quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Precatórios no país somam R$ 83,5 bi

Autor(es): Luiza de Carvalho | De Brasília
Valor Econômico - 30/09/2010

Estados e municípios devem R$ 66,9 bilhões em precatórios resultantes de condenações nos Tribunais de Justiça (TJs), além de R$ 9,04 bilhões na esfera trabalhista. Já a dívida da União, gerenciada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), é de aproximadamente R$ 7,6 bilhões. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtidos a partir das informações encaminhas pelos Tribunais de Justiça, Federais e do Trabalho do país. Apenas os Estados do Amapá e da Paraíba estão excluídos da soma, pois os TJs desses Estados não prestaram informações ao conselho.

A Emenda Constitucional nº 62 prevê que Estados e municípios podem fazer a opção de quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da sua receita corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica. "Depositar 1,5% da receita líquida corrente por mês durante 15 anos não paga nem os precatórios atrasados, quanto mais os que surgirem nesses 15 anos", afirma o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho.

Outro dado obtido pelo CNJ é o de que a maior parte da dívida da União está concentrada nos Estados da região Sul, e equivale a R$ 2,2 bilhões. Já o TRF da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é o segundo colocado na lista, e administra 26,2 mil precatórios com valor total de R$ 1,4 bilhão.

Dentre os Estados, o maior devedor é São Paulo, com uma dívida de R$ 20 bilhões, seguido pelo Paraná, cujo débito é R$ 10 bilhões. O Espírito Santo está na terceira posição com uma dívida R$ 9,2 bilhões. Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro são outros Estados que devem quantias expressivas, R$ 5,2 bilhões e R$ 4,4 bilhões, respectivamente. Em relação aos precatórios trabalhistas, São Paulo também lidera a lista, com R$ 1,8 bilhões, seguido pelo Rio Grande do Sul, com R$ 1 bilhão em débitos, e pelo Espírito Santo, que deve R$ 950 milhões. Considerando o tamanho da região, a soma que mais impressiona é a dívida de precatórios trabalhistas no Distrito Federal, R$ 774 milhões, e R$ 2,4 bilhões em precatórios não trabalhistas.

Com a edição da EC nº 62, esta foi a terceira vez que o prazo para o pagamento dos precatórios é alargado por medidas legislativas. Em 1988, foi ampliado por oito anos; em 2000, por dez anos e, ano passado, por 15 anos. Para discutir soluções par ao problema, o CNJ realiza hoje um seminário para debater questões relativas à implementação da Resolução nº 115, que regulamenta a EC nº 62. O conselho também discutirá medidas para que os TJs, que passaram a controlar o pagamento dos títulos, tenham como colocar em prática a norma. Segundo o ministro Ives Gandra, o CNJ irá aperfeiçoar e completar a norma, para garantir ao máximo o direito do cidadão de receber o que ganhou do Estado.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Supremo altera a repercussão geral

Autor(es): Luiza de Carvalho
Valor Econômico - 29/09/2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou algumas mudanças em seu regimento interno que descentralizam as atribuições do presidente da Corte, aperfeiçoam o mecanismo da repercussão geral e podem acelerar a tramitação dos habeas corpus. A partir de agora, não caberá mais somente ao presidente zelar pelo cumprimento das decisões da Corte pelos tribunais de segunda instância.

As mudanças no regimento também ajustam o mecanismo da repercussão geral à prática do plenário virtual - um sistema informatizado em que os ministros decidem se determinado tema tem relevância econômica, política, social ou jurídica. A ferramenta processual foi criada pela Emenda Constitucional nº 45 - que estabeleceu a reforma do Judiciário em 2004 - e regulamentada pela Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006.

Nem sempre a decisão que estabelece a repercussão geral a determinado processo é tomada de forma unânime pelo ministros do Supremo. Com a mudança no regimento, o ministro que ficar vencido na discussão sobre a relevância de um recurso extraordinário que foi distribuído a ele perderá a relatoria do caso. Antes, mesmo vencido na votação, o relator era obrigado a redigir o acórdão.

Na opinião do advogado Saul Tourinho Leal, especialista em direito constitucional do escritório Pinheiro Neto Advogados, a alteração harmoniza o procedimento da repercussão geral ao normalmente utilizado na Corte, de que cabe ao ministro vencedor relatar o acórdão, e não ao vencido. "Certamente deveria ser estranho redigir o acórdão de uma tese com a qual você não concorda", afirma.

Outra novidade é a descentralização dos atos do presidente do Supremo, o ministro Cezar Peluso. Antes, todos os atos relativos ao cumprimento de decisões pelos tribunais estavam concentrados nas mãos da presidência. Agora, com as mudanças, cada ministro é responsável pela execução do que foi decidido em processo de sua relatoria. "O presidente do Supremo tem inúmeras atribuições institucionais e é de bom tom essa desconcentração de atribuições acessórias", diz o advogado.

O Supremo também alterou a tramitação dos habeas corpus que chegam ao tribunal. Com a mudança, o trâmite desses processos deve ficar mais célere. O presidente do tribunal poderá, a partir de agora, atuar como relator de habeas corpus que seja inadmissível na Corte superior porque deveria ter sido ajuizado em outra instância. Assim, ele poderá, por meio de um despacho, encaminhar o pedido ao tribunal competente. Até então, era preciso que o habeas corpus fosse distribuído a um ministro relator para que fosse analisado, o que significava um maior tempo de tramitação na Corte.

 
Fonte:
Clipping Seleção de Notícias
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

terça-feira, 28 de setembro de 2010

O dia em que o STF relativizou a decisão do voto

Valor Econômico - 28/09/2010

Foi um desastre completo. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao terminar a votação sobre recurso extraordinário do ex-governador Joaquim Roriz (PSL) contra a impugnação à sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei Ficha Limpa, decidiu uma das questões colocadas - a Lei aprovada em maio é constitucional, ao contrário do que sustentava o advogado de Roriz -, mas não concluiu o julgamento, ao se deparar com outro impasse, se a lei poderia retroagir para punir um político que renunciou a uma cadeira no Senado antes da aprovação da lei, para evitar ser cassado por quebra de decoro parlamentar. Com o julgamento em suspenso, Roriz deu um golpe de mestre: renunciou à sua candidatura quando apenas nove dias o separavam do primeiro turno e lançou a de sua mulher, Weslian, anunciando que, se ela for eleita, não a deixará sozinha um só dia. Como as urnas já estão lacradas, e o nome de Roriz consta da lista de candidatos ao governo do Distrito Federal, o eleitor vai apertar o número do candidato que renunciou, vai aparecer a sua foto na urna - mas, de verdade, vai votar na mulher do político. Como renunciou, o recurso extraordinário, que diz respeito a uma candidatura que não existe, vai para a gaveta.

Existem mais dois recursos que o Supremo poderia avaliar nesses últimos dias antes das eleições, mas dificilmente isso acontecerá - e os dois casos não dizem respeito ao que fazer com os candidatos que renunciaram a mandatos para não serem cassados, uma das possibilidades de inelegibilidade incluída na lei pelo projeto Ficha Limpa. O julgamento mal-sucedido foi mais uma guerra de egos do que propriamente uma tentativa de evitar a instabilidade jurídica. O eleitor vai para as urnas, no domingo, carregando consigo muitas chances de ver a sua decisão anulada por uma decisão posterior do STF. Ao não decidir, o Supremo se reservou o direito de fazê-lo depois. É o tribunal que vai decidir, fechadas as urnas e proclamado o resultado, qual voto popular vai valer.

Todas as instâncias de decisão do voto ficaram em aberto. Se o STF decidir, depois das eleições, que a Ficha Limpa vale para este pleito e retroativamente, e desta forma atingir os condenados em segunda instância e aqueles que renunciaram a mandatos antes de sua vigência, estará alterando regras do jogo depois que ele foi jogado. Os candidatos majoritários não serão diplomados ou não serão empossados, dependendo do ritmo do julgamento do STF e de sua vontade de decidir o problema. Ou, na pior das hipóteses, serão cassados depois de terem iniciado seus mandatos.

Os candidatos nas eleições proporcionais que estiverem nessa situação não apenas serão cassados, mas os votos dados a eles serão anulados e não valerão mais no cálculo de composição das bancadas das Assembleias ou da Câmara de Deputados. Se, por exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP) tiver algo parecido aos mais de 700 mil votos obtidos nas eleições de 2006, e eleger, junto com ele, outros dois deputados, pelo princípio da proporcionalidade, e mais tarde o STF decidir que ele era inelegível porque traz nas costas uma condenação por órgão colegiado, os seus votos serão considerados nulos e haverá nova distribuição de cadeiras entre os partidos.

