sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Receita quer regulamentar norma geral antielisão

Autor(es): Luiza de Carvalho
Valor Econômico - 06/10/2010

A Receita Federal quer regulamentar a norma geral antielisiva e estabelecer critérios para que a fiscalização possa caracterizar planejamentos tributários feitos por empresas com a intenção de dissimular o pagamento de impostos. Representantes da fiscalização e dos contribuintes discutem desde segunda-feira o tema em um seminário que termina hoje em Brasília, organizado pela própria autarquia. A instalação de uma nova instância no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para analisar planejamentos tributários e a criação de um cargo para um representante dos contribuintes no Ministério da Fazenda, que atuaria na elaboração de leis, foram propostas levantadas no evento.

O artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN) permite à autoridade administrativa anular negócios realizados com a finalidade de dissimular as obrigações tributárias, mas não lista quais seriam essas operações. O problema prático é que todo planejamento tributário é feito com a intenção de reduzir a carga tributária. Nesse sentido, é difícil distinguir o que seria uma operação legal, realizada a partir de brechas da lei, ou realmente ilegal. "Não acredito que uma norma antielisiva possa impedir o contribuinte de realizar planejamentos tributários, quando identifica uma falha na legislação que permita recolher a menor ou retardar o recolhimento de tributos", diz o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do TozziniFreire Advogados.

De acordo com Marcos Vinícius Neder de Lima, subsecretário de fiscalização da Receita Federal, antigamente as lacunas da lei eram exploradas livremente pelos contribuintes, na lógica de que tudo o que não é proibido, é permitido. "Se o procedimento fosse lícito e não houvesse uma fraude grosseira, seria considerado regular", afirmou Neder, em sua apresentação no seminário. Segundo ele, agora a fiscalização se baseia na existência de racionalidade econômica das operações societárias. Um exemplo seriam as operações conhecidas como "casa-e-separa". Nesses casos, o Fisco deixou de aceitar o argumento dos contribuintes de que a sociedade não deu certo, para entender que houve a alienação do controle de uma empresa, evitando-se o ganho de capital. Na opinião da advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, o conceito de racionalidade econômica comporta diversas interpretações. "É fundamental e urgente a edição de norma contendo critérios específicos para que os planejamentos sejam declarados ilícitos", afirma.

Os advogados tentam persuadir a Receita a levar em consideração os argumentos dos contribuintes na regulamentação da norma. Algumas propostas de tributaristas foram apresentadas no seminário. Uma sugestão apresentada pelo professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, seria criar a Coordenação de Fiscalização de Planejamento Tributário, para que o contribuinte realizasse uma consulta prévia sobre um planejamento tributário complexo, bem como o emprego dos métodos de preços de transferência, reorganizações societárias, dentre outros.

O órgão seria paritário e teria 30 dias para decidir se o planejamento seria legítimo. Durante esse período, não poderia ocorrer autuações fiscais. "É pela falta de uma norma antielisiva que os fiscais cometem arbitrariedades. É preciso que o contribuinte tenha oportunidade de oferecer provas e que elas sejam de fato examinadas", afirma Torres, que sugere também a instituição de um representante dos contribuintes no Ministério da Fazenda, para acompanhar as inovações legislativas.

Para o professor da FGV, Eurico Diniz de Santi, é preciso que a futura norma evite expressões imprecisas como abuso de direito, fraude à lei, simulação e evasão, assim como uniformizar a interpretação da legislação tributária no âmbito do Carf e das delegacias regionais da Receita. "Não pode valer a lógica de que quando apertar o caixa da União, muda-se o critério jurídico para aumentar a arrecadação", afirma Santi. Ele sugere a criação de uma nova instância dentro do Carf para analisar planejamentos tributários.

São Paulo e Rio protestam contribuinte inadimplente

Autor(es): Adriana Aguiar | De São Paulo
Valor Econômico - 08/10/2010

Tributário: Procedimento controverso ainda não foi analisado pela Justiça

Enquanto o Judiciário não analisa a legalidade do protesto em cartório de devedores de débitos fiscais, as Fazendas estaduais iniciam novas ofensivas contra os contribuintes. O Estado de São Paulo, por exemplo, retomou a prática que estava suspensa e enviará a protesto neste mês o nome de cem grandes devedores de ICMS e IPVA . A previsão é intensificar o procedimento em 2011, quando começará a funcionar um sistema eletrônico que protestará automaticamente os inadimplentes. A Fazenda do Rio de Janeiro já protestou cerca de mil devedores no último ano. Mas os contribuintes do Estado que entraram na Justiça para questionar a norma têm vencido as disputas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu a favor de pelo menos três devedores. Em decisão de mérito, publicada no início desta semana, os desembargadores da 13ª Câmara Cível suspenderam o protesto de uma empresa que, ao parcelar uma dívida de cerca de R$ 2 milhões de ICMS, não conseguiu honrar os pagamentos.

