terça-feira, 31 de agosto de 2010

AGU impede pagamento de mais de R$ 160 milhões a servidores da UFRJ em ação coletiva

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
31 de agosto de 2010
A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu provar, junto à 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a ilegitimidade na representação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SINTUFRJ) no processo que pede o pagamento do passivo de 3,17% para mais de 15 mil servidores. O percentual se refere a uma diferença salarial relativa ao ano de 1995, já reconhecida administrativamente. Entretanto, alguns funcionários não concordaram com o valor pago pelo Governo e entraram com as ações.
A Procuradoria Regional Federal na 2ª Região (PRF2) sustentou que, diante da grande quantidade de substituídos (mais de 15.000 filiados), e do alto valor apresentado pelo Sindicato, R$ 166.881.433,71, não haveria por parte da UFRJ, como precisar o cálculo de cada um dos servidores, como previsto no artigo 46 do Código de Processo Civil.
Os procuradores também lembraram que o perito judicial designado como contador explicou que "não haveria autorização para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape, afim de aferir os valores que apresentam as partes".
A juíza da 30ª Vara Federal acatou os argumentos da AGU e extinguiu a ação. De acordo com a sentença "não se pode negar ao devedor executado o direito de saber a quem está pagando e quanto está pagando, e de obter de quem recebeu a correspondente quitação dos valores pagos". O Juízo também consignou que para o presente caso deve ser analisado individualmente e não mais de forma coletiva "como pretendia o Sindicato".
A PRF2 é uma unidade da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU
Ref.: Embargos à Execução nº: 2006.51.01.015199-0 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Adélia Duarte/Rafael Braga

STJ acolhe argumentos da AGU e suspende decisão que mandou bloquear verbas da União por meio do Bacenjud

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
31 de agosto de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Superior Tribunal de Justiça, decisão judicial que determina o bloqueio de verbas da União, por meio do sistema Bacenjud. O repasse deveria ser feito ao município de Castro, no Paraná, mas foram detectadas diversas restrições no Cadastro Único de Convênio (Cauc), ligado a Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O juízo de 1ª instância chegou a determinar à União a transferência dos valores. Na ação, o município alegou que, em 27/12/2006, celebrou contrato com a União por meio da Caixa Econômica Federal (CEF). O objetivo era receber recursos financeiros para implantação ou melhoria de obras na infra-estrutura urbana da cidade. A prefeitura alegou que, apesar de já terem sido executadas 67,14% das obras, recebeu apenas o correspondente a 22,27% do valor do financiamento.
Discordando, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) encaminhou pedido de suspensão da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), obtendo vitória. Mas o caso não parou por aí. Insatisfeito, o município de castro recorreu novamente, levando a Corte Especial do Tribunal a dar provimento o recurso de Agravo de Instrumento. A Corte entendeu que se tratava de simples exclusão do nome do autor do Cadastro Único de Convênio.
A AGU levou o caso então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde reforçou os argumentos de que o repasse dos valores não ocorreu dentro do período regulamentar devido às diversas restrições ao município no Cauc.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) ressaltou que a solução dessas pendências, que deveriam ter sido providenciadas até 31 de março de 2009, sob pena do cancelamento do empenho, não ocorreu nos termos da legislação vigente. Os advogados da União destacaram "que não se trata da simples análise da manutenção da inscrição do município autor no Cauc-Siafi, mas da possibilidade de se determinar o imediato pagamento de valores cujo empenho foi cancelado diante do decurso de tempo sem a execução da obra".
O presidente do STJ concordou que a suspensão dos repasses decorreu da existência de débitos junto à União e, sobretudo, "em virtude de grande atraso e efetiva paralisação das referidas obras". De acordo com a decisão, "nesse caso os repasses impostos na decisão impugnada podem, sim, causar grave lesão à ordem e à economia públicas (...) principalmente, o demonstrado efeito multiplicador, tendo em vista a enorme relação de municípios (...) e as decisões proferidas em outros feitos semelhantes a este".
Além das Procuradorias, a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério das Cidades também atuou na ação.
A PRU4 é uma unidade da PGU e a Conjur do Ministério das Cidades está vinculada à Consultoria-Geral da União (CGU). PGU e CGU são órgãos da AGU.
Ref.: Suspensão de liminar e de sentença nº 1.263 - PR - 2010/0120285-6

Rafael Braga - Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Estatais sem transparência

O Globo
30 de agosto de 2010
Autor: Agencia o Globo

Levantamento da Controladoria Geral da União (CGU) mostra que grande parte das estatais desrespeita as regras de transparência na administração pública, criadas pelo governo após o mensalão. Petrobras, BNDES, BB e CEF estão entre elas. Maioria das empresas públicas desrespeita regras criadas pelo governo, após mensalão

As normas de transparência na administração pública, criadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006 em resposta ao mensalão, não são cumpridas integralmente pela maioria das estatais.

Juntas, essas empresas trabalham com uma receita global projetada para este ano de R$ 632,9 bilhões. Aquelas que cumprem a norma o fazem pela metade, não informando dados como gastos com diárias e passagens, e números referentes a convênios e contratos, limitando-se à execução orçamentária e licitações. Todos esses dados deveriam estar reunidos num banner de fácil visualização na página principal da empresa na internet.

Levantamento da Controladoria Geral da União (CGU) revela que dez empresas públicas de um universo de 60 estatais, sem contar as subsidiárias, não cumprem as normas e sequer criaram uma página específica no endereço eletrônico para dar publicidade aos seus gastos. A Petrobras, a maior estatal brasileira, está nesta lista de empresas.

Além da Petrobras, estão o Banco do Nordeste (BNB), a Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), vinculada ao Ministério das Cidades, e os hospitais Cristo Redentor, Fêmina e Nossa Senhora da Conceição, todos em Porto Alegre (RS).

Há ainda a Telebrás e as Companhias Docas do Maranhão, do Rio e do Rio Grande do Norte. Além dessas, a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar) não adotou a medida porque não tem site na internet, segundo a CGU.

Expor os dados virou lei em 2009

A transparência na administração pública virou lei em maio de 2009, com a aprovação da Lei Complementar 131/09, a única emenda à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A lei, cujo prazo de vigência para União terminou em maio passado para estados e municípios vigora desde 2009 , determina que a execução dos orçamentos públicos seja exposta, com transparência, na internet, para livre acesso da sociedade. A regra deve valer também para as estatais.

Uma pesquisa do GLOBO mostrou que, mesmo quem criou a página da transparência, não informa todos os dados exigidos pela legislação. Estão nessa situação bancos públicos importantes como Banco do Brasil (BB), BNDES e Caixa Econômica Federal (CEF). O mesmo ocorre com as empresas Embrapa e Correios.

No caso da Caixa, o banner sobre transparência não está na página principal do banco, conforme determina o decreto, mas escondido no link da página inicial sobre a instituição. Além disso, a CEF informa apenas dados relativos à execução orçamentária e a licitações em andamento.

O BB acrescenta no link de transparência dados referentes aos contratos em andamento. Já o BNDES fica restrito aos números sobre execução orçamentária e processos de licitação. Os Correios, idem.

A Embrapa, por sua vez, divulga informações relativas aos convênios, além de orçamento e licitação.

Entre as mais conhecidas, apenas o Serpro traz, no link transparência, gastos com diárias e passagens de seus servidores.

É preciso reconhecer que nem todas as empresas estão cumprindo as normas de transparência e nem todas que cumprem trazem as informações completas admitiu o secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro.

CGU: Petrobras resiste às normas

Ele afirmou que o órgão vai cobrar, através de auditorias individuais, que todas as empresas exponham os dados exigidos. Para Navarro, a exposição dos dados não representa risco aos negócios, mesmo para as empresas que atuam em mercado competitivo.

Navarro defendeu a medida como uma forma de aumentar o controle por parte da sociedade sobre os gastos públicos, além de ajudar a combater a corrupção: Na era da informação não há como negar que, na área de prevenção da corrupção, a transparência é o principal elemento.

Navarro se queixou que a Petrobras tem resistido à exigência, alegando prejuízos ao sigilo comercial.

Contou também que procurou a ouvidoria da estatal na tentativa de fazer a empresa implementar a medida.

O decreto, explicou, não prevê penalidades para estes casos.

A assessoria de imprensa da Petrobras, por sua vez, informou que a empresa, por ter capital aberto, já tem um nível desejado de transparência, mas que pretende criar um sítio de transparência, fazendo, portanto, mais do que a legislação exige.

Mas a empresa não disse quando esse sítio será criado e nem quais dados serão divulgados.

A Caixa informou, em nota, que não utiliza os sistemas estruturadores do governo federal e sim sistemas próprios para a gestão desses itens. O texto diz ainda que as exigências demandam adaptações no sistema interno e, quando as mudanças forem concluídas, o banco divulgará os dados que faltam.

Empresas alegam problema técnico

O BNDES justificou que a instituição está aperfeiçoando o sistema de informática para incluir no link informações sobre os contratos.

Por questões técnicas, disse a assessoria de imprensa, os dados relativos a viagens ainda não estão no site.