A situação ficou tão dramática que o eleitor poderá votar em um Ficha-Suja, e, se ele foi impugnado depois do lacramento das urnas eletrônicas, seu voto não valerá nada. Poderá também não encontrar o número de seu candidato se, por uma eventualidade, sua impugnação foi considerada improcedente nesse período. Depois disso, poderá ver destituídos os seus eleitos. A outra alternativa não é melhor: poderá ser governado por um político condenado - e políticos sem princípios têm por hábito obter mandatos porque junto com eles vem o foro privilegiado, que pode garantir-lhes a impunidade pelo resto de seus dias.

Os partidos estão correndo o risco de saírem das urnas de uma forma e, no ano que vem, ficarem mais esburacados - mas, enfim, a decisão de submeter aos eleitores candidatos sub-judice é um risco que sabem que estão correndo. O eleitor, todavia, vai levar gato por lebre. Depois das eleições, o STF vai se colocar na posição de decidir qual voto valeu. É um poder imenso para um plenário de dez juízes, que serão onze depois das eleições. O presidente Lula decidiu preencher a vaga só depois de saber quem será o novo presidente da República.


Receita quer coibir planejamento tributário de grandes contribuintes

Autor(es): Agencia o Globo/Martha Beck
O Globo - 28/09/2010
Fisco avalia medida polêmica que evita manobra para pagar menos tributos

A Receita Federal quer fechar o cerco a grandes contribuintes que fazem planejamento tributário. Essas empresas costumam contratar especialistas para encontrar brechas na legislação que lhes permitam pagar menos impostos. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, o Fisco quer colocar em prática o artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que dá aos auditores o poder de desconsiderar um planejamento tributário utilizado pelo contribuinte e cobrar dele os tributos devidos integralmente. Hoje, quando detecta essa prática, a Receita nada pode fazer.

É importante regulamentar o artigo 116. Grandes contribuintes não costumam omitir receitas.

Eles têm uma política de boa governança, mas fazem planejamento tributário, que tem efeito negativo sobre a arrecadação afirma o subsecretário.

Neder reconhece que a medida é polêmica e por isso nunca foi posta em prática. O artigo 116 do CTN precisa ser regulamentado como lei. Uma ideia é propor a fixação de uma regra pela qual os contribuintes tenham de comunicar à Receita o planejamento tributário que utilizarem.

Esse plano seria submetido a um colegiado e, caso a Receita não o aceitasse, o contribuinte teria de recolher os tributos, mas não pagaria multa ou juros.

Diante da sensibilidade do tema, a Receita vai realizar na próxima semana um seminário no qual discutirá a regulamentação do artigo 116 com técnicos, especialistas e tributaristas. Daí, poderá sair um projeto lei a ser encaminhado ao Congresso

Especialistas apontam risco de insegurança jurídica Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que a medida é arriscada, pois pode trazer insegurança jurídica. Segundo o tributarista Ives Gandra, a proposta da Receita gera insegurança jurídica e fere o princípio da estreita legalidade: A Receita só pode desconsiderar o procedimento que estiver vedado pela lei.

Sobre o que está fora dela, nada se pode fazer.

Para Gandra, a maneira de a Receita evitar malabarismos das empresas para não pagar impostos é fixar regras mais rígidas sempre que detectar um problema: Brechas na lei têm de ser fechadas. Não dá para dar ao auditor o poder de decidir o que é ou não planejamento tributário.

Segundo o consultor e exsecretário da Receita Everardo Maciel, a ideia de dar a um colegiado o poder de decidir sobre a conduta das empresas não é ideal. Ele defende, no entanto, uma saída alternativa. Para Maciel, a Receita poderia estabelecer uma lista com tipos de planejamento tributário. Quando o contribuinte utilizasse essa prática, ele seria convocado pelo Fisco e chamado a pagar o tributo devido. Caso contrário, não haveria cobrança: É preciso haver normas específicas contra a elisão fiscal.

Não dá para existir uma norma genérica. A igualdade fiscal não pode existir às custas da segurança jurídica.

Um exemplo clássico de planejamento ocorre, por exemplo, na venda de imóveis. O vendedor e o comprador fazem uma sociedade em que um entra com o bem e o outro, com dinheiro.

Dias depois, o negócio é desfeito, sendo que o vendedor sai com o dinheiro e o comprador com o imóvel. A vantagem aí é para o vendedor, pois não há a cobrança de Imposto de Renda (IR) de ganhos de capital sobre a valorização do imóvel.

Segundo Neder, o planejamento tributário é muito utilizado pelos grandes contribuintes, que respondem por 70% da arrecadação federal. Segundo o subsecretário, 42% dessas empresas declararam prejuízo fiscal para pagar menos impostos nos últimos cinco anos.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Ficha limpa: Plenário suspende proclamação do resultado do julgamento

Notícia do STF
24 de setembro de 2010
Após muita discussão e a busca de várias saídas regimentais para resolver o impasse em torno do empate por 5 a 5 sobre o provimento ou não do Recurso Extraordinário (RE 630147) de Joaquim Roriz, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a proclamação do resultado do julgamento.
Na sessão desta quinta-feira que durou quase dez horas, o Plenário não chegou a um consenso sobre a aplicação de dispositivos do Regimento Interno do STF, de forma a confirmar ou não a aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010. Os ministros debatiam a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa ao caso concreto em que Joaquim Roriz contestou decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível com base na nova lei.
O Plenário chegou a discutir a possibilidade de se aguardar a indicação do ministro que deverá ocupar a vaga deixada por Eros Grau, que se aposentou no mês passado. Como o regimento não prevê uma saída para casos de empate quando há vacância, e não de licença, falta ou ausência de ministro, a saída temporária encontrada foi suspender a proclamação do resultado, sem qualquer vinculação com a indicação de novo ministro.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Violação de intimidade

Migalhas
23 de setembro de 2010
Servidora municipal tem seu nome excluído do portal "De olho nas contas" após divulgação de seu salário
A 13ª vara da Fazenda Pública determinou que os vencimentos da servidora municipal Creuza Rosa da Silva não sejam divulgados no portal "De olho nas contas".
A prefeitura paulista, por meio desse portal, disponibiliza na internet informações sobre funcionários, empregados e servidores vinculados ao município, inclusive os valores recebidos.
Creuza alegou que a divulgação dos valores salariais violou seu direito à intimidade, levando ao constrangimento, bem como à situação de risco.
De acordo com a lei municipal 14.720/08, regulamentada pelo Decreto 50.070/08, todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica devem promover em seus respectivos sites uma relação contendo informações sobre seus funcionários, tais como nome completo, cargo e unidade na qual o funcionário exerce o cargo.
O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto fundamentou em sua decisão que "a publicidade do ato, no que respeita à divulgação dos salários, pode ser obtida por outros meios, como a divulgação dos salários correspondes aos cargos, sem vinculação direta com o nome do servidor, porque isso viola o direito à intimidade, a que tem direito não apenas o cidadão comum, mas também o servidor da Administração Pública".
Ele afirma ainda que não se vislumbra a real utilidade na divulgação de informações pessoais dos servidores, pois tal exposição se mostra desarrazoada, sacrifica direitos e coloca em risco a segurança do servidor por ter sua privacidade exposta publicamente.
Quanto à indenização por dano moral pleiteada por Creuza, o juiz entendeu que nem toda violação a uma regra de direito faz nascer o direito à indenização. "Não se pode, a pretexto de corrigir uma injustiça, praticar-se outra, com a geração de lucro sem efetiva correspondência em prejuízo, seja ela material ou imaterial". Dessa forma, determinou a exclusão do nome da servidora e da sua vinculação aos vencimentos do portal de "De olhos nas contas".

Leis, pareceres e jurisprudência reunidos no portal LexML são tema de apresentação para advogados públicos

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
22 de setembro de 2010
IV Seminário da Advocacia Pública Federal
Abrindo os trabalhos desta quarta-feira (22) no IV Seminário Brasileiro da Advocacia Pública Federal, foi apresentado o caso de sucesso "LexML: informação jurídica consistente e fidedigna".
O Analista do Senado Federal e líder do projeto, João Alberto de Oliveira Lima explicou que o LexML é um portal de acesso unificado, em que se consegue informação jurídica e administrativa, produzida com dados de órgãos da Administração Pública direta e indireta, na esfera Federal, estadual, municipal e distrital.
O sistema considera todo o ciclo da informação jurídica, desde o projeto que vira lei, à norma que é alterada várias vezes, podendo ser revogada ou declarada inconstitucional em algum caso específico.
A informação que está na rede LexML passa também pela junção de várias bases de informação que são alimentadas pelos próprios órgãos que possuem essa informação. Oito órgãos, ligados aos três poderes, controlam o sistema que implantado pela Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (Prodasem) e pela Comunidade Virtual do Poder Legislativo (Interlegis).
A Advocacia-Geral da União participa do projeto não só como provedora de informação, pareceres, sumulas e atos normativas, mas também como provedora de serviço. Isso significa que de cada cinco pesquisas feitas no portal uma é resolvida ou atendida por meio do servidor da AGU. Na instituição, as unidades que estão envolvidas diretamente com o projeto são a Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) e a Consultoria Geral da União (CGU).
Durante a apresentação aos participantes do IV Seminário, o líder do projeto LexML explicou que a Advocacia-Geral é o primeiro órgão a contribuir com o desenvolvimento de software livre para o portal. "Mesmo quando existia somente uma idéia a cerca deste projeto, em 2007, já contávamos com o apoio da AGU", salientou.

