quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

São Paulo na COP-10

Folha de São Paulo
Tendências e Debates
8 de dezembro de 2010

Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

O Estado tem posição de vanguarda nos governos subnacionais, destacando-se por projetos como as áreas de proteção ambiental marinhas
A atuante comitiva do Estado de São Paulo que integrou a delegação brasileira na 10ª Conferência das Partes (COP-10), que reuniu signatários da Convenção da Biodiversidade, em Nagoya (Japão), tem muito a contar sobre o que lá ocorreu.

Primeiramente, logramos aprovar um importante plano de ação para os governos subnacionais, que contribuirá para a proteção da vida na Terra.

A ideia de envolver os governos de Estados, províncias e cidades tomou força na COP-8, em Curitiba, em 2006, e consolidou-se com a Rede de Governos Regionais para o Desenvolvimento Sustentável, promovendo o fortalecimento de ações na proteção da biodiversidade.

Por esse caminho, chegamos a Nagoya com um plano de ação já delineado. São Paulo, copresidente da divisão Sul dessa rede, interveio perante o Itamaraty, colaborando para aperfeiçoar o texto inicial, e se articulou com outros interlocutores, entre eles a província de Quebec, no Canadá.

Os principais objetivos do plano são: aumentar o engajamento de autoridades regionais e locais na proteção, manejo e uso sustentável da biodiversidade; fortalecer a ação local; envolver a população em programas de proteção à natureza; e participar de uma coordenação global de defesa da biodiversidade.

Verificamos que São Paulo tem posição de vanguarda no conjunto dos governos subnacionais, destacando-se com projetos como o de pagamento por serviços ambientais, previsto na Política Estadual de Mudanças Climáticas, e o de implantação de três áreas de proteção ambiental (APAs) marinhas, que somam mais de 1,1 milhão de hectares em nossa costa.

Essas ações convergem para dois dos temas que estavam na ordem do dia dessa convenção.

O principal item do Protocolo de Nagoya aprovado durante a COP-10 orgulha o Estado, pois já temos cerca de 15% do território continental protegido por alguma categoria de unidade de conservação.

Dessas, 14,15% são estaduais e 0,85% são federais. No âmbito da proteção marinha, os parques estabelecidos nas ilhas oceânicas e as APAs costeiras perfazem 53% do mar territorial paulista. Com isso, as metas de Nagoya -17% da área continental e 10% da marinha- estão praticamente cumpridas.

É verdade que essa proteção precisa ser distribuída de forma equilibrada nos diferentes ecossistemas, mas podemos nos alegrar de ser o Estado com o maior contínuo de mata atlântica do país, na sua maior parte como reserva da biosfera da Unesco, compondo hoje um distinguido sítio do patrimônio mundial natural.

Atestei o enorme esforço conjunto para alcançar o protocolo tão almejado. Em tal cenário, atuamos na busca dos avanços e resultados positivos conhecidos.

São Paulo deu um passo para consolidar as responsabilidades inerentes às suas potencialidades e ao peso específico que possui na nossa Federação.


Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo é procurador do Estado e secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Justiça define novas metas

Valor Econômico
08/12/2010
Autor(es): Arthur Rosa | De São Paulo

Os 91 tribunais do país definiram ontem, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro, as metas para 2011, embora ainda não tenham alcançando os objetivos propostos para este ano. Balanço preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que as Cortes cumpriram, em média, 50% das dez metas estabelecidas em fevereiro.

Os tribunais têm até o dia 17 de janeiro para atualizar os dados relativos às metas de 2010. O relatório final será divulgado em fevereiro, em novo encontro do Judiciário. O balanço parcial, no entanto, mostra que os objetivos traçados para a redução do acervo de processos não serão atingidos. A principal meta estabelecida pela Justiça, que determina o julgamento de 20% do estoque de execuções fiscais, não será cumprida. Em 2009, as execuções representaram quase um terço dos 86,6 milhões de processos em tramitação no país.

