25 de junho de 2010
Competência funcional
Estado de Goiás consegue liminar contra decisão do CNJ que afasta servidores do fisco atuando no Judiciário
Recentemente, em despacho, o juiz auxiliar da presidência da CNJ Rubens Rihl Pires Corrêa determinou ao Estado de Goiás a devolução - até 31 de dezembro de 2010 - dos servidores cedidos pelo Poder Executivo às varas da Fazendo Pública que excediam o percentual estabelecido na resolução 88 do CNJ.
O requerimento no Conselho foi protocolado pela ONG Amarbrasil - Associação Nacional Para Defesa da Cidadania Meio Ambiente e Democracia. A tese da Organização era de que o Executivo estava usurpando competência funcional do Judiciário, e ofendendo o direito de igualdade das partes no processo. "Os funcionários da SEFAZ atuam exclusivamente nos processos de execução contra o contribuinte. Os funcionários do Judiciário não atuam nestes processos."
O TJ havia apresentado cronograma de trabalho ao CNJ para devolver os servidores cedidos pelo Poder Executivo Estadual, de forma paulatina, até "31 de dezembro de 2013".
Após o despacho do juiz auxiliar do CNJ, a Procuradoria do Estado de Goiás entrou com MS no STF, com pedido de liminar, para suspender o despacho. Segundo a Procuradoria, somente o Conselho Plenário do CNJ poderia determinar o prazo até 31.12.2010.
O MS foi distribuído ao ministro Eros Grau, que concedeu a liminar.
A AGU assumiu a defesa do CNJ e entrou com Agravo Regimental contra a decisão do ministro Eros Grau.
Para as advogadas voluntárias da ONG, Helena Goulart e Najla Cintra, qualquer que seja a decisão do STF no agravo regimental, a decisão do CNJ já é suficiente para a ONG formular ação civil pública em favor dos seus associados para pedir a anulação dos executivos fiscais onde forem identificados a prática de atos de servidores da SEFAZ de Goiás. Segundo as advogadas "a atuação desses servidores nas varas da fazenda pública, seria a mesma coisa dos bancos se valerem dos seus empregados para cuidarem de seus processos dentro dos cartórios, assessoriando os juízes, promovento as autuações, atos de citação, penhora, bloqueio "on line" etc."
"Também nas varas da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, os servidores do município são os responsáveis pelas execuções contra os contribuintes goianieses", informa Ariel Uarian, advogado voluntário na ONG, que espera a posição do STF para formular requerimento para que a decisão do CNJ também seja estendida às varas de execução municipal.
Estado de Goiás consegue liminar contra decisão do CNJ que afasta servidores do fisco atuando no Judiciário
Recentemente, em despacho, o juiz auxiliar da presidência da CNJ Rubens Rihl Pires Corrêa determinou ao Estado de Goiás a devolução - até 31 de dezembro de 2010 - dos servidores cedidos pelo Poder Executivo às varas da Fazendo Pública que excediam o percentual estabelecido na resolução 88 do CNJ.
O requerimento no Conselho foi protocolado pela ONG Amarbrasil - Associação Nacional Para Defesa da Cidadania Meio Ambiente e Democracia. A tese da Organização era de que o Executivo estava usurpando competência funcional do Judiciário, e ofendendo o direito de igualdade das partes no processo. "Os funcionários da SEFAZ atuam exclusivamente nos processos de execução contra o contribuinte. Os funcionários do Judiciário não atuam nestes processos."
O TJ havia apresentado cronograma de trabalho ao CNJ para devolver os servidores cedidos pelo Poder Executivo Estadual, de forma paulatina, até "31 de dezembro de 2013".
Após o despacho do juiz auxiliar do CNJ, a Procuradoria do Estado de Goiás entrou com MS no STF, com pedido de liminar, para suspender o despacho. Segundo a Procuradoria, somente o Conselho Plenário do CNJ poderia determinar o prazo até 31.12.2010.
O MS foi distribuído ao ministro Eros Grau, que concedeu a liminar.
A AGU assumiu a defesa do CNJ e entrou com Agravo Regimental contra a decisão do ministro Eros Grau.
Para as advogadas voluntárias da ONG, Helena Goulart e Najla Cintra, qualquer que seja a decisão do STF no agravo regimental, a decisão do CNJ já é suficiente para a ONG formular ação civil pública em favor dos seus associados para pedir a anulação dos executivos fiscais onde forem identificados a prática de atos de servidores da SEFAZ de Goiás. Segundo as advogadas "a atuação desses servidores nas varas da fazenda pública, seria a mesma coisa dos bancos se valerem dos seus empregados para cuidarem de seus processos dentro dos cartórios, assessoriando os juízes, promovento as autuações, atos de citação, penhora, bloqueio "on line" etc."
"Também nas varas da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, os servidores do município são os responsáveis pelas execuções contra os contribuintes goianieses", informa Ariel Uarian, advogado voluntário na ONG, que espera a posição do STF para formular requerimento para que a decisão do CNJ também seja estendida às varas de execução municipal.
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