O BB é uma sociedade de economia mista, regida pelas regras de direito privado, que atua em um mercado competitivo e essas informações são protegidas com o objetivo de guardar os interesses estratégicos e negociais da Empresa, alegou o Banco do Brasil em nota.

A assessoria de imprensa dos Correios informou que os dados relativos a diárias e passagens, convênios e contratos estão fora do ar temporariamente para checagem dos números e teste de sistema. A Embrapa também explicou que está fazendo ajustes de sistema.

Embora não tenha uma página específica para dar maior transparência aos gastos, o BNB informou que os dados sobre contratos e licitações em andamento estão expostos no site da instituição. Quanto aos convênios e gastos com diárias e passagens, estamos desenvolvendo a solução para sua implementação, diz em nota.

A assessoria de imprensa dos hospitais citados, que fazem parte do Grupo Hospitalar Conceição, repassou dados da auditoria interna. O grupo alega que está criando uma página de transparência. Procurados, o Ministério da Defesa, que responde pela Imbel e a Secretaria de Portos (pelas Companhias Docas) não responderam. Já a Telebrás disse que tão logo conclua a reestruturação da empresa implementará a medida.

Liminar no STF pode mudar cenário da guerra fiscal

Valor Econômico
30 de agosto de 2010
Autor: Marta Watanabe, de São Paulo

Uma liminar obtida pela BRF Brasil Foods no Supremo Tribunal Federal (STF) sinaliza uma possível mudança de cenário nas discussões sobre guerra fiscal. Pela decisão, em vez de restringir o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas, os Estados devem resolver entre si, no Judiciário, questões de benefícios fiscais concedidos indevidamente.

No caso da Brasil Foods, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais restringiu o uso de créditos de ICMS quando a empresa adquiriu produtos originados de Goiás. O objetivo de Minas era neutralizar o benefício fiscal concedido pelo governo goiano. Segundo o processo, a Fazenda de Goiás permite a redução do ICMS com a concessão de um crédito do imposto.

Como é um tributo não-cumulativo, o ICMS a ser recolhido deve ser calculado sobre o produto vendido, com a dedução do imposto pago nas compras feitas pela empresa. No caso da Brasil Foods, a empresa pediu liminar para usar integralmente o crédito de 12% aplicado para as mercadorias vindas de Goiás. A alíquota de 12% de ICMS é a aplicada nas operações interestaduais.

A Fazenda mineira, porém, não queria permitir o crédito de 12%. Segundo Minas Gerais, essa dedução não seria devida porque os produtos adquiridos pela empresa aproveitaram crédito de 2% concedido por Goiás e, portanto, não foram pagos os 12% de imposto. A Fazenda mineira impôs a restrição sob o argumento de que o benefício fiscal de Goiás é irregular, já que não foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda.

A liminar obtida pela Brasil Foods foi concedida pela ministra Ellen Gracie. Com a decisão, a empresa conseguiu suspender a cobrança judicial de ICMS pela Fazenda de Minas. A decisão é considerada o primeiro precedente favorável do Supremo sobre o assunto. Em seu voto, a ministra diz que a restrição ao aproveitamento de créditos de ICMS é "descabida". A ministra destaca que o caminho seria Minas Gerais discutir a constitucionalidade do benefício de Goiás no Judiciário.

Tiago Guarnieri Feracioli, advogado do Levy & Salomão, lembra que as empresas têm perdido essa disputa nos tribunais estaduais, que sempre julgam válida a restrição ao crédito de ICMS imposta pelo governo local.

Recentemente, lembra o advogado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a dar uma decisão favorável às empresas, com conclusão semelhante. A expectativa, porém, explica Feracioli, está voltada para o Supremo, que deve dar a decisão final para o assunto. Entre os julgamentos mais recentes, o precedente era desfavorável. O advogado lembra que em decisão do ano passado o ministro Joaquim Barbosa entendeu que quando beneficiado por incentivo fiscal ilegal, a mercadoria perdia o direito do crédito integral do imposto.

Apesar da ministra Ellen Gracie ser apenas um voto entre os onze ministros do STF, a decisão pode sinalizar uma mudança de rumo do Judiciário para um cenário mais favorável aos contribuintes, diz a advogada Fernanda Possebon Barbosa, do escritório Braga & Marafon. "A nova decisão aborda exatamente os argumentos que vinham sendo defendidos pelas empresas e que não estavam entrando no centro das discussões", diz Paulo Vaz, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

Para ele, se esse entendimento for consolidado, poderá haver mudança na forma como os Estados lidam com os incentivos indevidos concedidos em outros locais. "Hoje, quando se deparam com benefício que não foi aprovado pelo Confaz, Estados como Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais resolvem a questão restringindo o crédito para o contribuinte." Procuradas, a BRF Brasil Foods e a Fazenda de Minas Gerais não se manifestaram.

Amazonas quer voltar ao STF contra Rio e SP

Valor Econômico 
30 de agosto de 2010
Autor: Luciano Máximo, de São Paulo
Com a alegação de estar sendo prejudicado pela prática de guerra fiscal, o governo do Amazonas planejar ajuizar nesta semana ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Rio de Janeiro e retomar, em setembro, processo contra o Estado de São Paulo, também por causa de incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Estado da região Norte.

Thomaz Nogueira, secretário-executivo da Receita Estadual do Amazonas, acusa o governador fluminense Sérgio Cabral de "roubar" a primeira fábrica de motos e bicicletas elétricas do país, da montadora Kasinski, que estava em vias de ser instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM). O empreendimento foi interrompido e rumou para o Rio, atraído por um decreto assinado por Cabral no fim de julho. A nova legislação reduz de 18% para 4% a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias de veículos elétricos e fixa o tributo em 2% para atacadistas de peças do setor, inclusive nas vendas para outros Estados.

"A Kasinski já tem uma fábrica de motos tradicionais na Zona Franca e tinha projeto aprovado para a nova fábrica, inclusive já estava contratando. O governador já determinou e o nosso procurador vai entrar com a Adin na semana que vem [esta semana]", disse Nogueira ao Valor. Há duas semanas, ao lado de Cabral no Palácio das Laranjeiras, o presidente da Kasinski, Claudio Rosa, disse que vai investir R$ 20 milhões na nova fábrica em Sapucaia, no interior do Rio. O início da produção está previsto para o primeiro semestre de 2011 e deve gerar 150 empregos, além de estimular a abertura de empresas fornecedoras na região.

Com a Adin, o governo amazonense espera que o STF cancele os benefícios fiscais concedidos pelo governo fluminense e que a empresa reconsidere a decisão de não fixar a nova planta no Estado. Procurada pela reportagem, a Secretaria Estadual da Fazenda do Rio de Janeiro não se manifestou.

Já o conflito tributário entre Amazonas e São Paulo é mais antigo. Data do fim de 2006 e início de 2007, quando a sul-coreana LG suspendeu as atividades em Manaus e concentrou suas atividades em Taubaté, interior paulista. O governo do Amazonas entrou com uma Adin contra a tributação discriminatória dos celulares e monitores feitos na Zona Franca. "Celular produzido em Manaus tem que pagar 18% para entrar em São Paulo, principal mercado do país. Mas para sair da fábrica em São Paulo ou em qualquer outro Estado e ser vendido nas lojas de São Paulo o ICMS é de 7%. Ou seja, nossa indústria de celulares está sendo sobretaxada em 11%", diz Nogueira.

Em nota técnica, a Secretaria da Fazenda paulista explica que o benefício de desconto do ICMS é válido sem discriminação do local de origem da produção, mas acusa o Estado amazonense de oferecer renúncia fiscal de até 100% de ICMS no Programa Geral de Incentivos Fiscais. "Tributação vigente em São Paulo torna competitiva as indústrias de todo o país em relação à ZFM", aponta o documento encaminhado ao Valor pela Fazenda.

Em 2007, São Paulo suspendeu o benefício e o STF parou o julgamento da Adin. Em seguida, porém, o incentivo foi retomado. Agora, o Amazonas planeja nova Adin, de caráter reclamatório.

Hermenêutica ideológica

O Estado de São Paulo 
30 de agosto de 2010
Autor: Denis Lerrer Rosenfield

Já está em vigor, aprovado pelo presidente da República, um novo parecer, elaborado pela Consultoria-Geral da União, alterando parecer da Advocacia-Geral da União vigente desde 1997. Este equipara empresas brasileiras de capital nacional a empresas brasileiras de capital estrangeiro, em plena conformidade com a Constituição. Ora, de repente, surge um novo parecer que diferencia os dois tipos de empresas, criando uma situação de insegurança jurídica, que altera o planejamento mesmo das empresas atingidas e os investimentos produtivos no País.

Cabe ressaltar que se tratava de uma questão juridicamente pacificada, segundo todo um ordenamento constitucional e legal. Uma alteração de tal monta, se necessária, deveria ser feita por projeto de lei ou, se fosse o caso, por emenda constitucional. No momento em que se adota a forma de um novo parecer, que não é fruto de uma necessidade jurídica, mas política, surge inevitavelmente a questão de sua procedência e justificação.
Se a necessidade fosse jurídica, ela teria nascido da exigência, por exemplo, de regulamentar uma nova lei, o que não é manifestamente o caso. Trata-se, então, de uma necessidade propriamente política, como é dito claramente na justificativa do mesmo parecer, publicado no Diário Oficial da União em 23/8. A forma de operação jurídica é a de ressignificação da expressão "empresa nacional", como se coubesse a um parecer simplesmente atribuir nova significação para que houvesse uma modificação da situação legal.

