terça-feira, 31 de agosto de 2010

STJ acolhe argumentos da AGU e suspende decisão que mandou bloquear verbas da União por meio do Bacenjud

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
31 de agosto de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Superior Tribunal de Justiça, decisão judicial que determina o bloqueio de verbas da União, por meio do sistema Bacenjud. O repasse deveria ser feito ao município de Castro, no Paraná, mas foram detectadas diversas restrições no Cadastro Único de Convênio (Cauc), ligado a Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O juízo de 1ª instância chegou a determinar à União a transferência dos valores. Na ação, o município alegou que, em 27/12/2006, celebrou contrato com a União por meio da Caixa Econômica Federal (CEF). O objetivo era receber recursos financeiros para implantação ou melhoria de obras na infra-estrutura urbana da cidade. A prefeitura alegou que, apesar de já terem sido executadas 67,14% das obras, recebeu apenas o correspondente a 22,27% do valor do financiamento.
Discordando, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) encaminhou pedido de suspensão da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), obtendo vitória. Mas o caso não parou por aí. Insatisfeito, o município de castro recorreu novamente, levando a Corte Especial do Tribunal a dar provimento o recurso de Agravo de Instrumento. A Corte entendeu que se tratava de simples exclusão do nome do autor do Cadastro Único de Convênio.
A AGU levou o caso então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde reforçou os argumentos de que o repasse dos valores não ocorreu dentro do período regulamentar devido às diversas restrições ao município no Cauc.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) ressaltou que a solução dessas pendências, que deveriam ter sido providenciadas até 31 de março de 2009, sob pena do cancelamento do empenho, não ocorreu nos termos da legislação vigente. Os advogados da União destacaram "que não se trata da simples análise da manutenção da inscrição do município autor no Cauc-Siafi, mas da possibilidade de se determinar o imediato pagamento de valores cujo empenho foi cancelado diante do decurso de tempo sem a execução da obra".
O presidente do STJ concordou que a suspensão dos repasses decorreu da existência de débitos junto à União e, sobretudo, "em virtude de grande atraso e efetiva paralisação das referidas obras". De acordo com a decisão, "nesse caso os repasses impostos na decisão impugnada podem, sim, causar grave lesão à ordem e à economia públicas (...) principalmente, o demonstrado efeito multiplicador, tendo em vista a enorme relação de municípios (...) e as decisões proferidas em outros feitos semelhantes a este".
Além das Procuradorias, a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério das Cidades também atuou na ação.
A PRU4 é uma unidade da PGU e a Conjur do Ministério das Cidades está vinculada à Consultoria-Geral da União (CGU). PGU e CGU são órgãos da AGU.
Ref.: Suspensão de liminar e de sentença nº 1.263 - PR - 2010/0120285-6

Rafael Braga - Superior Tribunal de Justiça

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