Missão
Segundo o expositor, missão do LexML é organizar a informação jurídico e legislativa e não só facilitar o acesso à leis, pareceres e jurisprudência. "O desafio é organizar a informação de uma forma mais consistente. Hoje utilizamos o computador muito como uma máquina de escrever. Porém, sua missão vai além. É por isso que estamos desenvolvendo ferramentas que permitam muito mais que o simples acesso a informações jurídicas", explicou João Alberto.
O Gerente de Tecnologia da Informação da AGU, Guilherme Benages Alcantara, que participou como debatedor disse que dois elementos importantes são responsáveis pelo sucesso da LexML.
"O primeiro deles é a colaboração. A ideia dEsse portal já existe há muito tempo, mas foi implementado em razão da colaboração existente no âmbito da TI Controle, que é uma comunidade prática que reúne 18 gerentes de tecnologias da informação de órgãos Federais, do qual nós da AGU participamos", disse.
Além do fator "colaboração", o entusiasmo dos envolvidos deve ser lembrado. "O líder do projeto, por exemplo, entendeu muito bem o negócio e coordenou todos os esforços de implantação", reconheceu.
Benages ressaltou também que a AGU oferece suporte ao sistema sem precisar contratar nada a mais. "Somente softwares livres são utilizados. O Estado não gasta a mais com isso, não há custos adicionais", informou.
A mesa de trabalhos foi presidida pelo Adjunto do Advogado-Geral da União, procurador Federal José Weber Holanda Alves e também com a participação, como debatedora, da Coordenadora-Geral do Tratamento da Informação do Deinf/CGU, Janete Miranda Torres.
Rafael Braga

Livro organizado por membros da AGU faz comparação entre novo CPC e Código de 1973

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
22 de setembro de 2010
No último dia do IV Seminário da Advocacia Pública Federal foi lançada a obra "Novo Código de Processo Civil - Comparativo entre o novo CPC e o código de 1973". O livro foi organizado com o objetivo de esclarecer os pontos mais relevantes da reforma do Código de Processo Civil, atualmente discutido no Senado Federal e com perspectiva de aprovação até o próximo ano.
Co-organizador do trabalho, diretor da Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), Jefferson Carús Guedes explicou que a obra é mais um trabalho de identificação das mudanças previstas na legislação do que uma concepção doutrinária. "Nossa idéia é levar informação rápida aos colegas e incentivá-los a participar do debate nessa fase de tramitação no parlamento", comentou.
Revelando pontos importantes da reforma do CPC e do livro, outra co-autora, a procuradora do Banco Central Liliane Maria Busato Batista lembrou que alterações na legislação processual civil visam dar celeridade ao processo jurídico brasileiro. "O livro tem muito a contribuir. Vai facilitar o cotejo da lei atual e das propostas que estão sendo sugeridas pelo Senado Federal", destacou.
O livro está dividido em três partes principais. A primeira delas traz uma tabela comparativa, artigo por artigo, entre o projeto do novo CPC e o código de 1973. Na segunda parte, o leitor encontrará a íntegra do CPC antigo, com marcas que permitem identificar aquilo que foi suprimido no novo projeto. Ao final, o livro apresenta índice remissivo do Projeto do Novo CPC, com mais de 5 mil indicações.
Prefaciada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli, a obra também contou com a participação/organização dos procuradores federais Felipe Camilo Dall´Alba e Guilherme Beux Nassif Azem.
Thiago Calixto/Rafael Braga

Detentos provisórios querem garantir voto

Conjur
22 de setembro de 2010
Presos provisórios de São Paulo estão recorrendo à Justiça para garantir o direito ao voto nestas eleições. Isso porque, apesar de o Tribunal Superior Eleitoral ter regulamentado a votação dos detentos que aguardam julgamento, o governo do estado alegou que não pode garantir a segurança de todas unidades prisionais durante as eleições. As informações são da Agência Brasil.
Até agora, 47 presos provisórios já procuraram a Defensoria Pública do estado, que está encaminhando os pedidos de liminar à Justiça eleitoal. O Núcleo da Situação Carcerária da Defensoria Pública vai entrar com mandados de segurança para fazer com que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) desloque esses presos até as respectivas sessões.
A juíza Kenarik Fellippe, integrante da Associação de Juizes para a Democracia, informou à Agência Brasil que São Paulo também não providenciou, além da segurança, os documentos necessários para votação dos presos.
Segundo o TSE, este ano os presos provisórios e adolescentes em unidades de internação poderão votar em 26 estados. Somente o estado de Goiás não realizará este tipo de votação.

Direitos humanos
Mais de cem movimentos e entidades da área de direitos humanos e civis divulgaram um documento intitulado Manifesto em Defesa do Direito ao Voto das Presas e dos Presos Provisórios nas Eleições 2010, para denunciar o descumprimento às leis pelo estado de São Paulo.
“O Estado de São Paulo possui a maior população carcerária do país. Entre 1996 e 2010 houve um aumento de mais de 200% no número total de presos, passando de 52 mil pessoas em 1994, para 167 mil em 2010”, diz o texto. A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que não está ciente da situação. De acordo com dados da SAP, a estimativa é que de 50 mil presos provisórios, apenas 10 mil vão conseguir votar.

Quinto pode colocar OAB e STJ em rota de colisão

Conjur
22 de setembro de 2010
A Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça podem entrar em rota de colisão mais uma vez. O motivo é o mesmo: o quinto constitucional. Não caiu bem no tribunal o fato de dois dos 18 advogados que compõem as três listas serem conselheiros federais suplentes da OAB.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e com o Provimento 102/04, que rege o processo de composição das listas, membros do conselho não podem participar do processo de escolha dos advogados que ocuparão vagas de ministro nos tribunais superiores ou de desembargadores nos tribunais de segunda instância.
O presidente do STJ, Ari Pargendler, chegou a chamar o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, para uma conversa em seu gabinete na Presidência do tribunal. Conhecido juiz formalista que é, Pargendler demonstrou insatisfação com o fato de a OAB ter esbarrado nas próprias regras.
O fato de a Ordem ter elegido dois conselheiros suplentes para compor as listas não causou reação forte o suficiente a ponto de o tribunal devolvê-las, o que provocaria um novo choque institucional entre advocacia e magistratura. Mas internamente a OAB terá de discutir o assunto porque o ex-procurador-geral do Banco Central, Francisco José de Siqueira, que concorreu e ficou fora das listas por um voto, apresentou requerimento questionando a escolha dos suplentes.
Siqueira pede à Ordem que esclareça se no ato da inscrição os candidatos informaram que eram conselheiros federais suplentes e requer que a entidade informe se houve alguma proposta de alteração no regimento que veda a participação dos suplentes na escolha das listas do quinto constitucional. A depender da resposta da Ordem e da posição da entidade sobre o assunto, o ex-procurador-geral do BC pode ir à Justiça questionar a composição das listas enviadas ao STJ.
Os conselheiros federais suplentes que integram as listas são Mário Roberto Pereira de Araújo, do Piauí, e Rogério Magnus Varela Gonçalves, da Paraíba. O fato pode reforçar o descontentamento de ministros do STJ especialmente com a terceira lista, encabeçada pelo advogado baiano Bruno Espiñeira Lemos. Único remanescente da lista que fora rejeitada pelo tribunal em fevereiro de 2008, Lemos obteve 31 dos 33 votos possíveis na eleição Ordem. O “desagravo” ao advogado foi considerado uma afronta por alguns ministros do tribunal.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, afirmou que a entidade está tranquila em relação à lisura do processo de escolha das listas. Segundo Ophir, o Conselho Federal respondeu a uma consulta em 2007 e interpretou que o suplente só está impedido de recorrer se assumir a titularidade do cargo. De acordo com Ophir, não é o caso dos dois suplentes. A consulta, na ocasião, foi relatada pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho, hoje secretário-geral da OAB.
“Se um deles tivesse assumido o cargo de titular, ainda que temporariamente, não poderia participar. Mas não é o caso”, afirmou Ophir. O presidente da OAB disse também que esta é uma norma de auto-imposição interna. Por isso, não faria sentido desrespeitá-la. Segundo Ophir, “a interpretação que têm respaldo em inúmeras decisões de tribunais superiores, de que os efeitos jurídicos só são gerados a partir da posse efetiva no cargo”.
O presidente da OAB também afirmou que “seria injusto impedir os suplentes de concorrer porque eles jamais conviveram com conselheiros federais. Logo, não existe qualquer solidariedade em relação a eles”. Ophir Cavalcante disse, ainda, que a matéria está preclusa e não houve qualquer impugnação das candidaturas em tempo hábil. De acordo com ele, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, ficou satisfeito com as explicações e afirmou que iria levá-las ao conhecimento dos colegas de tribunal.