Note-se que esse tipo de procedimento hermenêutico é o mesmo utilizado em outros atos do governo, quando, por exemplo, um quilombo perde sua significação, vigente quando da Constituição de 1988, sendo ressemantizado para significar uma identidade "cultural", "étnica", aplicável a um terreiro de umbanda ou candomblé. Ocorre uma espécie de captura política da Constituição e da legislação vigente.

A nova hermenêutica é justificada a partir de um novo contexto socioeconômico, que é, na verdade, o do Incra e dos ditos movimentos sociais, que atuam como verdadeiras organizações políticas. Quem for buscar no parecer uma defesa da soberania nacional ficará frustrado, pois, por exemplo, nada é dito a propósito da compra de terras por empresas estrangeiras que agem a mando de governos estrangeiros, que se apropriariam, indiretamente, de uma parte do território nacional.

O problema surge de outra maneira. As questões estratégicas são de outra ordem. Vejamos os pontos listados.

Primeiramente, a investida contra as empresas brasileiras de capital estrangeiro se deveria a que, com elas, ocorreria uma "expansão da fronteira agrícola com o avanço do cultivo em áreas de proteção ambiental e em unidades de conservação". Ora, trata-se de um problema em que há toda uma legislação vigente que se aplica à conservação do meio ambiente, e que diz respeito tanto a empresas de capital nacional quanto estrangeiro, além de se aplicar aos problemas de sobreposição de áreas indígenas e quilombolas a áreas de preservação ambiental.

Segundo, essa investida teria acarretado uma "valorização excessiva do preço da terra e incidência da especulação imobiliária gerando o aumento do custo do processo (de) desapropriação voltada para a reforma agrária, bem como a redução do estoque de terras disponíveis para esse fim". Aqui reside uma das razões principais dessa ressignificação política. Ela teria sido elaborada a partir de uma injunção do Incra e, logo, dos ditos movimentos sociais, que procuram erigir-se em "defensores do nacionalismo", o que certamente não convém a movimentos que recebem recursos de fora e agem em consonância com ONGs e governos internacionais, o que é para lá de evidente nas questões ambientais, indígenas e quilombolas.

O próprio Conselho Nacional de Justiça questionou recentemente o Incra a propósito de um amplo estoque de terras já existente que não estaria sendo aplicado adequadamente na reforma agrária. Não há, portanto, um problema de estoque de terras, mas sim de o que fazer com ele, vista a falência do projeto atual de reforma agrária. Observe-se que os assentamentos do MST já se alçam à estratosférica cifra de 84 milhões de hectares, com produtividade pífia, vivendo os seus membros de ajuda governamental via Bolsa-Família e cesta básica. O que a empresa do agronegócio, de capital nacional ou estrangeiro, tem que ver com isso?

Terceiro, duas justificativas oferecidas, a do "crescimento da venda ilegal de terras públicas" e a do "aumento da grilagem de terras", dizem respeito à inoperância de cartórios e registros de imóveis confiáveis nas regiões atingidas, o que exigiria, como está sendo feito, particular atenção do poder público, quanto mais não seja, pelo respeito à lei.

Quarto, outra razão apresentada é a do "incremento dos números referentes à biopirataria da Região Amazônica". O que teriam que ver com isso empresas nacionais de capital estrangeiro, como as de florestas plantadas, papel e celulose, soja, cana-de-açúcar e etanol? Absolutamente nada, o que mostra o caráter inócuo de mais uma das justificativas apresentadas. O problema é bem outro, o da regulamentação das ONGs internacionais que atuam na Amazônia, com o apoio dos ditos movimentos sociais. A biopirataria é um problema sério que deveria ser objeto de ação específica de controle das ONGs. Na Amazônia atuam 100 mil. A cifra é bem essa!

Por último, o parecer refere-se à "aquisição de terras em faixa de fronteira pondo em risco a segurança nacional". Esse item é francamente redundante, pois já existe uma rigorosa legislação a esse respeito, que funciona adequadamente. O grande problema das faixas de fronteira reside na criação de um embrião de "nações indígenas" em toda a faixa norte do País, numa linha quase completamente contínua de nossos limites territoriais com as nações vizinhas. Eis outra questão que não está sendo enfrentada.

Peluso aumenta controle de processos e abre crise no CNJ

O ESTADO DE S. PAULO - NACIONAL
19 de agosto de 2010
Criado sob críticas de juízes e como remédio contra o corporativismo da magistratura, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dá sinais de estar sofrendo da mesma doença. Comandado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, crítico de primeira hora do CNJ, o órgão, como acusam alguns conselheiros, padece de um processo de esvaziamento.
Os sinais dessa crise são muitos, reforçados, conforme conselheiros, diariamente e desde que Peluso assumiu a presidência do órgão. No início do mês, por exemplo, Peluso propôs que o conselho passasse a julgar em sessões secretas os processos administrativos e disciplinares abertos contra magistrados. Hoje, os julgamentos são públicos, como determina a Constituição.
Peluso queria que o processo contra Paulo Medina, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acusado de envolvimento num esquema de venda de sentença, fosse sigiloso. Os demais conselheiros reagiram e o julgamento acabou sendo aberto. Medina foi condenado à pena máxima: aposentadoria compulsória.
Para exercer esse comando sobre o CNJ, Peluso passou a presidir todas as sessões. A questão é que, para conciliar a agenda com o STF, ele reduziu a quantidade de sessões. Antes, os conselheiros se reuniam quinzenalmente, às terças e, se necessário, também às quartas-feiras. O então presidente, Gilmar Mendes, presidia a sessão do STF e deixava o plenário do CNJ julgando. Na atual gestão, as sessões são quinzenais e apenas às terças-feiras.
Conselheiros pediram a Peluso que o plenário se reunisse também às quartas para que os processos não se acumulem. Nesses dias, o ministro Gilson Dipp, corregedor Nacional de Justiça, presidiria as sessões. Peluso não aceitou. Conselheiros sugeriram então que as sessões não fossem quinzenais, mas semanais. Peluso poderia presidir todas as sessões e a pauta não travaria. A proposta também foi rejeitada.
No mesmo sentido, o presidente quis aumentar o controle sobre os processos que seriam incluídos na pauta das sessões. Ao chegar ao Conselho, imaginou que teria o mesmo poder que tem no STF. No tribunal, a pauta é feita por ele. No CNJ, os conselheiros poderiam livremente levar os casos para a sessão e colocá-los em julgamento.
Conselheiros reclamam ainda que Peluso quer prestigiar as corregedorias dos tribunais de justiça estaduais e evitar a concentração de casos julgados pela Corregedoria Nacional de Justiça. O ministro argumenta que o CNJ deve atuar como subsidiário das corregedorias, não como o único censor a desvios praticados pelos magistrados.
O problema é que nos últimos dois anos as inspeções feitas pelo CNJ mostraram que as corregedorias locais, em sua maioria, não funcionavam. Via de regra, o corporativismo predominava e impedia que juízes fossem punidos pelos seus atos. O próprio Peluso já admitiu isso.

Mariângela Gallucci
Felipe Recondo

Governador de Alagoas impugna emenda à Constituição estadual que invadiu área de sua exclusiva competência

Notícia do STF
27 de agosto de 2010
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4449, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), pede a suspensão, em caráter liminar, dos efeitos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 152 da Constituição do Estado, inseridos pela Emenda Constitucional alagoana nº 37/2010, alterando atribuições do Procurador-Geral do Estado e dispondo sobre a remuneração dos procuradores autárquicos e advogados de fundação do estado de Alagoas.
No mérito, o governador pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. Sustenta que eles violam os artigos 2º, caput (cabeça); 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, e 84, inciso VI, alínea “a”, todos da Constituição Federal (CF).
Na ação consta que por se tratar de servidor público do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações, além da organização e do funcionamento da Administração pública, as alterações promovidas pela EC nº 37 invadem competência exclusiva do governador, conforme os dois últimos dispositivos mencionados. “Assim, matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar”, argumenta. Além disso, interferem na independência dos Poderes (artigo 2º da CF).

Decreto
O governador observa também que, com a edição da Emenda à Constituição Federal nº 32/2001, a organização e o funcionamento dos órgãos públicos residem no âmbito normativo do Poder Executivo, inclusive por meio de decreto. Por essa emenda, segundo ele, o decreto passou a ser instrumento introdutor de normas competentes para dispor sobre atribuições e estruturação de órgãos da Administração, sem a intermediação da lei.
E tal emenda, segundo argumenta o governador, se aplica também aos estados membros pelo princípio da simetria. Ele lembra que, no julgamento da ADI 2372, o STF decidiu que a Emenda 32 modificou o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da CF, dispensando a exigência de lei para criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos públicos. Essa atribuição passa a ser feita por decreto.

