28 de julho de 2010
Não há mais equiparação de vencimentos entre procuradores do estado do Rio de Janeiro e procuradores aposentados do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio. O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça fluminense que garantia o benefício.
O pedido do governo estadual foi acolhido pelo presidente da corte. O acórdão fica sem efeitos até seu trânsito em julgado, ou até que o Supremo Tribunal Federal delibere sobre o caso.
Em sua decisão, Peluso cita o regime legal da contracautela. A lei permite a suspensão da execução de decisões que concedem segurança, liminar ou tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, por tribunais locais ou federais, para evitar graves lesões à ordem à saúde, à segurança e à economia públicas.
De acordo com Peluso, “A cognição do pedido exige, contudo, demonstração da natureza constitucional da controvérsia. Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, questão que versa sobre vedação de equiparação remuneratória de servidores públicos, bem como sobre princípio constitucional da isonomia”.
Além disso, segundo o ministro, a equiparação está em desacordo com a jurisprudência do STF. Segundo a Súmula 339, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
0 comentários:
Postar um comentário