devedores de débitos fiscais, as Fazendas estaduais iniciam novas ofensivas contra os contribuintes. O Estado de São Paulo, por exemplo, retomou a prática que estava suspensa e enviará a protesto neste mês o nome de cem grandes devedores de ICMS e IPVA . A previsão é intensificar o procedimento em 2011, quando começará a funcionar um sistema eletrônico que protestará automaticamente os inadimplentes. A Fazenda do Rio de Janeiro já protestou cerca de mil devedores no último ano. Mas os contribuintes do Estado que entraram na Justiça para questionar a norma têm vencido as disputas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu a favor de pelo menos três devedores. Em decisão de mérito, publicada no início desta semana, os desembargadores da 13ª Câmara Cível suspenderam o protesto de uma empresa que, ao parcelar uma dívida de cerca de R$ 2 milhões de ICMS, não conseguiu honrar os pagamentos.

Os desembargadores, ao decidirem, citaram precedentes do STJ e liminares do próprio TJ do Rio que entendiam ser desnecessário o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA). Para a relatora, desembargadora Sirley Abreu Biondi, "não há lugar a dúvidas quanto ao desvio de finalidade do protesto perpetrado pela Fazenda Pública, que através da publicidade do ato, pretende forçar o contribuinte a um pagamento imediato, com vistas a ser mais prejudicado do que já está". Os desembargadores também entenderam que o regime jurídico especial da execução fiscal torna desnecessário o protesto da dívida ativa. A Fazenda informou que vai recorrer da decisão.

Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, não há que se falar em protesto nesses casos, pois a Fazenda tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais - como indicar bem a penhora e até a penhora on-line - para pressionar o contribuinte a pagar suas dívidas. "Esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte", afirma ele, acrescentando que existem diversas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetam medidas semelhantes como forma de coagir o devedor.

Atualmente, há duas representações de inconstitucionalidade para serem julgadas no TJ-RJ contra a Lei n º 5.351, de dezembro de 2008, que instituiu o protesto no Rio. Uma delas ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB). A outra assinada pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Maurício Faro, que deve fazer sustentação oral no tribunal na representação de inconstitucionalidade dos deputados, acredita que a decisão de mérito deve servirá de precedente para os demais contribuintes.

Ainda que existam decisões contrárias à Fazenda até no STJ, em julgamentos isolados, o procurador-chefe da dívida ativa do Rio de Janeiro, Nilson Furtado, afirma que nem todas as argumentações foram analisadas pela Corte Superior. Isso porque, segundo Furtado, a Lei Federal nº 9.492, de 1997, abriu a possibilidade de protesto de qualquer título, o que agora foi reforçado pela lei fluminense. "Há autorização legal que em nada colide com a Lei de Execuções Fiscais", diz.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a marcar o julgamento de um processo sobre o tema como recurso repetitivo, mas o arquivou por falta de objeto. Agora há a expectativa de que um novo processo possa ser analisado. Para Furtado, os protestos têm a função "importantíssima" de informar o mercado sobre as dívidas. Apesar de a Fazenda do Rio ter protestado mais de mil contribuintes, há apenas quatro ações em curso no Judiciário para questionar o procedimento, segundo o procurador-chefe. As dívidas protestadas começam a partir de R$ 2 mil e chegam a milhões de reais.

As Fazendas Públicas ganharam força para prosseguir com os protestos a partir de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril deste ano, para que os tribunais estaduais passassem a editar ato normativo sobre o tema. Diante disso, o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da Área do Contencioso Tributário-Fiscal Eduardo Fagundes, afirma que ainda neste mês protestará 50 grandes devedores do ICMS e 50 de IPVA, donos de veículos de alto valor. No caso do ICMS, segundo ele, os alvos serão o setores sucroalcooleiro e de distribuição de combustíveis.

Fonte:
Clipping Seleção de Notícias
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

São Paulo tem a melhor posição no Índice de Transparência

Conjur
14 de julho de 2010
Contas públicas
Sites de metade dos estados têm pouca transparência
Por Rodrigo Haidar

Metade dos estados brasileiros ainda não tem sites que permitam à sociedade acompanhar sem empecilhos os gastos públicos. É o que aponta o Índice de Transparência, lançado nesta quarta-feira (15/7), na sede do Conselho Federal da OAB em Brasília, pela Associação Contas Abertas.

Doze estados e o Distrito Federal receberam nota abaixo de 5 no ranking de transparência das contas públicas elaborado pela entidade. O estado mais transparente é São Paulo, que recebeu nota 6,96, seguido de Pernambuco, com nota 6,91. O site que divulga as contas do estado do Piauí foi considerado o menos transparente e recebeu nota 3,04.

A União, estados e municípios são obrigados por determinação da Lei Complementar 131/09 a publicar suas contas na internet. A norma estabeleceu prazo de quatro anos para que os governos publicassem informações pormenorizadas, em tempo real, sobre sua execução orçamentária e financeira.

É exatamente o cumprimento dessa determinação que o índice de Transparência avalia. Foram pesquisados os sites dos 26 estados brasileiros, o Distrito Federal e o Portal da Transparência do governo federal. Para montar o ranking foram avaliados o conteúdo do site, sua série histórica e atualização e a usabilidade. “Estes três temas foram subdivididos em 15 parâmetros e 110 itens”, explica o secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco.