Direito administrativo é o destaque da semana no programa Saber Direito

Notícia do STF
27 de agosto de 2010
No programa Saber Direito da próxima semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito administrativo, fala da Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?”, esse é o questionamento que o professor faz aos alunos participantes das aulas. Como resposta, o procurador apresenta as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.
De forma clara e objetiva o professor explica: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo a sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.
Outro tema abordado são as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder. E ainda, as diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.
O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. O programa também está disponível no canal do STF no You Tube. Acesse: www.youtube.com/stf.
Quem quiser participar das gravações do programa pode entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

Petrobras questiona decisão do TCU que impõe aplicação da Lei 8.666/93

Notícia do STF
30 de agosto de 2010
A Petrobras impetrou Mandado de Segurança (MS 29123) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que a Petrobras deve aplicar a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) – e não o decreto 2.745/98, antes utilizado pela empresa – para a contratação de empresas estatais e sociedades de economia mista. O relator do MS é o ministro Gilmar Mendes.
O TCU realizou auditoria com o objetivo de averiguar a contratação e execução das obras e serviços destinados à modernização e à adequação do sistema de produção da Refinaria de Paulínia (SP). Em decisão colegiada, o TCU impôs algumas determinações à Petrobras, dentre elas a adequação de suas futuras contratações às normas estabelecidas pela Lei 8.666/93.
A Petrobras alega que o Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo presidente da República, decorrente do comando legal disposto no art. 67 da Lei nº 9.478/97, ambos considerados inconstitucionais pelo TCU, buscaram harmonizar as atividades relativas ao monopólio do petróleo às novas diretrizes impostas pela Emenda Constitucional nº 9.
Após a quebra do monopólio do petróleo, a União passou a ter permissão para contratar empresas estatais e privadas para a realização de atividades, até então executadas, única e exclusivamente, pela Petrobras, “lançando-a, onde historicamente nunca esteve, nos regimes de livre concorrência e competição, bem como no de igualdade de condições com empresas do setor privado”, diz a ação.
Sustenta ainda a Petrobras que a norma constitucional não confere ao TCU competência para examinar e decidir sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. “Não poderá o TCU se arvorar em um quarto poder da República ou assumir a competência do Poder Judiciário para se lançar contra o Legislativo”. Diz também que a Constituição Federal é clara ao definir as competências dos Três Poderes por ela instituídos.
Dessa forma, o pedido da Petrobras é que seja deferida liminar para suspender a decisão do TCU, até o julgamento definitivo da impetração. No mérito, a empresa requer que seja definitivamente cassada a decisão questionada.
MS 29123

Norma sobre carreira de agentes de administração fazendária é questionada em ADI

Notícia do STF
30 de agosto de 2010
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4442, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar as Leis mato-grossenses nº 8.534/2005 e nº 9.049/2008. As normas tratam respectivamente do regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e da reestruturação e reorganização da carreira dos Agentes da Administração Fazendária (AFF) do Estado do Mato Grosso. A ADI analisará, também, a constitucionalidade do Decreto nº 1747/2008, que altera o regulamento do ICMS.
A confederação argumenta que ao reorganizar a carreira dos agentes, a lei passou a exigir como ingresso para o cargo de AFF o nível superior. “Dessa forma, em total desarmonia com os princípios constitucionais [legalidade e moralidade] e ferindo o princípio do concurso público, os incisos III e IV do artigo 3º da referida lei atribuem competência e vantagens não exigidas à época da realização do certame, sucendendo assim, a ascensão funcional”, sustenta a entidade.
Os advogados afirmam que, após a edição da norma, os agentes fazendários que ingressaram anteriormente tiveram assegurados o nível superior como se o tivessem, bem como ampliou o rol de atribuições relativas a outras categorias que prestaram concurso de nível superior. Argumentam, ainda, que a combinação do disposto no artigo 5º do Regulamento do ICMS e do artigo 4º da Lei nº 9.049 estende aos “agentes de administração fazendária todos os reajustes, benefícios e vantagens, concedidos ao grupo TAF [Tributação, Arrecadação e Fiscalização], com exceção da verba indenizatória”.
Para a implementação dos dispositivos da referida lei, o Estado editou o Decreto nº 1.747/2008, que delegou funções privativas e específicas de fiscal de tributos estaduais “praticando ostensivamente a rechaçada investidura derivada e desvio de função”. De acordo com a entidade, essa regulamentação colide com o inciso XIII do artigo 37 da Constituição da República.
A confederação argumenta que “a confusão de atribuições é o primeiro passo para a transposição sem concurso de uma categoria para outra". Pede, ao final, a concessão de liminar para suspender, a partir da decisão (efeito ex nunc) os dispositivos contestados. No mérito, requer a confirmação da liminar.
ADI 4442

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Governo vai investir R$ 500 milhões em tecnlogia

Conjur
27 de agosto de 2010
O governo federal vai investir R$ 100 milhões do orçamento de 2011 em tecnologia para as polícias civis. O ministro da Justiça, Luiz Paulo Bernardo (na foto), planeja fazer concursos públicos para aumentar o número de agentes nos estados e melhorar a capacitação dos policiais com cursos no exterior. As informações são da Agência Brasil.
Barreto disse que o ministério aguarda a aprovação do Congresso Nacional de uma verba de R$ 500 milhões para a construção de novos presídios. Ele afirmou que essa medida irá desafogar as delegacias e liberar mais agentes para os trabalhos de investigação.
De acordo com o ministro, o baixo índice de solução de crimes aumenta a atmosfera de impunidade. Ele disse que apenas 10% dos casos de homicídio chegam ao Tribunal do Júri ou à condenação por causa de falhas na investigação.
“O Brasil durante muito tempo investiu na polícia preventiva, na polícia ostensiva. É preciso continuar esse investimento, mas é preciso também investir maciçamente na polícia de investigação, na perícia criminal. Nós temos que dar a mesma prioridade para as polícias civis também. E a melhor maneira de conter a criminalidade é promover a punição dos crimes a partir de uma investigação criminal”, avalia.
Barreto também anunciou a formação de uma unidade especial da Polícia Civil na Força Nacional de Segurança Pública. Segundo Barreto, cerca de 500 agentes, inicialmente, serão capacitados para formar um contingente que irá atender a emergências de segurança em qualquer parte do território nacional.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

MP e Fazenda deflagram operação contra fraudes fiscais na venda de medicamentos

Ministério Público do Estado de São Paulo
26 de agosto de 2010
Promotores de Justiça integrantes do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), com a participação dos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate a Delitos Econômicos (Gedec), do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - Núcleo Ribeirão Preto, e de agentes fiscais da Secretaria da Fazenda de São Paulo, deflagraram nesta quinta-feira (26) uma operação nacional para coibir fraudes fiscais praticadas no ramo de aquisição e distribuição de medicamentos. A operação, realizada simulteamente nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco e Goiás, teve o objetivo de desvendar o esquema de sonegação articulado por uma das maiores distribuidoras de medicamentos do País.
Segundo informações colhidas pelas Secretarias de Fazenda daqueles estados, a empresa sob investigação estaria fraudando o fisco ao efetuar a venda de medicamentos por meio da emissão de “notas parciais” não contabilizadas, o que, por consequência, resultava no pagamento a menor dos tributos devidos. O transporte das mercadorias era feito por transportadores autônomos que, por orientação da distribuidora e para evitar a fiscalização nos postos fiscais, buscavam rotas alternativas e vicinais, onde normalmente inexiste fiscalização. As notas fiscais emitidas apenas para acobertar o transporte eram devolvidas à empresa assim que entregue o produto chegava ao destinatário. Portanto, não eram registradas pelas farmácias.
Estima-se que as fraudes praticadas pelos integrantes da quadrilha causaram prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 100 milhões.
Todo o trabalho investigativo foi objeto de parceria pioneira entre os Ministérios Públicos e os Núcleos de Inteligência Fiscal dos estados envolvidos, e contou com a participação de 19 promotores de Justiça, 78 auditores fiscais e 53 integrantes das Polícias Civis e Militares. Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão na matriz, distribuidoras e demais filiais da empresa envolvida.
O Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) foi criado no ano de 2002, após o trágico assassinato de um promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais que investigava quadrilha que adulterava combustíveis naquele estado. Desde então, reuniões periódicas são realizadas pelo Grupo, que atualmente atua nas áreas de combate ao tráfico de drogas, adulteração de combustíveis, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, crimes cometidos no sistema prisional e outras infrações cometidas por organizações criminosas em todo o País.
A operação desta quinta-feira foi planejada durante o último encontro do GNCOC, ocorrido em março, em Florianópolis. Sob supervisão da presidência do GNCOC, diversas reuniões e atividades operacionais foram desenvolvidas nos últimos meses visando à preparação da operação.
Agora, os esforços dos promotores e dos auditores fiscais serão concentrados na análise do material apreendido, possibilitando a delimitação da abrangência da atuação da quadrilha e do total de tributos suprimidos, o que direcionará novas atuações para confirmar a suspeita de que fraudes semelhantes vêm sendo praticadas por outros contribuintes de vários estados.

