25 de junho de 2010
TRF3 cancela suspensão dos prazos processuais a partir do dia 28
A partir da próxima segunda-feira, 28 de junho, prazos voltam a correr normalmente.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região cancelou, a partir do dia 28 de junho de 2010, próxima segunda-feira, a suspensão dos prazos processuais.
A determinação se deu em obediência à decisão do STJ na Petição nº 7961- DF, que fixou a manutenção no trabalho, nos dias de greve, de uma equipe com no mínimo 60% (sessenta por cento) dos servidores em cada localidade de atuação, para manter as atividades jurisdicionais, consideradas essenciais.
Diariamente, os diretores ou chefes de gabinetes das unidades deverão constatar a manutenção do percentual mínimo de servidores determinado, comunicando à Presidência do Tribunal os casos em que houver descumprimento. No âmbito dos Gabinetes dos desembargadores, a comunicação deverá ser feita por e-mail à Diretoria Geral.
A medida é válida para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Nas Subseções do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a constatação será feita pelos respectivos diretores e os dados serão remetidos à Diretoria do Foro, que ficará responsável pela remessa à Presidência.
A decisão do TRF3 foi veiculada pelas Portarias nº 466 e 1598, ambas de 23 de junho de 2010, publicadas no Diário Eletrônico de 25 de junho de 2010, disponibilizado no site www.trf.jus.br.
Assessoria de Comunicação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região cancelou, a partir do dia 28 de junho de 2010, próxima segunda-feira, a suspensão dos prazos processuais.
A determinação se deu em obediência à decisão do STJ na Petição nº 7961- DF, que fixou a manutenção no trabalho, nos dias de greve, de uma equipe com no mínimo 60% (sessenta por cento) dos servidores em cada localidade de atuação, para manter as atividades jurisdicionais, consideradas essenciais.
Diariamente, os diretores ou chefes de gabinetes das unidades deverão constatar a manutenção do percentual mínimo de servidores determinado, comunicando à Presidência do Tribunal os casos em que houver descumprimento. No âmbito dos Gabinetes dos desembargadores, a comunicação deverá ser feita por e-mail à Diretoria Geral.
A medida é válida para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Nas Subseções do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a constatação será feita pelos respectivos diretores e os dados serão remetidos à Diretoria do Foro, que ficará responsável pela remessa à Presidência.
A decisão do TRF3 foi veiculada pelas Portarias nº 466 e 1598, ambas de 23 de junho de 2010, publicadas no Diário Eletrônico de 25 de junho de 2010, disponibilizado no site www.trf.jus.br.
Assessoria de Comunicação
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