Para 2011, foram selecionadas quatro metas para todo o Judiciário e uma meta específica para cada esfera - trabalhista, federal, militar e eleitoral - com exceção da Justiça Estadual. Entre elas, uma que trata de responsabilidade social, que consiste na implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. "A sociedade precisa confiar na Justiça e não podemos permitir que seja distorcida a imagem do Judiciário", afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, ao ressaltar a importância dessa meta.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Poucos tribunais cumpriram a meta das execuções fiscais

 Valor Econômico
 07/12/2010
Autor(es): Arthur Rosa

Tributário: Proposta do Poder Judiciário era julgar pelo menos 20% do estoque de processos.

A maioria dos tribunais brasileiros não vai conseguir cumprir a principal meta estabelecida pelo Judiciário para este ano: julgar 20% do acervo de execuções fiscais que, em 2009, representaram quase um terço dos 86,6 milhões de processos em tramitação no país. Apesar de haver mecanismos para buscar bens de devedores - penhoras de dinheiro, imóvel e veículo -, os juízes conseguiram reduzir em apenas 8,9% o estoque acumulado de ações. Apenas 12 Cortes - cinco estaduais, quatro trabalhistas e três eleitorais - alcançaram o objetivo.

Um balanço preliminar das dez metas estabelecidas pelos 91 tribunais brasileiros para este ano será divulgado hoje, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro. No evento, também serão definidos os objetivos para o próximo ano. A meta 3 - que inclui, além das execuções fiscais, a redução de pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento - foi considerada a mais ousada pelos magistrados, que não conseguirão cumpri-la. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 3,8 milhões de execuções foram baixadas até novembro - 69,7% da meta.

Em relação às execuções fiscais, apenas 44,5% da meta foi cumprida. Nenhum dos cinco tribunais regionais federais conseguiu finalizar a quantidade necessária de processos. "É um procedimento difícil, que depende das partes, credor e devedor, para ser cumprido", justifica o secretário geral-adjunto do CNJ, José Guilherme Vasi Werner. Este ano, segundo ele, o órgão criou um grupo de trabalho para discutir ações necessárias ao cumprimento da meta 3, o que resolveria um dos principais gargalos da Justiça brasileira. "Mas todas as soluções envolviam projetos de lei ou a colaboração do Estado."

O CNJ conseguiu, no entanto, enviar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma lista com cerca de 300 mil execuções fiscais que poderiam ser finalizadas. Um CD com os números dos processos foi encaminhado em outubro. A PGFN iniciou no ano passado um trabalho de qualificação dos cerca de R$ 800 bilhões da dívida ativa da União. Foi criado um grupo de trabalho envolvendo procuradores de diversos Estados para analisar os créditos e ver quanto realmente ainda pode ser cobrado. O órgão também quer terceirizar a cobrança dos créditos de até R$ 10 mil. Até esse montante, os procuradores estão desobrigados por lei de propor ações de execução fiscal para cobrar o débito. Isso porque o custo para a cobrança não cobre o gasto do processo. Em média, uma ação de execução custa à Fazenda RS 13 mil.

Hoje, menos de 1% do estoque da dívida ativa da União ingressa nos cofres públicos a cada ano. O processo de execução fiscal no Brasil é moroso, caro e de baixa eficiência. Na Justiça Federal, uma ação demora, em média, 12 anos para ser concluída, sem contar quatro anos iniciais da fase administrativa. De acordo com o relatório Justiça em Números 2009, divulgado pelo CNJ, enquanto a taxa de congestionamento geral foi de 69%, nos processos de execução fiscal esse valor sobe para 90%, uma diferença de 21 pontos percentuais.