Empresários que pedirem indevidamente ressarcimento à Receita passarão a ser multados

Notícia da Associação Paulista de Estudos Tributários
26 de agosto de 2010
A multa para os pedidos de compensação não homologados passou de 75% para 50% do valor do crédito pleiteado.
Os empresários que pedirem indevidamente ressarcimento de tributos passarão a pagar multa à Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou hoje (25) as novas penalidades para as pessoas jurídicas que tentarem enganar o Fisco.
Para os casos de pedidos rejeitados pela Receita, a multa, anteriormente inexistente, foi estipulada em 50% do valor do crédito pleiteado. Além disso, caso seja comprovado que o empresário recebeu ressarcimento por meio de informação falsa, a penalidade chegará a 100%.
Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli, o grande número de pedidos rejeitados motivou a Receita a estabelecer as novas normas de punição. "Atualmente, cerca de 50% dos pedidos de compensação ou ressarcimento são negados pela Receita", explicou.
Mombelli disse ainda que o pacote de estímulo à exportação, lançado em maio e que instituiu a devolução antecipada aos exportadores de 50% dos pedidos de ressarcimento, justificou a instituição da multa. "Antes, quem tinha o ressarcimento negado apenas não receberia o dinheiro. Como a Receita passou a pagar 50% do valor em até um mês, o Fisco precisa instituir uma multa para quem recebeu indevidamente", acrescentou.
A instrução normativa, no entanto, reduziu as multas em relação aos pedidos rejeitados de compensação tributária, quando o empresário alega ter pagado imposto a mais e pede o abatimento da diferença no pagamento dos tributos nos períodos seguintes. A multa para os pedidos de compensação não homologados passou de 75% para 50% do valor do crédito pleiteado.
O benefício, no entanto, só vale para quem foi multado durante o período de vigência da medida provisória que instituiu o pacote de estímulo à exportação. Isso porque o texto original previa multa de 75%, mas o Congresso Nacional reduziu a penalidade para 50%. "Quem foi multado antes de a medida provisória ser alterada precisava ter a penalidade adequada à legislação", afirmou.
No caso de falsidade na declaração de pedidos de compensação, o valor da multa permanece em 150%. Caso o contribuinte não atenda intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50%, para pedidos de compensação rejeitados, e 150%, para fraudes na declaração, serão de 75% e 225%, respectivamente.

TCU determina que empresas estatais substituam terceirizados

Notícia do TCU - Tribunal de Contas da União
26 de agosto de 2010
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que empresas estatais da administração pública federal substituam, de forma gradativa, terceirizados irregulares por servidores concursados.
As instituições terão um prazo de seis meses para fazer um levantamento com o objetivo de identificar e regulamentar as atividades passíveis de terceirização como conservação, limpeza, segurança, informática, assessoramento e consultoria. Depois do levantamento, as empresas deverão enviar ao Ministério do Planejamento um plano detalhado de substituição dos terceirizados por concursados, com cronograma e percentual de substituições previstas em cada ano. O prazo para que essa mudança seja completada é de cinco anos.
Cópia da decisão foi enviada aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao procurador-geral da República, ao Ministério Público do Trabalho, aos ministros de Estado, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Controladoria-Geral da União (CGU). O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.

Acórdão nº 2132/2010 Plenário
Processo: TC 023.627/2007-5

Licenciamento ambiental

Notícia do Estado de S. Paulo
25 de agosto de 2010
No setor elétrico, um dos temas mais palpitantes e interessantes é aquele relacionado ao licenciamento ambiental. Trata-se de uma espécie de Torre de Babel que materializa a dificuldade de atender de forma correta às exigências que são feitas para o encaminhamento do processo nos órgãos competentes e a dificuldade de seus membros em conseguir levar o processo até o fim.
O tema licenciamento ambiental veio a se tornar complexo e atualmente transcende as fronteiras e o tempo. Adquiriu uma dinâmica própria e isolada dentro dos governos, de tal forma que se tornou polêmico e a subjetividade permitiu que o obscurantismo se transformasse em ciência determinante na emissão das licenças.
Especialistas mencionam que o licenciamento ambiental, hoje em dia, enfrenta dificuldades que não são específicas da área ambiental, mas na verdade refletem o despreparo administrativo que existe em todas as esferas de governo. Há muitas regras a respeito - determinadas pela União, Estados e municípios -, mas nenhuma de fato delega bases sólidas ao licenciamento ambiental.
O longo processo da evolução dos dispositivos legais afetos ao tema começa na década de 1970 e avança, cada vez mais restritivo, aos dias de hoje. Há que se perceber que, ao longo do seu desenvolvimento, vários níveis administrativos interferem no estabelecimento de regras que terminam por impactar o licenciamento. A legislação ambiental se tornou extensa e confusa, definindo uma concentração de problemas.
O vácuo legislativo e conflitante faz com que muitas frentes do poder público se envolvam na questão, o que intensifica a burocratização e o atraso na aprovação dos projetos apresentados, abrindo espaço para a politização do processo e para a chamada ditadura das minorias - nomeadamente, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e movimentos sociais.
Além da legislação federal, há as estaduais, que não se repetem, diferenciam-se de um Estado para o outro e até mesmo se conflitam entre si. Entre ministérios e secretarias com status de ministério, somente na Federação existem 38 instâncias a serem consultadas no processo de licenciamento.
Destaque ainda para a descontinuidade de gestão federal e estadual ao tempo da análise dos processos das licenças ambientais, determinando muitas vezes a paralisação ou o retrocesso dos processos. Pode-se inferir que a política dos licenciamentos está viciada em planos de governo e a falta de um planejamento de Estado, e não de governos, impede o avanço do processo.
Por fim, há um elenco de desafios que poderiam ser resumidos da seguinte forma: existência de divergentes competências; distintos termos de referência; ausência de parâmetros aceitos por todos os envolvidos; despreparo de equipes técnicas; descompasso entre os aspectos econômicos e os socioambientais; baixa qualidade dos estudos submetidos aos licenciadores; audiências públicas pouco esclarecedoras; análises interpretativas distintas em casos muito similares; e compensação ambiental mal definida e mal operada.
Caberia lembrar que muitos empreendimentos, sobretudo aqueles para geração de energia hidrelétrica, são implantados em regiões que não dispõem de geração de emprego nem possuem infraestrutura, mas, logo que há o anúncio do início do processo de implementação dos empreendimentos, quando a produção poderia avançar, começam as resistências à emissão das licenças ambientais, e para o local acorrem toda sorte de movimentos reativos subvencionados por organizações nacionais e internacionais com base em países onde os aproveitamentos energéticos se exauriram.
Cabe ao governo dar chance ao desenvolvimento, mostrando determinação e vontade para simplificar os processos de licenciamento, estabelecendo regras claras e objetivas, capacitando seus técnicos na profundidade e na extensão de atendimento aos processos.
Adriano Pires e Abel Holtz

STJ reconhece amplitude do conceito de consumidor em casos especiais

Notícia do STJ
26 de agosto de 2010
DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a ampliação do conceito de consumidor a uma pessoa que utilize determinado produto para fins de trabalho e não apenas para consumo direto. Com tal entendimento, a Terceira Turma negou provimento a recurso especial interposto pela Marbor Máquinas Ltda., de Goiás, que pretendia mudar decisão de primeira instância. A decisão beneficiou uma compradora que alegou ter assinado, com a empresa, contrato que possuía cláusulas abusivas.
A consumidora, Sheila de Souza Lima, ajuizou ação judicial pedindo a nulidade de determinadas cláusulas existentes em contrato de compra e venda firmado com a Marbor para aquisição da determinada máquina, mediante pagamento em vinte prestações mensais. O acórdão de primeira instância aceitou a revisão do contrato da compradora, de acordo com a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mas, ao recorrer ao STJ, a Marbor alegou que não se configura como relação de consumo um caso em que o destinatário final adquire determinado bem para utilizar no exercício da profissão, conforme estabelece o CDC. Argumentou, ainda, que de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a ação deve ser julgada no foro eleito pelas partes - uma vez que, no contrato firmado, foi eleito o foro da comarca de São Paulo (SP) - para dirimir eventuais controvérsias da referida relação contratual, e não a comarca de Goiânia (GO) - onde correu a ação.