Os desembargadores, ao decidirem, citaram precedentes do STJ e liminares do próprio TJ do Rio que entendiam ser desnecessário o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA). Para a relatora, desembargadora Sirley Abreu Biondi, "não há lugar a dúvidas quanto ao desvio de finalidade do protesto perpetrado pela Fazenda Pública, que através da publicidade do ato, pretende forçar o contribuinte a um pagamento imediato, com vistas a ser mais prejudicado do que já está". Os desembargadores também entenderam que o regime jurídico especial da execução fiscal torna desnecessário o protesto da dívida ativa. A Fazenda informou que vai recorrer da decisão.

Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, não há que se falar em protesto nesses casos, pois a Fazenda tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais - como indicar bem a penhora e até a penhora on-line - para pressionar o contribuinte a pagar suas dívidas. "Esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte", afirma ele, acrescentando que existem diversas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetam medidas semelhantes como forma de coagir o devedor.

Atualmente, há duas representações de inconstitucionalidade para serem julgadas no TJ-RJ contra a Lei n º 5.351, de dezembro de 2008, que instituiu o protesto no Rio. Uma delas ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB). A outra assinada pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Maurício Faro, que deve fazer sustentação oral no tribunal na representação de inconstitucionalidade dos deputados, acredita que a decisão de mérito deve servirá de precedente para os demais contribuintes.

Ainda que existam decisões contrárias à Fazenda até no STJ, em julgamentos isolados, o procurador-chefe da dívida ativa do Rio de Janeiro, Nilson Furtado, afirma que nem todas as argumentações foram analisadas pela Corte Superior. Isso porque, segundo Furtado, a Lei Federal nº 9.492, de 1997, abriu a possibilidade de protesto de qualquer título, o que agora foi reforçado pela lei fluminense. "Há autorização legal que em nada colide com a Lei de Execuções Fiscais", diz.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a marcar o julgamento de um processo sobre o tema como recurso repetitivo, mas o arquivou por falta de objeto. Agora há a expectativa de que um novo processo possa ser analisado. Para Furtado, os protestos têm a função "importantíssima" de informar o mercado sobre as dívidas. Apesar de a Fazenda do Rio ter protestado mais de mil contribuintes, há apenas quatro ações em curso no Judiciário para questionar o procedimento, segundo o procurador-chefe. As dívidas protestadas começam a partir de R$ 2 mil e chegam a milhões de reais.

As Fazendas Públicas ganharam força para prosseguir com os protestos a partir de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril deste ano, para que os tribunais estaduais passassem a editar ato normativo sobre o tema. Diante disso, o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da Área do Contencioso Tributário-Fiscal Eduardo Fagundes, afirma que ainda neste mês protestará 50 grandes devedores do ICMS e 50 de IPVA, donos de veículos de alto valor. No caso do ICMS, segundo ele, os alvos serão o setores sucroalcooleiro e de distribuição de combustíveis.

Fonte:
Clipping Seleção de Notícias
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

São Paulo tem a melhor posição no Índice de Transparência

Conjur
14 de julho de 2010
Contas públicas
Sites de metade dos estados têm pouca transparência
Por Rodrigo Haidar

Metade dos estados brasileiros ainda não tem sites que permitam à sociedade acompanhar sem empecilhos os gastos públicos. É o que aponta o Índice de Transparência, lançado nesta quarta-feira (15/7), na sede do Conselho Federal da OAB em Brasília, pela Associação Contas Abertas.

Doze estados e o Distrito Federal receberam nota abaixo de 5 no ranking de transparência das contas públicas elaborado pela entidade. O estado mais transparente é São Paulo, que recebeu nota 6,96, seguido de Pernambuco, com nota 6,91. O site que divulga as contas do estado do Piauí foi considerado o menos transparente e recebeu nota 3,04.

A União, estados e municípios são obrigados por determinação da Lei Complementar 131/09 a publicar suas contas na internet. A norma estabeleceu prazo de quatro anos para que os governos publicassem informações pormenorizadas, em tempo real, sobre sua execução orçamentária e financeira.

É exatamente o cumprimento dessa determinação que o índice de Transparência avalia. Foram pesquisados os sites dos 26 estados brasileiros, o Distrito Federal e o Portal da Transparência do governo federal. Para montar o ranking foram avaliados o conteúdo do site, sua série histórica e atualização e a usabilidade. “Estes três temas foram subdivididos em 15 parâmetros e 110 itens”, explica o secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco.

A avaliação do conteúdo valeu 60% da nota. Nesse quesito, foram pesquisados se todas as fases da execução orçamentária estão disponíveis no site, o detalhamento da arrecadação, divulgação dos processos de licitação, informações sobre servidores públicos, entre outros pontos.

“Nós avaliamos, por exemplo, se há informações sobre que órgão comprou, de quem, por quanto, quando, para o que comprou”, informa Castello Branco. Segundo ele, a questão da usabilidade avaliou se o site oferece uma integração plena com o usuário: “Se o site tiver um e-mail para contato, telefone, mapa do portal, glossário, respostas para perguntas frequentes aumentará sua pontuação”.