Maratona da advocacia
No dia 12 de setembro, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil escolheu os 18 advogados que disputarão três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no Superior Tribunal de Justiça. Foram formadas três listas com seis nomes, enviadas ao tribunal.
De posse das listas sêxtuplas, o plenário do STJ se reunirá no dia 10 de novembro e reduzirá cada uma delas a tríplices. Os nomes dos três mais votados no tribunal serão, então, enviados ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeará aquele que preferir dente os três. Em seguida, os nomes são submetidos a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e a aprovação pelo plenário. Se aprovados, tomam posse como ministros do STJ.
A escolha deveria encerrar uma queda de braço que durou dois anos e meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da Corte ocupadas interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Da lista rejeitada, apenas um candidato voltou a se inscrever: o baiano Bruno Espiñeira Lemos.
A OAB sabatinou os 41 candidatos que tiveram o registro acolhido pela entidade. No total, 49 advogados se inscreveram para a disputa. Sete tiveram a candidatura impugnada e rejeitada e uma das candidatas inscritas para a sabatina não compareceu. Por isso, foi declarada sua desistência do processo. Os 18 advogados escolhidos disputam as vagas decorrentes da aposentadoria dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

Confira as listas e o número de votos de cada candidato:

Lista 1
Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos
Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos
Márcio Kayatt (SP) – 28 votos
Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos
Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos
Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos

Lista 2
Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos
Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos
Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos
Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos
Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos

Lista 3
Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos
Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos
Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos
Elarmin Miranda (MT) – 25 votos
Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos
Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos

Estado de São Paulo quer suspender decisões contra aplicação de teto salarial a ex-funcionários da Vasp

Leia a notícia.

Aumento garantido só para servidor da união

Congresso na mira do servidor
Autor(es): Luciano Pires
Correio Braziliense - 22/09/2010
Apenas duas categorias do Executivo contam com certeza de reajuste em 2011. As carreiras do Judiciário e do MPU vivem expectativa de decisão do Legislativo
Os canhões do funcionalismo estão apontados para o Congresso Nacional. De olho no início da rodada mais importante de discussões do Orçamento 2011 — quando a previsão de receitas do Executivo é analisada pelos parlamentares —, categorias do setor público se articulam para confirmar ou incluir propostas de reajustes na conta da União. Apesar de o Palácio do Planalto já ter indicado que só vai mexer nos contracheques das carreiras que possuem projetos de lei em tramitação, uma parcela considerável da Esplanada desafia a lógica e avalia que, com um pouco de pressão sobre deputados e senadores, conseguirá dobrar o governo.
O cenário atual é de certeza para alguns e de indefinição para muitos. No próximo ano, os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e da carreira Previdência, Saúde e Trabalho, entre outros poucos, terão ganhos fruto de parcelas remanescentes do último aumento escalonado autorizado em 2008. Um segundo grupo, formado pelos funcionários do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), viverá meses de expectativa. Isso porque, embora tenham propostas protocoladas no Legislativo, não há previsão financeira explícita para cobrir tal despesa. Um terceiro pelotão, brindado com promessas verbais do Ministério do Planejamento, ainda luta para formalizá-las e corre riscos de não ter aumento algum.
Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), explica que o terceiro contingente de servidores é o que está na situação mais delicada. Os administrativos da Fazenda (PecFaz), servidores da Imprensa Nacional e do Arquivo Nacional, por exemplo, terão suas remunerações atualizadas somente se houver mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), se os parlamentares aprovarem crédito adicional e projetos de lei específicos ou se o Ministério do Planejamento autorizar o reajuste. “Para as carreiras que não têm projetos de lei, acho muito complicado o aumento sair”, resume.

Nada concreto
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), entidade que representa o maior número de servidores do Executivo federal, vem negociando com a área técnica do governo há vários meses, mas admite que, para os segmentos que não conseguiram transformar suas reivindicações em propostas formais de reajustes, de concreto, não há nada. “O ano é de crescimento. Isso precisa ser levado em conta. Vamos procurar o senador Gim Argello para ver o que ele pode nos garantir”, antecipa Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef.
Nas repartições, o clima é de expectativa. O agente administrativo do Ministério da Fazenda Robério Py, 46, sonha com o reajuste em 2011, mas reconhece que a coisa está feia. “Buscamos uma equiparação com os salários da Previdência Social”, diz. A agente de portaria, Lurdes Carvalho, 49, também está pessimista. “Desde o governo Fernando Henrique, estamos sem uma elevação significativa”, desabafa. Argello (PTB-DF) diz que, assim como o governo, os parlamentares da Comissão Mista de Orçamento estão abertos ao diálogo. “Não acredito que alguma carreira ficará sem aumento, até porque o Ministério do Planejamento está muito consciente. Sou defensor de aumento para servidor”, justifica.

Brecha nas emendas
Nas estimativas do governo, a arrecadação líquida alcançará R$ 802,8 bilhões em 2011 — um salto de R$ 70 bilhões em relação a 2010. Dessa montanha de recursos, cerca de R$ 4 bilhões estão carimbados para honrar antigas promessas feitas aos servidores. Caberá à Comissão Mista de Orçamento elevar esse montante, levando em consideração as variáveis da economia.
O relatório de receita está sob a responsabilidade do deputado Bruno Araújo (PSDB-CE), que apresentará seu texto para votação em 13 de outubro. O parlamentar avisa que não cederá a apelos ou a pressões injustificáveis. “Não estarei suscetível a pressões. Vou fazer o que tiver de ser feito. O meu papel é avaliar as variáveis e identificar se o governo subestimou ou superestimou as receitas. Meu relatório será realista”, reforça.
Diante de focos de resistência no Parlamento, sindicatos ligados ao funcionalismo pretendem atuar em várias frentes. Uma delas será a apresentação de emendas à proposta orçamentária. Em 2006, quando o Executivo também deixou de incluir no Orçamento reajustes a várias categorias, a estratégia funcionou: aproximadamente R$ 4 bilhões foram incluídos para respaldar os acordos que não haviam sido encaminhados.
Procurada pelo Correio, a Secretaria de Recursos Humanos (SRH) — órgão ligado ao Ministério do Planejamento — informou que mantém negociações ininterruptas com todas as categorias. Mas de acordo com um observador, o governo acena com promessas que dificilmente poderão ser cumpridas em 2011. (LP)

Fiscais dizem que cumprem a lei

Valor Econômico - 22/09/2010
Os representantes dos fiscais da Receita Federal e da Fazenda paulista rejeitam a afirmação de que aplicam autos de infração considerados desnecessários pelos contribuintes. Eles lembram que as empresas têm o direito de contestá-los administrativamente ou no Judiciário. "O procedimento é sempre baseado em uma ordem que diz exatamente o que o fiscal deve verificar", afirma o presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Ivan Netto Moreno.
Para o secretário-geral do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Claudio Marcio Damasceno de Oliveira, o auditor tem independência para lavrar o auto, "mas o faz baseado nos atos normativos e na legislação". Ele, no entanto, reconhece que são editados muitos atos normativos durante o ano. "Mas isso é um problema de toda a legislação brasileira."
Especialistas em direito tributário, porém, afirmam que a política de bônus e a inexistência de uma corregedoria eficiente são algumas das possíveis causas para os problemas nas autuações. "A corregedoria da Receita só penaliza atos ilegais, como os de corrupção, mas não erros técnicos ou éticos", diz Plínio Marafon, sócio do escritório Braga e Marafon Advogados.
A Fazenda de São Paulo fixa metas que podem aumentar em até 44% o salário do fiscal. A remuneração do profissional, segundo dados do sindicato da categoria, varia de R$ 6,8 mil a R$ 9,6 mil e pode ter um acréscimo mensal de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil, se for alcança a meta estipulada. Na Receita, não há bônus por cumprimento de metas. Um fiscal da Receita ganha entre R$ 13,6 mil e R$ 19,45 mil por mês.