Amplitude
Ao proferir seu voto, a ministra relatora do recurso no âmbito do STJ, Nancy Andrighi, considerou que embora o Tribunal tenha restringido anteriormente o conceito de consumidor à pessoa que adquire determinado produto com o objetivo específico de consumo, outros julgamentos realizados depois, voltaram a aplicar a tendência maximalista. Dessa forma, agregaram novos argumentos a favor do conceito de consumo, de modo a tornar tal conceito “mais amplo e justo”, conforme destacou.
A ministra enfatizou, ainda, que “no processo em exame, o que se verifica é o conflito entre uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para a atividade confeccionista e uma pessoa física que adquire uma máquina de bordar em prol da sua sobrevivência e de sua família, ficando evidenciada sua vulnerabilidade econômica”.
Por conta disso, a relatora entendeu que, no caso em questão, pode sim ser admitida a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, “desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica” da pessoa. Os ministros que compõem a Terceira Turma acompanharam o voto da relatora e, em votação unânime, negaram provimento ao recurso da empresa Marbor.
Resp 1010834

Suspensas liminares que obrigavam nomeação de aprovados em concurso na Bahia

Notícia do STJ
26 de agosto de 2010
DECISÃO
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu dez liminares em mandado de segurança que determinavam a nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público n. 1/2008 da prefeitura do município de Paulo Afonso, na Bahia. As liminares foram concedidas pelo Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Menores, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Paulo Afonso.
Cesar Rocha aceitou o argumento de que o concurso foi realizado e homologado durante o período de eleições municipais de 2008, violando a legislação eleitoral em vigor. A Prefeitura de Paulo Afonso sustentou ainda que, durante o processo seletivo, não houve publicação de edital e candidatos foram privilegiados ao realizarem a prova em local especial, com direito a escolher, no momento da avaliação, a função para a qual gostariam de concorrer.
Na decisão, o ministro destaca que a suspensão da nomeação e posse dos aprovados no concurso público em questão foi tema de outro pedido já julgado no STJ, e que o impacto na folha de pagamento, de mais de R$ 2 milhões, “pode causar transtornos orçamentários para o novo governo local”. O município havia argumentado que a contratação de quase dois mil nomeados atentaria contra a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública municipal, afetando o custeio de serviços públicos essenciais.
A prefeitura esclarece que estão em curso mais de dez mandados de segurança relativos ao mesmo incidente, o que demonstra o efeito multiplicador das liminares. Além disso, informou que o juiz titular da Vara foi afastado pela terceira vez por processos disciplinares instaurados em comarcas diferentes e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
SLS 1269

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Jurista paranaense discute, em São Paulo, soluções para a saúde

Notícia do Direito do Estado
25 de agosto de 2010
O sistema de saúde brasileiro é o reflexo das mazelas sociais do País. Um abismo separa pobres e ricos. As discrepâncias são evidentes. Numa mesma cidade, é fácil se deparar com tudo o que há de mais moderno em termos de equipamentos, equipes médicas bem preparadas e bem remuneradas, verdadeiros centros de excelência no tratamento das mais complexas doenças convivendo com corredores lotados de doentes, falta de leitos em unidades de terapia intensiva (UTIs) e o total desprovimento de infraestrutura. Esse é o retrato do Brasil de extremos.
Com o objetivo de discutir os problemas relacionados com a área da saúde, buscando soluções que possam ajudar a transformar o setor de modo a atender de modo eficiente as necessidades da população brasileira, será realizado na cidade de São Paulo, nos dias 30 e 31 de agosto, o II Seminário Terceiro Setor e Parcerias na Área de Saúde.
O jurista paranaense Fernando Borges Mânica está entre os palestrantes do evento, que pretende abordar a participação de entidades do terceiro setor na prestação de serviços públicos de saúde, que vem crescendo de maneira intensa nos últimos anos. O evento também abrigará o lançamento do mais recente livro de Mânica. Resultado das pesquisas realizadas durante o programa de Doutorado em Direito na USP, a obra "O Setor Privado nos Serviços Públicos de Saúde" suscita uma discussão que a todos atormenta: como melhorar os serviços de saúde para a população brasileira.
Para o jurista, o Sistema Único de Saúde (SUS) funciona satisfatoriamente, se considerarmos os baixos investimentos que a saúde recebe. Segundo os estudos de Mânica, publicados no livro, para que ocorra uma real e necessária evolução dos serviços prestados aos brasileiros, parcerias teriam que ser firmadas com entidades da iniciativa privada sob a fiscalização do Estado. "A participação do setor privado nos serviços públicos de saúde é imprescindível. Todos os Estados que levam a saúde a sério utilizam a prestação privada no setor público", explica Mânica. A obra denuncia falhas e aponta os caminhos adequados para que a união entre os setores público e privado possa produzir efeitos positivos aos usuários dos serviços de saúde do Brasil.
Apesar de crescente, o debate entre administradores públicos e gestores privados, juristas e estudiosos das políticas de saúde ainda demanda tratamento abrangente. Segundo Mânica, os juristas tratam os serviços de saúde como tratam outros direitos fundamentais a prestações, erro crasso que gera conclusões desconectadas da realidade. A área da saúde possui princípios próprios, exigindo uma teoria própria, uma legislação adequada e uma interpretação com ela compatível. É preciso definir os limites desta participação - a forma adequada de sua instituição e funcionamento - e os resultados sociais das diversas iniciativas no campo da saúde pública. O tema tem despertado interesse nos órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, bem como entre estudiosos nacionais e internacionais de gestão de políticas públicas de saúde.
As entidades privadas que atual na saúde possuem tratamento constitucional específico. No entanto, as parcerias que assumem com o poder público devem observar deveres e sujeições especiais para a proteção do próprio interesse público, o que nem sempre acontece, em grande medida, por deficiência na interpretação da Constituição e por ausência de uma legislação adequada.
O II Seminário Terceiro Setor e Parcerias na Área da Saúde reunirá, em dois dias de debates, autoridades públicas, juristas, agentes de controle, gestores de unidades hospitalares e especialistas em saúde pública para discutir de modo aprofundado e abrangente os diversos aspectos das parcerias do poder público com as entidades do terceiro setor na área de saúde pública, em especial com as Organizações Sociais e as Oscips.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Juiz do TRT-2 realizará palestra sobre judicialização de políticas

Notícia do TRT
23 de agosto de 2010
O juiz do trabalho substituto do TRT-2 Rodrigo Garcia Schwarz realiza nesta quarta-feira (25) a palestra "Judicialização de Políticas". A palestra será às 19h na EPD - Escola Paulista de Direito.
No mesmo evento, também estarão presentes o procurador do Município de São Paulo Ricardo Marcondes Martins, que abordará, também em palestra, o tema "Licitações e Discricionariedade Administrativa"; e o desembargador do TRT-4 (RS) Luiz Alberto de Vargas, que apresentará a palestra “Direito de Greve dos Servidores Públicos”.
A Escola Paulista de Direito fica localizada na av. Liberdade, 956, São Paulo, ao lado da estação de metrô São Joaquim. Para os convidados, haverá estacionamento no local. Para mais informações: (11) 3274-2822. 
Após a palestra, será realizada sessão de autógrafos com os autores do livro “Direito Administrativo Contemporâneo – Administração Pública, Justiça e Cidadania: garantias fundamentais e direitos sociais”. O juiz Rodrigo é o organizador desse livro, e os dois outros palestrantes são alguns dos autores da obra.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

SP lidera número de condenações por improbidade

Conjur
22 de agosto de 2010
O Ministério Público de São Paulo é o responsável por quase metade das condenações judiciais por ato de improbidade administrativa registradas no Cadastro Nacional do Conselho Nacional de Justiça. Esse número foi revelado na quarta-feira (18/8) pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, no I Congresso de Patrimônio Público e Social do Ministério Público paulista.
O evento debateu a efetividade da Lei de Improbidade Administrativa, que completa 18 anos de vigência. Ao abordar a atuação do MP paulista no combate à improbidade administrativa, em especial à corrupção, Fernando Grella lembrou que, entre 1992 e 2009, somente a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou 764 ações de improbidade administrativa.
Nessas ações, afirmou, mais de R$ 34 bilhões estão sendo questionados para recuperação. E quase R$ 6 bilhões em valores e bens já foram bloqueados pela Justiça para o ressarcimento dos cofres públicos.
A necessidade do aprimoramento dos mecanismos para se buscar a punição dos agentes públicos que praticam atos de improbidade também foi ressaltado pela procuradora de Justiça Eloisa de Sousa Arruda, diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público. "O Brasil ocupa o vergonhoso 75º lugar no ranking de percepção de corrupção, dividindo a posição com Colômbia, Peru e Suriname", afirmou, citando dado da ONG Transparência Brasil.
Ela também enfatizou os efeitos econômicos e sociais sobre a sociedade causados pela corrupção. "Estudos demonstram que cada R$ 50 mil desviados do erário público representam a morte de uma criança", afirmou.
Na palestra de abertura do congresso, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa representou um grande avanço, mas reconheceu a necessidade de seu aprimoramento. "A lei trouxe grandes benefícios; ela é o código de ética da moralidade, mas ainda assim os mecanismos que ela oferece são insuficientes", afirmou o ministro, elogiando, em seguida, a atuação do Ministério Público como operador daquela lei.
O ministro do STJ defendeu mudanças legislativas para se permitir a responsabilização criminal de pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção e a revisão do sistema recursal para agilizar o trânsito em julgado das sentenças judiciais, "respeitado o direito à ampla defesa". "Todo cidadão brasileiro tem direito à probidade do agente público na administração da coisa pública", afirmou o ministro.
Para o subprocurador-geral de Justiça de Gestão, Márcio Fernando Elias Rosa, "o corrupto viola o regime democrático porque viola a igualdade e compromete o desenvolvimento". Ele fez um retrospecto da corrupção no mundo, ao longo da História, para contextualizar o problema no Brasil, concluindo que "a corrupção não é resultante de nenhuma má formação moral do povo brasileiro".
Ele classificou a corrupção em "sistêmica", "política" e "administrativa" e afirmou que o combate à prática "reclama a autonomia de órgãos de controle interno, a aplicação verdadeira do princípio de autotutela, o fomento aos Tribunais de contas, o fortalecimento das ouvidorias, a revisão das regras de sigilo bancário e fiscal, o respeito à autonomia do Ministério Público, a postura proativa de organizações não governamentais e a permanente renovação política".
Cerca de 190 promotores de Justiça de São Paulo e de outros estados que atuam no combate à improbidade administrativa, além de outros operadores do Direito, participaram do Congresso. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