Para mudar a situação, as apostas do Judiciário estão nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, instituídos pela Lei Federal nº12.153, de 2009, e em projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional para alterar a execução fiscal no país. Os projetos, que começaram a ser analisados em abril, preveem uma modificação radical no modelo de cobrança tributária no país, fazendo com que boa parte das fases da execução que hoje ocorrem na Justiça - como a intimação do devedor e a localização de bens para penhora - migre para o âmbito administrativo das fazendas públicas. "Esperamos que a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830) seja reformada o quanto antes. Ela é de 1980", diz o advogado e professor Heleno Torres, que acompanha a tramitação dos projetos. "Precisamos de um sistema de cobrança mais célere e eficiente."

OAB cobra de tribunal pagamento de precatórios

Folha de S. Paulo
Mercado Aberto
7/12/2010

A OAB-SP entregou na semana passada ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) um pedido para que os pagamentos de precatórios para idosos e doentes graves sejam feitos imediatamente.

O tribunal já tem à disposição cerca de R$ 1,5 bilhão em depósitos feitos pelo governo do Estado. Porém apenas R$ 4 milhões foram pagos.

O atraso foi provocado por uma mudança trazida pela Emenda Constitucional 62, de dezembro de 2009, que torna o tribunal responsável por efetivar os pagamentos. Antes, a função era do próprio órgão devedor.

Na transição, o tribunal precisou contratar, por licitação, uma empresa de informática para elaborar um programa que define as prioridades dos pagamentos.

"Não temos interesse em manter o dinheiro. Temos compromisso com a cronologia. Corremos contra o tempo, contratamos o software para isso", diz o desembargador Venício Salles, do TJ-SP. Segundo ele, a primeira etapa do software foi concluída.

O pedido da OAB é que doentes e idosos sejam atendidos independentemente da elaboração completa da lista de preferências.

Esse primeiro pedido tem peso político, mas o próximo passo, segundo a entidade, é levar o caso ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

"Se não tomarem providência, podemos tecnicamente pedir responsabilização civil", diz Flávio Brando, presidente da comissão de precatórios da OAB nacional.

"Se forem ao CNJ e vierem com uma fórmula boa, que não envolva a transgressão de outros direitos, aceitaremos", diz o desembargador.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Resolução do CNJ é questionada no Supremo

Valor Econômico
06/12/2010
Autor(es): Adriana Aguiar | De São Paulo

A ofensiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos devedores de precatórios causou reação do governo do Estado do Pará, que não concorda com o pagamento dos títulos sob as novas regras. A Procuradoria-Geral do Estado entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução nº 115 do CNJ, de junho deste ano. A norma regulamentou o pagamento dos títulos atrasados.
Por meio da resolução, que sofreu algumas alterações em outubro, o CNJ pressionou os inadimplentes a quitar suas dívidas em 15 anos, independentemente do regime de pagamento escolhido. E impôs aos devedores, que optaram por parcelas anuais, o depósito de pelo menos o valor correspondente ao pago em 2008. O Estado do Pará entrou com a Adin nº 4.465 para questionar o limite mínimo das parcelas a serem recolhidas.

Como essas regras não estão dispostas na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, - que alterou a forma de pagamento desses títulos - o Pará resolveu questionar a resolução do CNJ. O Estado, ao seguir a redação literal dada pela emenda, passou a pagar muito menos de precatório. Em 2008, antes da EC 62, depositou R$ 21,4 milhões, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado na inicial. Este ano, com a nova emenda, deveria depositar apenas R$ 6,2 milhões. Com a resolução do CNJ, no entanto, o Estado deve pagar pelo menos o mesmo valor de 2008.

A determinação do CNJ, no entanto, seria inconstitucional para a Procuradoria do Estado do Pará, ao violar o inciso II do artigo 5º da Constituição, que prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Assim, argumenta que há diversos precedentes nesse sentido em julgamentos de outros temas no Supremo.