Autuações fiscais causam polêmica

Multas incomuns são questionadas
Autor(es): Laura Ignacio
Valor Econômico - 22/09/2010
No início do ano, uma indústria de alimentos de São Paulo recebeu a visita de um fiscal da Receita e, para atender suas exigências, contratou e encheu um pequeno caminhão com o que foi pedido: toda a documentação fiscal de 2005 e 2006. Os papeis sequer foram analisados. 0 veículo foi mandado de volta com uma multa de R$ 30 milhões. A Receita entendeu que o contribuinte estava dificultando a fiscalização, ainda que o pedido tenha partido do próprio órgão.
Uma indústria alimentícia paulista foi multada em R$ 10 milhões pela Receita Federal por "apresentação incorreta dos dados fornecidos em meio magnético". Onde deveria digitar o número 1, acabou preenchendo com "000001". Só depois de três anos, a companhia conseguiu vencer a batalha contra o Fisco. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu que a suposta divergência consistia apenas na digitação de zeros à esquerda. Autuações como essa são consideradas desnecessárias pelos contribuintes, pelos gastos e problemas que geram para os negócios das empresas.
A fiscalização federal reconhece eventuais falhas nos procedimentos, mas se defende ao afirmar que, nos últimos cinco anos, 82,5% dos autos de infração lavrados foram mantidos na esfera administrativa. No ano passado, a Receita Federal fiscalizou cerca de 400 mil contribuintes e lançou R$ 90 bilhões em multas. O controle sobre as disputas administrativas começou a ser realizado neste ano, segundo o subsecretário de fiscalização, Marcos Vinícius Neder. O percentual passou a ser levado em consideração junto com o número de contribuintes fiscalizados e o valor total de autos lançados. "Por haver o risco de eventuais falhas, nós fazemos esse controle", diz.
Para especialistas, parece existir má vontade da fiscalização - tanto federal como estadual - em entender o "business" do contribuinte. Outros alegam que o Fisco, em caso de dúvida, prefere autuar. O problema é que as multas trazem implicações imediatas para os negócios das empresas. Para as de capital aberto, o problema é ainda maior. A transparência obrigatória sobre as provisões contábeis - feitas em razão de discussões judiciais em trâmite - faz com que o risco de a companhia ser autuada aumente. O advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, lembra que uma empresa paulista chegou a ser multada em R$ 15 milhões por contribuições previdenciárias devidas com base em provisão contábil para pagamento de futura contingência trabalhista. "Isso deixa o investidor estrangeiro em pânico porque estraga o plano de investimento da empresa", afirma.
"A fiscalização não entende o que o contribuinte faz e nem se esforça para isso", diz a advogada tributarista Cláudia Maluf, do escritório Demarest & Almeida Advogados. "Por isso, vemos muito auto de infração mal lavrado." São comuns casos que envolvem reciclagem. Ao avaliar o estoque de uma indústria de papel, a Receita Federal ignorou o fato de que as aparas - sobras de papel após o corte - são recicladas. Como elas não são comercializadas, não seriam tributadas. Apesar disso, o Fisco multou a indústria em R$ 3 milhões. "O grande problema, nesse tipo de caso, é a desinformação do fiscal sobre o negócio da empresa", afirma Luiz Girotto, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados.
Em São Paulo, no entanto, a fiscalização alega estar bem preparada. Antes de ir a campo, os fiscais são treinados em contabilidade, direito tributário e informática. Há cerca de 12 anos, José Clóvis Cabrera, diretor executivo da administração tributária, trabalha com equipes especializadas em fiscalização setorial - como o setor de eletrodomésticos. Além disso, desde 1999, há uma sistemática de controle de qualidade na Fazenda de São Paulo. Se o auto for maior que R$ 1,3 milhão, além de ser conferido pela equipe de fiscalização, a autuação passa pela análise de delegados, inspetores e especialistas no tema da fiscalização. Segundo Cabrera, isso faz com que cerca de 85% dos autos sejam mantidos.

Veja também:
Fiscais dizem que cumprem a lei

Incentivos fiscais da Fazenda podem ser limitados pelo TCU

Valor Econômico - 22/09/2010
O Ministério da Fazenda pode ser impedido de conceder incentivos tributários projetando excesso de arrecadação ou ajuste na execução do Orçamento como compensações das renúncias de receitas. No ano passado, as reduções de tributos destinadas a fomentar o consumo e a conter os efeitos da crise global na economia corresponderam a uma renúncia tributária de R$ 25 bilhões. Na época, o governo não especificou fontes de receita para cobrir as medidas.
A prática de autorizar benefícios com impostos e contribuições sem que haja delimitação de contrapartidas em receitas é entendida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Parecer sobre a questão, elaborado pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU, Marinus Marsico, avalia que o Ministério da Fazenda desfruta de excesso de autonomia ao definir a política de incentivos apontando como contrapartida apenas o excesso de arrecadação ou a adequação do Orçamento.
O Artigo 14 da LRF determina que a concessão ou ampliação de benefício em que haja renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto no Orçamento. A previsão deve se referir ao ano de vigência da medida e ao impacto orçamentário-financeiro nos anos seguintes. A lei estabelece ainda que as medidas de compensação devem ser formuladas considerando a elevação de alíquotas, a ampliação da base de cálculo e o aumento ou criação de imposto ou contribuição.
Ao defender sua atuação de cobrir o benefício com a estimativa de elevação da arrecadação, a Fazenda argumentou risco de ampliação da carga tributária. "A vedação de compensação de benefícios fiscais com base no excesso de arrecadação vai de encontro à meta de redução da carga tributária vigente no país, uma vez que a única alternativa, no caso de o benefício fiscal entrar em vigor durante o exercício em curso, passaria a ser a adoção de medidas voltadas ao aumento de tributos, o que não seria desejável."
Para o procurador Marsico, além do risco orçamentário de se contar com receita acima do previsto para compensar a renúncia, a prática do ministério descumpre legislação elaborada com a finalidade de conter excessos de autonomia dos gestores públicos.
O parecer de Marsico foi encaminhado ao relator do processo no TCU, ministro Valdir Campelo. A questão que limita a ação da Fazenda na negociação dos incentivos será submetida ao plenário do tribunal tão logo o texto do relator esteja concluído.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Fisco deve liberar certidão positiva

Autor(es): Luiza de Carvalho
Valor Econômico - 21/09/2010

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Receita Federal não pode negar o fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa a empresas que possuem pedidos de revisão administrativa de débitos formulados há mais de 30 dias. O entendimento, no entanto, só vale para casos em que o contribuinte alega já ter pago integralmente a dívida. A decisão foi dada no julgamento de um recurso repetitivo e deve ser aplicada a milhares de ações sobre o tema. O posicionamento da Corte, segundo advogados, deve auxiliar empresas que aderiram ao Refis da Crise e, pela falta de consolidação dos débitos, não conseguem obter certidões.
O recurso analisado foi apresentado por uma empresa de informática, que não obteve certidão positiva com efeito de negativa porque a União alegou que ela estava com débitos pendentes. A companhia, que alegou ter quitado sua dívida e aguardava há mais de um mês a resposta de seu pedido de revisão, teve sucesso na primeira instância e no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, que foram favoráveis à concessão da certidão. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, mas perdeu, por unanimidade, na 1ª Seção.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, entendeu que o artigo 13 da Lei nº 11.051, de 2004, autoriza o fornecimento de certidão quando ultrapassado o prazo de 30 dias sem resposta da administração tributária federal em relação ao pedido de revisão administrativa fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal.
De acordo com o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, o problema vem ocorrendo também com contribuintes que ingressaram no programa de parcelamento federal instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, conhecido como Refis da Crise, e optaram por pagar o débito à vista, com os descontos oferecidos. Como a Receita Federal ainda não consolidou os débitos das empresas que aderiram ao parcelamento, os pedidos de revisão administrativa ainda não foram solucionados e, por isso, não se consegue emitir as certidões. "A decisão do STJ poderá ser aplicada a esses casos", diz Alves.