AMB reivindica simetria da magistratura estadual

Notícia da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros
19 de agosto de 2010
A AMB vai ingressar, nesta sexta-feira (20), com um pedido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para equiparar a carreira da magistratura estadual com a do Ministério Público. A simetria entre ambos os órgãos possibilitaria uma série de benefícios aos juízes estudais.
A equiparação de direitos e vantagens do Ministério Público já ocorreu em relação à magistratura federal, por decisão do CNJ, no último dia 17. A simetria havia sido pedida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
A possibilidade de se pedir a equiparação para a magistratura estadual foi submetida ao Conselho Executivo da entidade, que achou por bem aguardar a decisão do CNJ em relação à magistratura federal. O entendimento inicial deste órgão foi de que a matéria seria de pertinência exclusiva da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional legislação complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
Para o diretor Tesoureiro Emanuel Bonfim, a extensão da decisão do CNJ é uma consequência lógica e natural do conceito de que a magistratura é nacional e que, portanto, a equiparação de vantagens e direitos recebidos pelo MP também se aplica a magistratura estadual. Essa, de acordo com ele, sempre foi a posição defendida pela atual diretoria da AMB.
Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as duas carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio, licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, licença para representação de classe, diária em valor superior a um trinta avos dos vencimentos, auxílio-moradia para locais de difícil acesso e licença remunerada para curso no exterior.
No voto que equiparou o MP com a magistratura federal, o conselheiro Marcelo Nobre assinalou: Em suma, a simetria entre o Ministério Público reflete a melhor interpretação sistemática da Constituição Federal, o que se confirma a partir da opinião formal do Legislativo, do Executivo e do próprio MP a respeito da matéria.
O pleito da AMB também visa corrigir algumas deficiências da atual Loman, que foi criada em 1979 e, portanto, não atende a uma série de reivindicações da magistratura.

STF adia decisão sobre aposentadoria especial de servidor

Notícia do SISEJUFE - Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro
20 de agosto de 2010
O julgamento de cinco Mandados de Injunção no Supremo Tribunal Federal foi suspenso após pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. Todos os pedidos reivindicavam o direito de aposentadoria especial de servidores públicos sujeitos a atividades prejudiciais à saúde. O pedido de vista foi formulado quando o relator dos MIs, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de que os autores têm o direito de receber o benefício, nos termos em que foi concedido no julgamento de 21 MIs semelhantes, ocorrido no último dia 2 de agosto, também sob sua relatoria.
Marco Aurélio observou que concedia a ordem, tendo como precedente a decisão da Corte no MI 758, julgado em 2 de agosto de 2008, mas — a exemplo do que foi decidido no último dia 2 de agosto de 2010 — condicionada a que o setor administrativo responsável comprove cada situação, para verificar se o servidor atende aos requisitos constantes da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O ministro Ayres Britto disse que, em julgamento recente, pediu vista de outro processo instaurado por Mandado de Injunção, que tinha por objeto o gozo de aposentadoria especial por motivo de atividade de risco ou perigosa. 'Aqui se trata de insalubridade', observou o ministro. 'Mas eu avancei algumas preocupações com outros aspectos da demanda. Por isso, por uma questão de coerência, eu vou antecipar o meu pedido de vista', concluiu.
Os autores dos mandados alegam não poder usufruir desse direito, por inércia do presidente da República, que não propôs até hoje, 20 anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, ao Congresso Nacional a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II e III da Constituição da República, que trata do assunto, incluindo também a aposentadoria especial por atividade de risco para a integridade física.
Fonte: Revista Consultor Jurídico e Assessoria de Imprensa do STF

AGU tenta vetar vantagens a juízes e desembargadores federais

Notícia do Correio Forense
21 de agosto de 2010
O governo deu aval para a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estendeu administrativamente para os juízes as vantagens, como venda de férias, licença-prêmio e auxílio alimentação, dadas ao Ministério Público Federal. O processo deve ser protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas. A AGU deve argumentar ser ilegal estender os benefícios sem a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso. De acordo com integrantes do Conselho, uma súmula do STF já proíbe o Judiciário de "aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". A decisão do CNJ, em sessão na terça-feira, recebeu críticas do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior. De acordo com ele, o Conselho abriu precedente para que tribunais também garantam benefícios a seus magistrados sem prévia aprovação de lei pelo Legislativo. Para Ophir, "a Ordem ficou perplexa com essa decisão"."Desborda da competência do CNJ. "Não estou entrando no mérito da vantagem, mas na forma como está sendo concedida", declarou. "A concessão por via administrativa a partir de interpretação constitucional abre um precedente seriíssimo que certamente poderá ser seguido por tribunais estaduais."Ophir observou que as vantagens foram concedidas ao Ministério Público Federal por meio de uma lei, o que não ocorreu com o Judiciário. Na terça-feira, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e por 10 votos a 5, o CNJ concluiu que há uma simetria entre as carreiras do Ministério Público e do Judiciário e que, portanto, os juízes deveriam ter direito aos mesmos benefícios já obtidos pelos procuradores. Durante o julgamento prevaleceu o entendimento de que essa simetria está prevista na Constituição e que não seria necessária a aprovação de uma lei específica pelo Congresso. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, ficaram vencidos no julgamento. Peluso deve apresentar detalhadamente suas razões numa próxima sessão. Dipp afirmou ontem que, para ele, a medida deveria ser feita por meio de uma lei. Gatilho. Ontem, por meio de sua assessoria, Peluso negou que o tribunal tenha proposto um gatilho salarial no projeto de lei que trata de reajustes, enviado ao Congresso. O texto prevê aumento dos salários conforme a inflação e sem a necessidade de aprovação dos parlamentares. O gatilho está previsto em trecho da justificação, anexa ao projeto. "Como trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas, esclarecimentos adicionais serão enviados ao Congresso para dar total transparência aos atos desta Corte", diz a nota.No texto, Peluso nega que os salários seriam reajustados automaticamente, sem necessidade de submissão da proposta ao Congresso. "Cabe ao STF encaminhar anualmente, como o faz, projeto de lei específico ao Congresso Nacional, ao qual compete a nobre missão de deliberar sobre o valor dos subsídios."Teto salarialR$ 26.723 é a remuneração dos ministros do STF que estão no topo da carreiraR$ 30.675 será o salário dos ministros do Supremo caso o projeto seja aprovado como foi proposto.
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: Estado de São Paulo

Ordem de prisão contra advogados públicos

Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI

18 de agosto de 2010
CNJ fará recomendação a Juízes Federais sobre prisões ilegais de Advogados Públicos Federais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta manhã (17/08) a reclamação disciplinar interposta pelo Forum Nacional da Advocacia Pública Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a juíza federal substituta, Ana Inés Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que determinou a prisão ilegal do Procurador-Regional da União no estado do Rio Grande do Sul.
A juíza federal havia expedido ordem de prisão contra o Procurador-Regional da União na 4ª Região, Dr. Luís Antônio Alcoba de Freitas, que sofreu constrangimento abusivo e ilegal no exercício de suas funções constitucionais. O motivo era o suposto descumprimento de decisão judicial que determinava o fornecimento de medicamento a menor de idade.
No documento interposto, o Forum Nacional expõe que a reclamação não tem o objetivo de examinar nenhuma questão de mérito da ação originária, mas, sim, avaliar a conduta adotada pela magistrada de forma dissociada dos deveres entalhados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Na justificativa dos votos o Conselheiro, Jorge Hélio, afirmou que a finalidade da decisão dos magistrados não pode justificar os meios. "Não posso admitir que em nome do fim se utilize de um meio ofendendo, usurpando uma Função Essencial à Justiça", disse.
O CNJ arquivou o processo, mas expedirá recomendação aos juízes federais sobre as decisões que envolvam membros da Advocacia Pública Federal.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

PF prende suspeitos de fraude em ICMS

Conjur
17 de agosto de 2010
A Polícia Federal prendeu, nesta terça-feira (17/8), uma quadrilha que fraudava o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As investigações foram feitas em parceria com o Ministério Público e a estimativa é de que os golpes tenham gerado prejuízo de R$ 200 milhões aos cofres públicos. A notícia é do portal G1.
Os presos responderão, segundo a PF, por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O grupo, de acordo com as investigações, gerava créditos do ICMS sem o recolhimento posterior do tributo.
De acordo com a Polícia, foram cumpridos dez mandados de prisão e oito de busca e apreensão no estado de São Paulo (Campinas, Piracicaba, Tietê, Charqueada, Torrinha, Embu), além de outros 17 mandados de busca e apreensão no Rio Grande do Sul.
Para tanto, uma empresa produzia álcool de alto teor e o vendia como se fosse de baixo teor para indústria de bebidas. Isso porque a venda de álcool de baixo teor gera ICMS de 18% sobre o valor do produto, a ser pago posteriormente pela empresa que o adquire e usa no seu processo produtivo.
De acordo com a lei, o valor do tributo deve ser recolhido no momento em que o álcool é revendido. Para a investigação, foi constituída uma força-tarefa integrada por membros da Polícia Federal e do Ministério Público Estadual dos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, Secretarias da Fazenda dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul e da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Juíza que mandou prender procurador será julgada

