29 de julho de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade de pregão eletrônico, promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para contratação de serviços de informática. A licitação havia sido suspensa a pedido do Sindicato das Empresas de Informática do Distrito Federal (Sindsei).
O sindicato ajuizou ação solicitando a suspensão do pregão, por entender que os serviços que seriam contratados não se enquadrariam no conceito de bens comuns. O Sindisei alegou que o procedimento deveria ser de "melhor técnica e preço" e não o de "menor preço" como previsto nesta modalidade de licitação. O juiz de primeiro grau atendeu à solicitação.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Inep (PF/Inep) ajuizaram recurso para reformar a decisão e possibilitar que o Inep prosseguisse com o pregão, uma vez que os serviços são indispensáveis ao desempenho da missão institucional da autarquia.
Segundo os procuradores, o Inep apresentou, no edital, a caracterização dos produtos e padrões de desempenho e qualidade baseados em especificações conhecidas no mercado. Destacaram que essas exigências atenderiam aos requisitos previstos na Lei nº 10.520/02 e no Decreto nº 5.450/2005 que autorizam a utilização do Pregão Eletrônico e determinam o conceito de bens e serviços comuns.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o pedido das procuradorias, garantindo a continuidade da contratação. A decisão considerou que o edital especificou corretamente os serviços a serem contratados pelo Inep, que escolheu a modalidade de licitação adequada.
A PRF1 e a PF/Inep são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0040329-40.2010.4.01.0000/ TRF 1ª Região
Leane Ribeiro/ Samantha Salomão
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