A avaliação do conteúdo valeu 60% da nota. Nesse quesito, foram pesquisados se todas as fases da execução orçamentária estão disponíveis no site, o detalhamento da arrecadação, divulgação dos processos de licitação, informações sobre servidores públicos, entre outros pontos.

“Nós avaliamos, por exemplo, se há informações sobre que órgão comprou, de quem, por quanto, quando, para o que comprou”, informa Castello Branco. Segundo ele, a questão da usabilidade avaliou se o site oferece uma integração plena com o usuário: “Se o site tiver um e-mail para contato, telefone, mapa do portal, glossário, respostas para perguntas frequentes aumentará sua pontuação”.

O Portal da Transparência do governo federal foi o campeão da avaliação, com nota 7,56. O site das contas da União foi criado há quase sete anos e serviu de parâmetro para a criação de outros sites estaduais e municipais, afirmou o secretário-geral da Contas Abertas.

Foram feitas diversas outras avaliações dos portais, por região e também por itens e subitens. O site do governo do estado do Paraná, por exemplo, é o único que divulga a relação completa de servidores públicos, com os cargos que ocupam e os respectivos salários. Os outros dados podem ser acessados no site Índice de Transparência, também lançado nesta quarta.

Clique aqui para acessar o ranking completo do Índice de Transparência.
Clique aqui para acessar a lista de endereços dos sites das contas dos estados.


Saiba mais sobre o Índice de Transparência

Ophir Cavalcante cria Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos

OAB - Conselho Federal
Brasília, 7 de outubro de 2010
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criou hoje (07), por meio da portaria número 78/10 a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, que acompanha a questão do pagamento dos precatórios no Brasil. O grupo será presidido pelo advogado Flávio José de Souza Brando. Seus demais integrantes são: Fernando Carlos Araújo de Paiva (vice-presidente); Eduardo de Souza Gouvêa (secretário); José Pinto Quezado Neto; Luciano Jose Nóbrega Pires; Marcelo Gatti Reis Lobo; Paulo Roberto Oliveira e Silva; Raul Freitas Pires de Sabóia; Samir Furtado Nemer; e Zênia Lúcia Cernov de Oliveira.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

CNJ restringe acesso aos autos eletrônicos

Autor(es): Zínia Baeta
Valor Econômico - 06/10/2010


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que determina quais dados dos processos podem ser divulgados na internet e quais terão acesso restrito. O texto final da regulamentação limitou a publicidade total dos autos - como acesso a petições, testemunhos e documentos - somente aos profissionais da área jurídica. Já os cidadãos poderão acompanhar pela internet apenas os dados básicos do processo, como nome das partes e decisões.

A orientação deve ser seguida por todos os tribunais do país. O prazo para adaptação será de 180 dias, a partir da publicação da resolução. A medida tem o objetivo de atingir o processo eletrônico que começa a ser implantado no Judiciário. A ideia é que a longo prazo o papel deixe de existir, restando apenas os processos virtuais. Por esse motivo, o CNJ decidiu uniformizar no país as regras para o acesso virtual aos autos. Hoje, cada tribunal tem uma norma própria para as consultas pela internet. No caso dos processos em papel, qualquer um pode consultá-lo em um fórum, desde que este não esteja em segredo de Justiça.

Na discussão e votação de ontem, o CNJ alterou a proposta inicial da regulamentação, tornando-a restrita ao público em geral. O projeto inicial da resolução permitia o acesso amplo aos dados básicos dos processos. O acesso aos autos era aberto às partes e seus advogados, mas os terceiros interessados poderiam consultá-los desde que se cadastrassem previamente. Dessa forma, se o conteúdo fosse utilizados de forma indevida, seria possível identificar o responsável. Segundo o conselheiro Walter Nunes, no entanto, nas discussões da resolução o entendimento foi alterado. Ele afirma que a proposta original era mais ampla e permitia o acesso por todos, desde que cadastrados.

Nunes diz que nas deliberações, porém, chegou-se à conclusão de que seria melhor permitir o acesso aos autos, além das partes, somente aos advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos cadastrados no sistema nacional eletrônico. De acordo com ele, a restrição busca evitar que os dados das ações judiciais sejam expostos de maneira inadequada na internet ou utilizados com o intuito de lesar a imagem de partes ou terceiros - como testemunhas - interessados nos processos . "Estamos falando de um meio que permite que os dados divulgados agora no Brasil, possam chegar em segundos ao Japão", justifica.

O conselheiro afirma que os terceiros interessados em realizar consultas aos autos que estão fora do âmbito dos profissionais do direito - como a imprensa, por exemplo - poderão fazê-la desde que autorizados pelo juiz responsável pela ação.

Leia também a versão do CNJ:
CNJ assegura acesso pela internet a processo eletrônico

OAB não permitirá que advocacia pública vire advocacia de governo, diz Ophir

Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília, 05/10/2010 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (05) em audiência entidades de procuradores de autarquias e fundações de diversos Estados, capitaneadas pela Associação Brasileira de Procuradores Autárquicos (Abrap). Na ocasião, Ophir reafirmou a luta da OAB contra o que classificou de "movimento coordenado para enfraquecer a advocacia pública, que visa torná-la uma advocacia de governo e não de Estado". O presidente da Abrap, Marcos Vitório Stamm, vai se reunir com a Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB para apresentar suas proposições e discutir ações conjuntas.