Conjur
17 de agosto de 2010
A Advocacia-Geral da União reforçou a Reclamação contra a ordem de prisão do procurador-regional da União da 4ª Região, Luís Antônio Alcoba de Freitas. Por meio de um memorial enviado ao Conselho Nacional de Justiça, a AGU pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra a juíza que determinou a prisão, por entender que o advogado público não deve responder por crime de desobediência no caso de descumprimento de liminar que ordena realização de serviço ou concretização de política pública.
Como a liminar contra a União para fornecimento de medicamento não foi cumprida, a juíza determinou a prisão do advogado. A ordem foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas com a representação da AGU contra a juíza, o tema volta à pauta da Justiça nesta terça-feira (17/8), em sessão administrativa do CNJ.
A AGU também pediu, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o conselho edite resolução dispondo sobre a incompetência do juízo, no exercício da jurisdição cível, decretar prisão civil fora das hipóteses previstas na Constituição Federal.
"Os advogados públicos têm como função representar perante o Poder Judiciário a União, suas autarquias e fundações, ou prestar-lhes assessoramento e consultoria jurídica, fugindo do seu rol de competências a prática de atos administrativos de gestão e de execução de políticas, de forma que se mostra totalmente desarrazoado responsabilizá-los por atos sobre o qual não tem nenhuma ingerência", lembrou o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.
Ele explicou que, diante de uma decisão judicial, cabe o advogado público comunicá-la imediatamente à autoridade pública responsável para seu cumprimento, dando orientações jurídicas acerca da forma da sua execução e das consequências jurídicas da mora administrativa. "Quando muito, o advogado público encaminha ao Judiciário as informações de determinada autoridade sobre a impossibilidade ou as dificuldades do ente público de atendê-la, mas o advogado não tem qualquer poder de determinação do efetivo cumprimento da ordem judicial," ressaltou.
Caso Alcoba

Quarta Turma divulga regras para requerimento de sustentação oral e preferência

Notícia do STJ
16 de agosto de 2010
Os pedidos de sustentação oral ou de preferência de julgamento, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), podem ser feitos pelo Portal do STJ; por telefone; pessoalmente, na Coordenadoria; ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos, a partir das 13h30.
Fazer o requerimento pela internet é fácil e prático. Para tanto, o interessado deve acessar o link “Consultas”, seguido da opção “Solicitação de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral”.
Os pedidos feitos no dia do julgamento devem ocorrer até às 14h, horário estipulado pelo Regimento Interno do STJ para o início da sessão. A sustentação oral e a preferência de julgamento também podem ser requeridas pelo telefone (61) 3319-9175, de segunda a sexta, das 9h às 19h.
As solicitações feitas pela internet não precisam ser validadas, mas o advogado deve estar presente no início da sessão de julgamento. O julgamento da preferência está condicionado à presença do advogado que a solicitou, no momento do apregoamento, não sendo permitido solicitações feitas por estagiários.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Primeiros processos digitais do TJSP chegam ao STJ

Notícia do STJ
13 de agosto de 2010
Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos, participaram, nesta sexta-feira (13), da cerimônia de transmissão eletrônica do primeiro lote de processos digitalizados pelo TJSP. Agora, falta apenas a adesão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que todas as 32 cortes de segunda instância do país estejam integradas à rede Justiça na Era Virtual, coordenada pelo STJ.
A três semanas de transferir o cargo para seu sucessor, o ministro Ari Pargendler, Cesar Rocha afirmou que seu maior mérito foi “ter mobilizado muitos corações e muitas mentes para o trabalho de repensar o Judiciário do Brasil a partir de novas premissas operacionais e de novos paradigmas de atuação”. A declaração foi feita pelo presidente do STJ ao receber a Medalha do Mérito Acadêmico da Escola Paulista da Magistratura, na mesma visita ao TJSP.
A virtualização dos processos judiciais é um projeto que começou durante a gestão de Cesar Rocha e, com a adesão do tribunal paulista, já engloba mais de 90% de todos os recursos que chegam ao STJ. O TJSP – maior tribunal do mundo – é responsável por 27% do volume de recursos remetidos à corte superior.
Cesar Rocha disse que a Justiça está vivendo “um tempo de mudanças”, marcado por “avanços constantes nos esforços para encurtar ao máximo, até fazer desaparecer, as distâncias entre as estruturas do poder e os destinatários da sua atividade; aterrar, até ao completo nivelamento, o fosso que isola grandes parcelas do povo brasileiro dos benefícios da cidadania”.
Durante a homenagem da Escola Paulista da Magistratura, o ministro comentou sua recente escolha para dirigir a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que funciona junto ao STJ. “Dessa privilegiada posição, pretendo promover a mais estreita colaboração entre as escolas de magistratura do Brasil, de sorte que, juntos, possamos incentivar o espírito de renovação dos magistrados e desenvolver a inclusão de todos na cidadania”, declarou.
Dirigindo-se aos juízes em início de carreira, Cesar Rocha incitou-os a compreender que “cada processo hospeda uma vida humana, com todas as suas contradições e esperanças”. E lembrou um trecho de carta que escreveu certa vez a um jovem juiz: “A perfeita compreensão da função de julgar deve passar, incontornavelmente, pela compreensão da complexidade da vida humana e social e das relações vitais que se armam e se expandem nesse ambiente, as quais não se esgotam nos silogismos legais, por mais completos que pretendam ser.”
No evento que marcou a primeira remessa de processos eletrônicos para o STJ, o ministro Cesar Rocha foi saudado pelo desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi. Compareceram ao TJSP, para prestigiar o envio de processos por meio eletrônico, os ministros do STJ Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves.

Foto -Presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. 

Foto - Presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha e o presidente do TJSP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, realizando a primeira remessa de processo eletrônico.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Ministro concede liminar para transferência de informações sigilosas da Receita à Alesp

Notícias do STF
13 de agosto de 2010
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil o fornecimento de informações fiscais no auxílio de investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A concessão da liminar, requerida pela Alesp, se deu no Mandado de Segurança (MS) 29046.
O legislativo local pedia a quebra do sigilo fiscal de pessoas e empresas supostamente envolvidas em irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo (BANCOOP). No MS, a assembleia relata que a comissão foi criada em março de 2010 e, em junho do mesmo ano, foi aprovado requerimento apresentado no sentido de que a Receita Federal fosse oficiada para apresentar tais dados.
No entanto, por meio de ofício, a Secretaria da Receita Federal “tecendo algumas considerações sobre as competências do Poder Legislativo estadual”, negou o fornecimento das informações. Para a Secretaria, a Constituição Federal atribui expressamente poderes investigatórios de autoridade judicial apenas às CPIs originárias no âmbito do Congresso Nacional.
De acordo com a assembleia, a justificativa apresentada para o descumprimento da requisição de informações “não possui sustentação alguma, ao contrário, tal recusa vulnera normas constitucionais e legais”. Por isso, pedia a concessão de medida liminar para determinar que a Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil forneça informações e documentos solicitados.
Concessão
O relator do MS, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o Supremo está rediscutindo o alcance dos poderes de investigação das CPIs locais, principalmente as estaduais, nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1271, relata por ele. “Não desconheço as inquietações originadas do temor do uso indiscriminado e frívolo dos poderes investigatórios, especialmente no que se refere ao desvio de finalidade de eventual transferência de sigilo fiscal a outras autoridades”, disse.
Para ele, “é plenamente cabível o controle jurisdicional da atuação do Legislativo no desempenho de seu histórico papel de órgão de fiscalização, o que inclui o exame da adequada motivação do pedido de transferência de sigilo fiscal e a tomada de eventuais medidas para proteger a privacidade dos cidadãos”. O ministro observou que, no caso, não se pode presumir que os dados protegidos por sigilo serão divulgados “de forma temerária ou com finalidade diversa dos objetivos institucionais da parte impetrante”, e completou que qualquer violação às normas “poderá ser rápida e densamente reparada mediante devida provocação”.
Porém, neste momento preliminar, Joaquim Barbosa considerou que o pedido de transferência de informações protegidas por sigilo está devidamente motivado. Segundo ele, o periculum in mora (perigo na demora da prestação jurisdicional) está configurado, uma vez que, devido ao caráter efêmero da atuação das CPIs, há risco real de perda de objeto do MS se o pedido for apreciado e concedido apenas no julgamento de mérito.
O relator frisou, ainda, que sua decisão não implica quebra de sigilo, “mas limita-se apenas à transferência de informações protegidas pelo sigilo fiscal de uma autoridade a um Poder Constituído”. Segundo Barbosa, a assembleia e seus integrantes se tornarão plenamente responsáveis “pela manutenção do sigilo das informações que custodiarem, de modo a utilizá-las somente nos estritos limites de sua atuação institucional constitucional e legal, vedada a divulgação a terceiros, sob as penas da lei”.
EC/AL
Processos relacionados