Para o Pará, conforme a inicial, "o Conselho Nacional de Justiça jamais poderia legislar, quando deveria apenas regulamentar". O Estado também argumenta que "o dispositivo questionado cria na realidade uma terceira hipótese" de pagamento não prevista na Constituição, que reduziria o prazo de 15 anos, dado pela Emenda 62, para um período menor. A dívida estimada do Estado é de cerca de R$ 85 milhões. Se fosse depositado cerca de R$ 20 milhões por ano, como ocorreu em 2008, a dívida seria quitada em um pouco mais de quatro anos.

Na visão do CNJ, os devedores que têm condições financeiras de pagar o que devem antes dos 15 anos, devem fazê-lo, de acordo com o conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho. "Até porque muitos credores são idosos e portadores de doenças graves que não podem mais esperar", diz. Segundo Gandra, a interpretação que o Conselho deu à Emenda 62 foi justamente para torná-la viável. "Caso contrário, a própria emenda teria que ser considerada inconstitucional, por violar princípios como o da dignidade humana, ao protelar o pagamento de credores."

Esses argumentos embasam ações contra a própria Emenda 62 no Supremo, que ainda serão analisadas. "Se a emenda cair, volta ao regime comum. E os devedores terão que quitar tudo de uma vez só, na mesma hora", afirma Gandra. Porém, enquanto a Emenda 62 estiver em vigor, "não podemos fazer com que ela seja um terceiro calote constitucional no pagamento de precatórios."

A ação foi distribuída no dia 17 de setembro para o ministro Marco Aurélio. Diante do pedido de liminar, no mesmo dia o ministro decidiu que deveria aguardar o julgamento definitivo em razão da relevância tema. O Estado de Santa Catarina, a Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas e o Sindicato dos Funcionários do Judiciário da Grande Belém e Região Nordeste do Pará (Sindjubrn) já pediram para entrar como partes interessadas na ação. O julgamento, porém, ainda não tem data para ocorrer.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também deve entrar com o pedido de amicus curiae (amigo da Corte) para participar da ação. Segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, é "lamentável a postura do Estado do Pará, que sempre se autoelogiou por pagar precatórios em dia e que, agora, deseja ver referendado o calote contra os credores do Estado ao alongar indefinidamente a dívida". Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB, Flávio Brando, essa ação será um "tiro no pé dos devedores, já que demonstra claramente que o Estado não quer pagar esses títulos em prazo algum". Brando afirma também que o Supremo já sinalizou, ao analisar a Emenda Constitucional nº 30, que estava em vigor até 2009, que essas moratórias são inconstitucionais e que as coisas julgadas têm que ser respeitadas. Procurador pelo Valor, o procurador-geral do Pará, Ibraim José das Mercês Rocha, não retornou até o fechamento da edição.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Estado não pode mais regulamentar telecomunicações

Valor Econômico 
03/12/2010
Autor(es): Juliano Basile | De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que os Estados não podem regulamentar telecomunicações. Apenas a União teria esse poder. Os ministros julgaram uma ação direta de inconstitucionalidade que foi proposta pelo governo do Distrito Federal contra uma lei aprovada, em 2004, pela Câmara Distrital. A lei obrigou as companhias telefônicas a colocar a data, o horário e a duração das ligações nas contas dos consumidores. Além disso, as operadoras precisavam identificar o número chamado, a quantidade de pulsos por mês e a média dos últimos seis meses.

Ao fim de uma breve discussão, foi decidido, por nove votos a um, que a lei da Câmara Distrital é inconstitucional, pois apenas a União poderia legislar sobre telecomunicações. O ministro Carlos Ayres Britto ficou vencido.

"Esse foi o primeiro julgamento em que se definiu essa tese e terá repercussão para outros casos", afirmou a advogada Daniela Teixeira, do escritório Wald & Associados, que defendeu a Brasil Telecom. Ela acredita que a decisão vai servir como precedente para outros processos em que Estados aprovaram leis para regulamentar o serviço de telecomunicações.

Um deles é a definição sobre a cobrança de assinatura básica pelas companhias do setor.