Fonte:
Clipping Seleção de Notícias
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

STJ fixa prazo para Receita julgar pedido de empresa

Autor(es): Adriana Aguiar
Valor Econômico - 21/09/2010

As empresas que aguardam anos na fila para que seus processos administrativos sejam analisados pela Receita Federal poderão se valer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobrar mais agilidade do Fisco. Os ministros da Corte reafirmaram que a Receita tem até 360 dias para julgar esses recursos, a contar da data do protocolo dos pedidos. Como a decisão foi proferida em caráter de recurso repetitivo, servirá de parâmetro para as instâncias inferiores da Justiça.
O entendimento foi aplicado pelos ministros no julgamento de um pedido da Delmaq Máquinas e Acessórios. A empresa recorreu à Justiça para acelerar a análise de um processo administrativo relativo à repetição de indébito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), protocolado em 2007. A 1ª Seção, por unanimidade, aplicou a Lei nº 11.457, de 2007, que estabeleceu esse prazo, mesmo a pedidos protocolados antes da lei.
A decisão, segundo o advogado Júlio Janólio, do Vinhas e Redenschi Advogados, dá uma maior segurança jurídica. "O julgamento acaba por dar respaldo aos juízes de primeira instância, para que possam aplicar a norma", diz. Até porque, segundo ele, o prazo já representaria um grande avanço, diante dos três anos de demora enfrentados por algumas empresas. Ele mesmo já obteve algumas decisões favoráveis que não precisaram chegar ao STJ para serem cumpridas pelo Fisco. É o caso de uma siderurgia do ABC paulista que conseguiu ser ressarcida em cerca de R$ 2 milhões em créditos de PIS e Cofins em poucos dias por decisão judicial. "Não há como negar que esse instrumento tem sido eficaz para garantir celeridade na tramitação."
A repercussão da decisão, porém, tem preocupado advogados, pois se trata de um recurso repetitivo, que pretende pacificar o tema. Para Ricardo Fernandes Magalhães da Silveira e Luciano Gomes Filippo, do Avvad, Osorio Advogados, o entendimento pode prejudicar empresas que poderiam pleitear o prazo máximo de 60 dias em pedidos protocolados recentemente. Isso porque a lei de 2007 não revogaria a norma de 2009. Como ambas coexistem, os advogados obtiveram, ainda no início do mês, uma liminar para que o pedido da empresa fosse analisado em 60 dias. "Agora, será mais difícil obter liminares com o menor prazo", afirma Filippo. Para Fernandes, a decisão causa surpresa já que toda jurisprudência dos tribunais administrativos fiscais têm sido no sentido de aceitar a aplicação da Lei nº 9.784 para esses casos. "Caberia recurso dessa decisão, já que isso pode prejudicar diversos contribuintes que pleiteiam um prazo menor", diz.
O advogado da Delmaq Máquinas, Thiago Jard Tobias Bezerra, do Tobias Advogados Associados, afirma que, apesar da insatisfação com a decisão sob esse aspecto, qualquer recurso seria inócuo, pois não traria efeito prático. Isso porque qualquer pedido pendente protocolado até 2007 já teria ultrapassado até mesmo os 360 dias da nova lei.
Procuradas pelo Valor, as assessorias de imprensa da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deram retorno até o fechamento da edição.
Fonte:
Clipping Seleção de Notícias
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Tribunal atrasa pagamento de precatórios em São Paulo

Folha de São Paulo
Seção Mercado Aberto
15 de setembro de 2010
O governo do Estado de São Paulo e alguns municípios depositaram mais de R$ 1 bilhão na conta do Tribunal de Justiça, entre janeiro e agosto deste ano, para a quitação de precatórios.
Os credores, porém, ainda não receberam o dinheiro.
O atraso no pagamento se deve a uma demora na instalação do sistema de informática responsável por estabelecer a ordem de prioridade dos credores, segundo o Tribunal de Justiça.
Até o fim de 2009, os pagamentos eram efetuados diretamente pelo órgão devedor. Após a edição da Emenda Constitucional 62, em dezembro, o tribunal ficou responsável pelo trabalho.
Devido à transição, foi contratada, por meio de licitação, uma empresa de informática para elaborar o programa, que estabelece as prioridades e está em fase final de instalação.
A estimativa do Tribunal de Justiça é que os primeiros pagamentos sejam liberados a partir de novembro.
"A primeira data anunciada era maio. O atraso se estende. O Estado deve R$ 20 bilhões em precatórios alimentares e não alimentares. E só de alimentares são 600 mil credores", diz Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB nacional.

Seminário discutirá importância da Advocacia Pública para desenvolvimento do Estado

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
16 de setembro de 2010
Começa na próxima segunda-feira (20/09), o IV Seminário Brasileiro de Advocacia Pública Federal. O evento tem como tema central "A importância da advocacia pública para o desenvolvimento do Estado", e terá a participação de advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, além de outros profissionais ligados a Advocacia Pública e convidados.
A abertura, prevista às 19h no Teatro do Hotel Golden Tulip Alvorada, em Brasília, contará com a presença do advogado da União, Ministro Luis Inácio Lucena Adams, dirigentes da AGU e outros ministros de Estado e do Poder Judiciário.
Até quarta-feira (22), serão realizadas quatro palestras e dez oficinas, sendo duas expositivas e um painel, onde serão debatidas a eficiência e capacidade da advocacia pública de inserir-se de forma útil na solução dos problemas nacionais, como instituição essencial para o desenvolvimento econômico e social.
Serão discutidos, também, desafios como a celeridade no julgamento de processos, o acesso igualitário à Justiça e o estímulo de vias alternativas de solução de controvérsias.
"A Legitimidade passiva e defesa do Poder Público na nova lei do Mandato de Segurança" e a "A Advocacia Pública nos países do Mercosul" são os assuntos das primeiras palestras, previstas para terça-feira (21). No dia seguinte, as conferências terão como tema a "Ética na Advocacia Pública" e o "Papel Central da AGU na Sustentabilidade das Políticas Públicas Federais".
O evento será transmitido ao vivo para o público interno da AGU por meio da pela TV Escola. A Assessoria de Comunicação Social disponibilizará informações, no site, sobre as palestras e oficinas.
Veja a programação completa do evento.
Gabriela Coutinho/Rafael Braga

LRF está desatualizada e necessita passar por revisão, avalia governo

Autor(es): Caio Junqueira
Valor Econômico - 17/09/2010
O secretário-executivo-adjunto do Ministério do Planejamento, Francisco Gaetani, defendeu ontem mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que, segundo ele, está desatualizada. "O governo está caminhando para uma revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma legislação que não favorece o Estado em uma situação de crescimento", afirmou Gaetani, durante apresentação no seminário "Avanços e Perspectivas da Gestão Pública", promovido pelo Valor e pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad).
Gaetani falou no painel "Os Pontos Prioritários para o Novo Modelo de Administração". De acordo com ele, "não podemos continuar trabalhando o planejamento como nos anos 70 e 80", já que "a Constituição de 88 trabalha o planejamento com olhos no passado". Gaetani afirmou ainda que as mudanças devem integrar um processo de melhoria na gestão pública e que, para tanto, devem ter a participação da sociedade. "Sem politização não avançamos nessa agenda. Os Estados que mais modernizaram sua gestão foram os que tiveram maior participação da sociedade".
Ele disse ainda haver uma agenda mais "sensível", referente à questão previdenciária. "Ela segue perturbando e é importante solucioná-la. Sem isso, não dá para enfrentar a questão de pessoal como ela precisa ser enfrentada."
Presente no painel "Três Dimensões da Contribuição que a Gestão Pública Pode Ter no Fortalecimento da Democracia e do Crescimento Econômico", o empresário Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do Conselho de Administração do Grupo Gerdau, afirmou ser preciso melhorar a gestão do poder público nacional, uma vez que "a prosperidade do país é definida pelo seu índice de investimento, por isso precisamos melhorar a gestão".
Gerdau falou como presidente do Movimento Brasil Competitivo, uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo é "coordenar ações estruturantes de conteúdo inovador nas áreas de qualidade, produtividade e competitividade".
Ele afirmou que o movimento já conseguiu promover ações que, com investimentos de R$ 70 milhões, deram resultados de R$ 13,3 bilhões. "Os governos que têm melhor avaliação são os que fizeram melhor gestão. O Brasil perdeu um pouco sua competência de planejamento. Isso é gestão. São verdadeiros milagres que acontecem", afirmou.
Ele disse que o foco dessas melhorias foi a atuação na capacitação da receita dos órgãos públicos. Além disso, houve também investimentos no profissionalismo, meritocracia e carreiras definidas. "Os cargos de confiança pessoal devem ser mínimos. Os setores que melhor funcionam no Brasil são os com carreira definidas", disse.
O secretário de Administração do Rio Grande do Norte, Paulo César Medeiros de Oliveira, criticou o modelo "livresco" dos concursos públicos. "Hoje, seleciona-se um policial que tem horror a arma e a bandido, ou um professor que tem horror a criança. Há melhora no nível acadêmico dos concursados, mas sem melhorar as competências". Criticou o modelo de federalismo brasileiro, que, segundo ele, engessa as competências do entes públicos. "É preciso reinventar o federalismo. A norma tem que ser balizadora da realidade, e não um roteiro do qual não se pode sair."
Fonte:
Clipping Seleção de Notícias
Ministério do Planejamento, Orçamento e Finanças

