segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

O ICMS nas telecomunicações

O Globo
10/01/2011

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins Marques Santana, admitiu discutir as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a internet de banda larga. Além de ser um programa do qual o governo federal pretende tirar proveito político, a banda larga é um serviço essencial aos negócios. Está sujeita, no entanto, a uma das maiores tributações do mundo.

Famílias e empresas usuárias de telecomunicações pagam, em média, entre 40% e 63% de tributos sobre esses serviços, o que reduz o acesso a eles e tolhe o desenvolvimento de programas educacionais e sociais. A tributação do ICMS sobre telecomunicações é, de fato, questão complexa, admitiu Santana em entrevista ao jornal Valor, pois tem implicações sobre a receita tributária dos Estados. "Será necessário discutir essa proposta dentro de questões mais globais", acrescentou.

Ao lado da energia elétrica e dos combustíveis, o ICMS sobre telecomunicações é uma das principais fontes de arrecadação dos Estados e chegou a representar 12,4% da receita nacional do ICMS, em 2005 - porcentual que declinou para 11% entre janeiro e outubro de 2010, segundo o Confaz. Ainda é muito, não apenas do ponto de vista da arrecadação, mas também do bolso dos consumidores.

Em Estados como São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul, a alíquota nominal do ICMS é de 25%. Chega a 27%, na Bahia; a 28%, em Pernambuco; a 29%, em Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná; a 30% no Rio de Janeiro e em Mato Grosso; e culmina com os 35% cobrados em Rondônia. É bem mais do que a alíquota geral do ICMS, de 18%.

E se às alíquotas do ICMS forem acrescidas as do PIS e da Cofins, a tributação efetiva total sobre os serviços de telecomunicações é de, no mínimo, 40,15%, em São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul e em mais 10 Estados, e, no máximo, de 62,99%, em Rondônia, segundo dados do SindiTelebrasil e da consultoria Teleco, especializada no setor.

Os serviços de banda larga propiciam, por enquanto, contribuição modesta na arrecadação do ICMS, de cerca de 13% da arrecadação total do imposto, mas a tendência é de crescimento. Entre 2000 e 2009, o número de usuários da banda larga aumentou de 200 mil para 11,4 milhões - e o Plano Nacional da Banda Larga (PNBL) prevê o atendimento de 40 milhões de usuários até 2014.

A expansão da banda larga será tanto maior quanto menores forem os ônus tributários impostos pelos três níveis de governo. O acesso universalizado à banda larga dependerá mais das operadoras privadas de telecomunicações, como parece reconhecer o Ministério das Comunicações, do que da Telebrás. Esta foi quase totalmente desativada após a privatização da telefonia, nos anos 90, e ressuscitada no final do governo Lula, para executar o PNBL.

Uma queda de braço em torno do ICMS, entre as operadoras e os Estados, está em curso há muito. A novidade é o reconhecimento por membros do Confaz - colegiado formado pelos secretários de Fazenda dos Estados, que só decide pela unanimidade de seus membros -, de que a voracidade tributária é empecilho à expansão dos serviços e o resultado final é prejudicial à receita dos Estados. Isto ficou demonstrado, por exemplo, quando a redução do IPI sobre veículos ajudou as vendas da indústria automobilística e propiciou mais arrecadação para o governo federal.

Foi insuficiente o que o Confaz fez, até agora, para desonerar a banda larga: os Estados foram autorizados a fazer convênios com as operadoras para a concessão de benefícios de ICMS para a banda larga popular. Mas os convênios tiveram pouca adesão, circunscrita a São Paulo, Pará, Amapá, Ceará e o Distrito Federal.

Enquanto se espera por uma reforma tributária ampla, capaz de desonerar folhas de salários e produção e estimular a atividade, que se abra um debate sério sobre a tributação das telecomunicações, entendidas como fator essencial para a atividade econômica e o bem-estar da população.

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