O Portal da Transparência do governo federal foi o campeão da avaliação, com nota 7,56. O site das contas da União foi criado há quase sete anos e serviu de parâmetro para a criação de outros sites estaduais e municipais, afirmou o secretário-geral da Contas Abertas.

Foram feitas diversas outras avaliações dos portais, por região e também por itens e subitens. O site do governo do estado do Paraná, por exemplo, é o único que divulga a relação completa de servidores públicos, com os cargos que ocupam e os respectivos salários. Os outros dados podem ser acessados no site Índice de Transparência, também lançado nesta quarta.

Clique aqui para acessar o ranking completo do Índice de Transparência.
Clique aqui para acessar a lista de endereços dos sites das contas dos estados.


Saiba mais sobre o Índice de Transparência

Ophir Cavalcante cria Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos

OAB - Conselho Federal
Brasília, 7 de outubro de 2010
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criou hoje (07), por meio da portaria número 78/10 a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, que acompanha a questão do pagamento dos precatórios no Brasil. O grupo será presidido pelo advogado Flávio José de Souza Brando. Seus demais integrantes são: Fernando Carlos Araújo de Paiva (vice-presidente); Eduardo de Souza Gouvêa (secretário); José Pinto Quezado Neto; Luciano Jose Nóbrega Pires; Marcelo Gatti Reis Lobo; Paulo Roberto Oliveira e Silva; Raul Freitas Pires de Sabóia; Samir Furtado Nemer; e Zênia Lúcia Cernov de Oliveira.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

CNJ restringe acesso aos autos eletrônicos

Autor(es): Zínia Baeta
Valor Econômico - 06/10/2010


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que determina quais dados dos processos podem ser divulgados na internet e quais terão acesso restrito. O texto final da regulamentação limitou a publicidade total dos autos - como acesso a petições, testemunhos e documentos - somente aos profissionais da área jurídica. Já os cidadãos poderão acompanhar pela internet apenas os dados básicos do processo, como nome das partes e decisões.

A orientação deve ser seguida por todos os tribunais do país. O prazo para adaptação será de 180 dias, a partir da publicação da resolução. A medida tem o objetivo de atingir o processo eletrônico que começa a ser implantado no Judiciário. A ideia é que a longo prazo o papel deixe de existir, restando apenas os processos virtuais. Por esse motivo, o CNJ decidiu uniformizar no país as regras para o acesso virtual aos autos. Hoje, cada tribunal tem uma norma própria para as consultas pela internet. No caso dos processos em papel, qualquer um pode consultá-lo em um fórum, desde que este não esteja em segredo de Justiça.

Na discussão e votação de ontem, o CNJ alterou a proposta inicial da regulamentação, tornando-a restrita ao público em geral. O projeto inicial da resolução permitia o acesso amplo aos dados básicos dos processos. O acesso aos autos era aberto às partes e seus advogados, mas os terceiros interessados poderiam consultá-los desde que se cadastrassem previamente. Dessa forma, se o conteúdo fosse utilizados de forma indevida, seria possível identificar o responsável. Segundo o conselheiro Walter Nunes, no entanto, nas discussões da resolução o entendimento foi alterado. Ele afirma que a proposta original era mais ampla e permitia o acesso por todos, desde que cadastrados.

Nunes diz que nas deliberações, porém, chegou-se à conclusão de que seria melhor permitir o acesso aos autos, além das partes, somente aos advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos cadastrados no sistema nacional eletrônico. De acordo com ele, a restrição busca evitar que os dados das ações judiciais sejam expostos de maneira inadequada na internet ou utilizados com o intuito de lesar a imagem de partes ou terceiros - como testemunhas - interessados nos processos . "Estamos falando de um meio que permite que os dados divulgados agora no Brasil, possam chegar em segundos ao Japão", justifica.

O conselheiro afirma que os terceiros interessados em realizar consultas aos autos que estão fora do âmbito dos profissionais do direito - como a imprensa, por exemplo - poderão fazê-la desde que autorizados pelo juiz responsável pela ação.

Leia também a versão do CNJ:
CNJ assegura acesso pela internet a processo eletrônico

OAB não permitirá que advocacia pública vire advocacia de governo, diz Ophir

Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília, 05/10/2010 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (05) em audiência entidades de procuradores de autarquias e fundações de diversos Estados, capitaneadas pela Associação Brasileira de Procuradores Autárquicos (Abrap). Na ocasião, Ophir reafirmou a luta da OAB contra o que classificou de "movimento coordenado para enfraquecer a advocacia pública, que visa torná-la uma advocacia de governo e não de Estado". O presidente da Abrap, Marcos Vitório Stamm, vai se reunir com a Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB para apresentar suas proposições e discutir ações conjuntas.