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Secretário de Saúde é multado em Rondônia

Conjur
11 de setembro de 2010
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reduziu a multa judicial de R$ 7 mil para R$ 3 mil aplicada ao secretário de Saúde do Estado, Milton Luiz Moreira. A Câmara acompanhou o voto do relator, desembargador Eliseu Fernandes. O secretário havia sido multado por ter atrasado a determinação judicial de fornecer medicamento a um paciente.
O desembargador determinou, no dia 13 de maio de 2010, que o secretário fornecesse medicamentos com urgência a um portador de neoplasia maligna epitelial, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 500. No entanto, a determinação só foi cumprida no dia 24 de junho. Moeira foi alertado, nesse período, que o medicamento deveria ser fornecido em 48 horas. Pelos cálculos judiciais, a multa chegou ao valor de R$ 7.100,40.
O secretário de Saúde entrou com agravo regimental contestando a decisão que o condenou, alegando que o atraso no fornecimento dos medicamentos não ocorrera por sua culpa, mas por faltar, naquele momento, os remédios no estoque da secretaria.
O desembargador Eliseu Fernandes, em seu voto, considerou que Moreira criou embaraços para efetivação e execução da decisão liminar do mandado de segurança, prejudicou a pessoa necessitada e ocasionou desgaste ao Poder Judiciário perante a opinião da sociedade rondoniense. Para Eliseu Fernandes, a aplicação de multa tem caráter pedagógico e inibitório para que não haja reiteração de descumprimento de ordem judicial que prejudique a parte vencedora da ação judicial. Mas decidiu diminuir o valor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

MPF-SP ajuiza ação para que Estado e União forneçam insumos e medicamentos menos agressivos a crianças diabéticas

Ministério Público Federal
Procuradoria da República em São Paulo
10 de setembro de 2010
Material fornecido obriga crianças a tomarem mais doses e podem causar hipoglicemia; Canetas aplicadoras e insulina Glargina permitem maior autonomia e menos sofrimento
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado de São Paulo e a União forneçam insulina Glargina, agulhas de 05 milímetros de comprimento e canetas aplicadoras de insulina às crianças e adolescentes que necessitem e não tenham condições de comprá-los, garantindo meios necessários e menos dolorosos para o tratamento de diabetes mellitus.
Em 2009, o MPF instaurou um Inquérito Civil Público para apurar as possíveis irregularidades quanto ao fornecimento de insumos e medicamentos necessários para o tratamento de diabetes em crianças e adolescentes pelo Sistema Único de Saúde de São Paulo.
Apesar de oferecer tratamento para o controle de diabetes, o Estado tem se restringido a fornecer as insulinas Regular e NPH e agulhas de 8 a 12 mm e tais insumos não são suficientes para proporcionar às crianças e aos adolescentes uma maior autonomia no tratamento da doença, e tampouco, melhor qualidade de vida.
O uso da agulha longa, acima de 8 milímetros de comprimento, em crianças e adolescentes magros, pode fazer com que a insulina seja aplicada no músculo, causando hipoglicemia logo após a aplicação, resultando em suores, tremedeiras, tontura, sensação de fraqueza, bem como hiperglicemia tardia, além de sangramento e dor. O mais adequado é o uso da agulha de 5 mm, dada a fragilidade da estrutura corpórea destes pacientes.
Além das agulhas curtas, o uso das canetas aplicadoras de insulina são menos dolorosas e proporcionam maior autonomia e causam menor impacto emocional que as seringas, tão temidas pelas crianças.
O SUS dispõe da insulina NPH, que tem a função de suprimir a produção de glicose entre as refeições e à noite e que possui ação rápida, mas tempo de duração intermediário. A insulina correspondente, Glargina, também apresenta ação rápida, no entanto seu efeito no organismo é superior a 24 horas e, uma dose desta insulina corresponde a duas doses da NPH. O fornecimento da Glargina proporcionaria menor sofrimento à essas crianças e adolescentes, em virtude da menor quantidade de aplicações.
Na ação, o MPF defende que a obrigação de fornecer medicamentos deve levar em conta também a condição de vida de cada pessoa. “Ao fornecer a insulina Glargina, que possibilita menor quantidade de aplicações diárias, e as canetas aplicadoras, que evitam o sofrimento no momento da aplicação, há a possibilidade de uma melhor adaptação física e psicológica dessas crianças e adolescentes e uma melhor aceitação da doença, assegurando a qualidade de vida e evitando o distanciamento da vida social”, explica o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.
Para o procurador, a ausência ou insuficiência de insumos necessários para uma melhor qualidade de vida das crianças fere o princípio constitucional do direito à vida e à dignidade humana. “O direito à vida deve ser interpretado não só como garantia de existência orgânica do ser humano, mas acima de tudo como garantia de uma vida plena e digna, principalmente quando se tratam de crianças e adolescentes, que são prioritariamente protegidos pela legislação brasileira”, declara.
O diabetes causa a destruição ou a diminuição na produção da insulina, hormônio necessário para que a glicose seja transformada em energia para o corpo. No caso do diabetes mellitus, um dos três tipos mais frequentes de diabetes, é feita a reposição da insulina destruída por meio de aplicação através de agulhas, injeções ou canetas aplicadoras. A quantidade de injeções aplicadas varia entre 1 e 4 por dia.
O MPF requer que seja determinado ao SUS que forneça, gratuitamente, no prazo máximo de 15 dias, as agulhas de 5 mm de comprimento e as canetas aplicadoras de insulina, como também a insulina Glargina.
ACP nº 0018915-62.2010.4.03.6100, distribuída à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo


Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Assessoria de Comunicação
Mais informações à imprensa: Camila Zanforlin e Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

Julgamento de mérito de recursos repetitivos em matéria tributária e processual

Blog da PGE-SP
10 de setembro de 2010

Prazo para Fisco cobrar crédito inicia na data do vencimento da obrigação tributária expressamente reconhecida

É necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso

A verdade sobre o incentivo fiscal na saúde privada

Autor(es): José Cechin
Valor Econômico -
10 de setembro de 2010
Corte do benefício transferiria do setor privado para o SUS uma clientela que o governo não consegue atender
Todos os brasileiros têm direito constitucional aos serviços de saúde enquanto o Estado tem o dever de prestar esses serviços. Cada país tem sua forma de organização e financiamento da saúde. No Reino Unido e no Canadá, a saúde é pública e financiada por impostos; Holanda, Chile, e Alemanha adotam o esquema do seguro obrigatório; os Estados Unidos, com as recentes mudanças aprovadas pelo Congresso, caminham também para forçar o seguro obrigatório; Austrália e Irlanda têm sistemas públicos e seguros privados.
O Brasil optou pelo modelo universal e público, financiado por diversas fontes de custeio, que compõem as contribuições sociais. Foi pioneiro na constitucionalização do direito e do dever em saúde, mas manteve aberta a possibilidade de financiamento e prestação privada. O próprio SUS presta assistência médica em sua rede e também compra serviços de estabelecimentos privados com os quais mantém convênio.
Entre os brasileiros, 25% têm plano de saúde e pagam suas mensalidades sem que isso os desonere da participação na arrecadação de tributos devidos por toda sociedade. Além disso, há fortes indícios de que é sonho de muitos outros terem acesso a um convênio médico. Frise-se que, ao fazê-lo, a pessoa não é dispensada dos deveres de contribuinte nem perde o direito à assistência do SUS.
O indivíduo que paga seu plano e usa serviços privados geridos e custeados pela operadora desonera o sistema público, já bastante combalido. Da mesma forma, as empresas que organizam planos para seus colaboradores e familiares desoneram o SUS. As empresas, assim como os indivíduos, não são obrigadas a terem plano de saúde. Se o fazem, é para manterem a força de trabalho mais saudável e produtiva, pelo acesso mais expedito a serviços médicos.
No Brasil como em quase todos os países do mundo que não garantem um sistema de saúde público de efetivo alcance universal, os planos privados têm estímulos fiscais. Na década de 70 era devolvida parte da contribuição previdenciária às empresas que dessem assistência médica suplementar aos seus funcionários e dependentes, abrindo mão do direito à assistência médica realizada pelo extinto Inamps, que carimbava a carteira de trabalho "sem direito ao Inamps", salvo para cirurgia cardíaca e microneurocirurgia.
Na Alemanha, o trabalhador com renda acima de certo limiar que contratar plano fica dispensado de contribuir para o sistema público, renunciando ao direito aos seus serviços. Mas o Estado obriga todos a terem plano, seja público ou privado. O incentivo para optar pelo privado é a dispensa da contribuição ao público. No Chile, todos os trabalhadores devem ter plano de saúde, podendo escolher entre o esquema público ou privado. No Reino Unido essa escolha não existe, embora cerca de 10% da população tenha planos privados de saúde. Na Austrália, que tem sistema público universal, o governo reembolsa 30% do valor das mensalidades de quem tem plano privado de saúde.
Nos Estados Unidos, cuja reforma do sistema de saúde ocupou recentemente bastante espaço na nossa mídia, as pessoas muito pobres têm acesso a serviços públicos de saúde, independentemente de contribuições, e os idosos são atendidos pelo Medicare público desde que tenham contribuído durante a vida de trabalho. As outras pessoas são obrigadas a contratar seguro privado de saúde, com subsídios do Estado para evitar que a prestação comprometa uma fração elevada da renda. No país do liberalismo, da livre iniciativa e do individualismo, o Estado comparece com subsídios fiscais para permitir o acesso de todos aos seguros e serviços privados de saúde.
No Brasil, predominam os planos coletivos contratados por empresas, normalmente custeados pelas próprias, que deduzem as mensalidades de suas receitas para fins de tributação. Isso se aplica apenas às empresas tributadas pelo lucro real, pois as outras se valem da dedução padrão. Na contratação coletiva, além do benefício da assistência médica de qualidade, o incentivo fiscal pode representar um importante fator propulsor da economia formal. As mensalidades dos planos pagas pelos indivíduos são dedutíveis do Imposto de Renda, assim como toda e qualquer despesa com assistência médica ou odontológica.
Como todas as pessoas têm direito ao atendimento pelo SUS, pode-se entender a dedução fiscal como uma compensação ao indivíduo, por parte do Estado, por sua incapacidade de cumprir integralmente com seu dever.
Além dessa compensação, as deduções podem ser vistas de outras perspectivas. Uma delas vê nos incentivos uma política para desonerar o SUS. Para cada real de incentivo fiscal o governo obtém vários reais em serviços privados de assistência médica. O setor público, em uma perspectiva realista, não teria condições orçamentárias para custear a saúde de todos e o incentivo é uma forma barata de conseguir serviços privados de saúde que são de responsabilidade do setor público.
No entanto, uma forma bastante equivocada de ver o incentivo fiscal é entendê-lo como um financiamento público para planos privados: dinheiro que poderia ser utilizado para financiar o SUS. Seria, portanto uma prática funesta para o setor público, já que a sua eliminação aumentaria a disponibilidade de recursos potencialmente destináveis ao SUS.
Quem defende essa proposta não leva em consideração o número de beneficiários que seria transferido do setor privado para o SUS. Computado esse efeito, é bem possível que a extinção do incentivo seja um péssimo negócio financeiro e social para o Estado, na medida em que cada real de incentivo cortado transfira do setor privado para o SUS gasto bem superior a um real, pelo fato de muitas pessoas e empresas abandonarem seus planos de saúde.
Essa questão, portanto, não é tão simples quanto parece nas acusações de que os incentivos fiscais para cidadãos e empresas seriam um financiamento público aos planos privados de saúde. É necessário pensar com muito cuidado para que a saúde da população não fique ainda mais prejudicada.

Fonte:
Clipping Seleção de Notícias
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Inovação legislativa em matéria de processo

Blog da PGE-SP
Sancionada lei que mudará trâmite de agravo de instrumento

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

STJ discute uso de créditos do ICMS

Autor(es): Luiza de Carvalho
Valor Econômico
09 de setembro de 2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de uma disputa bilionária entre os Fiscos estaduais e as concessionárias de telefonia. Há nove anos, as concessionárias tentam na Justiça ver reconhecida a possibilidade de aproveitar créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica, necessária ao processo de telecomunicação.
A 1ª Seção analisa um recurso proposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom, que saiu na frente no único voto proferido até agora pelo ministro Luiz Fux. O julgamento, interrompido por um pedido de vista, deve influenciar centenas de ações de concessionárias que tramitam na Justiça.
Apesar de não ter sido apresentado um levantamento preciso do impacto financeiro da disputa, trata-se de um passivo bilionário, acumulado desde 2001, ano em que os Estados passaram a negar a possibilidade de uso dos créditos do ICMS.
A mudança nas regras, até então vigentes, foi estabelecida pela Lei Complementar nº 102, de 2000. A norma alterou o artigo 33 da Lei Complementar nº 87, de 1996, e determinou que a energia elétrica só geraria créditos quando utilizada em processo de industrialização. Até então, a norma permitia o aproveitamento de crédito decorrente do uso de energia de forma ampla. A maioria das concessionárias, porém, continuou a usar os créditos. O fato resultou nas autuações fiscais discutidas atualmente no Judiciário.
As empresas defendem que o Decreto nº 640, de 1962, equiparou o setor à atividade industrial e, por esse motivo, poderiam ser enquadradas nas hipóteses de direito ao aproveitamento de créditos do ICMS incidente na compra de energia elétrica.
No caso da Brasil Telecom, o Estado do Rio Grande do Sul tenta modificar um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que adotou esse entendimento. De acordo com a advogada Misabel Derzi, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, que defende a Brasil Telecom, a energia é essencial à telecomunicação. E, por isso, se enquadra no conceito de insumo estabelecido na Lei Complementar nº 87.
Segundo Misabel, somente por meio da transformação física e mecânica da energia elétrica em pulsos é possível produzir sons e realizar a comunicação. "O Brasil adotou o princípio da não cumulatividade de impostos, e isso tem que ser respeitado", diz. Na opinião do advogado André Mendes Moreira, do Sacha Calmon, outros entendimentos já tomados pelo STJ poderiam ser comparados à situação. "O STJ entendeu que empresas de serviço de transportes têm direito ao crédito do ICMS gerado na aquisição de óleo combustível, por se tratar de um insumo essencial para a atividade", afirma Moreira.
Os Estados, por sua vez, alegam que, para ser considerado industrial, o setor de telecomunicações deveria realizar verdadeira transformação da matéria-prima, o que não ocorreria. De acordo com o procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Romero Jobim Neto, o serviço de telecomunicação representa uma prestação de serviços e não uma industrialização, conforme o conceito definido no Código Tributário Nacional (CTN). "O insumo tem que ser submetido a uma operação que modifique sua natureza, o que não acontece no caso", diz Neto.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, foi favorável à tese da empresa, por entender que a energia passa por um processo de industrialização. "A energia é utilizada como insumo necessário às concessionárias de telecomunicação e inerente à prestação de serviços", afirma. Apesar do pedido de vista antecipada do ministro Hamilton Carvalhido, o ministro Herman Benjamin chegou a anunciar um posicionamento favorável ao Fisco. Em seguida, porém, declarou que poderia ser convencido do contrário.
Fonte:


Fonte:
Clipping Seleção de Notícias
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/9/9/stj-discute-uso-de-creditos-do-icms/?searchterm=

Recursos públicos e a Copa do Mundo

Autor(es): Ruy Martins Altenfelder Silva
Correio Braziliense 
09 de setembro de 2010
Presidente do Conselho de Administração do Ciee/SP e da Academia Paulista de Letras Jurídicas
Perguntar não ofende: num país em que a saúde, a educação e outros serviços essenciais deixam a desejar, o leitor contribuinte é favorável a que os escassos recursos públicos sejam utilizados para pagar a construção de estádios que sediarão os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014? A resposta deverá ser precedida por uma análise serena do orçamento do país. Mas não basta cotejar apenas receitas e despesas, para verificar se sobra algum para fazer a festa da Copa. Aliás, essa é uma boa oportunidade para, mais uma vez, a sociedade lançar um olhar crítico sobre a qualidade das despesas cobertas pelos cofres públicos.
Em recente trabalho, o jurista Ives Gandra Martins mostra que, apesar de a carga tributária atingir a marca estratosférica de 37% do PIB, uma fatia da ordem de R$ 183 bilhões/ano é canalizada para remunerar os menos de 1 milhão de servidores federais, que recebem vencimentos e aposentadorias muito superiores aos dos cidadãos que labutam na iniciativa privada — e, além disso, vêm sendo autorizados novos aumentos de até 56%. Gandra Martins ainda compara esse montante com o Bolsa Família: R$ 12 bilhões/ano para atender 11 milhões de brasileiros.
Esse é apenas um dos exemplos para evidenciar que o aumento da carga tributária não é acompanhado de contrapartidas para a sociedade como um todo. O investimento público para o desenvolvimento, que gera empregos e infla o setor produtivo, decresceu quatro vezes em relação ao período em que a carga tributária era de 24% do PIB, caindo de 4% para 1% do PIB. O resultado está aí, à vista de quem quer ver: infraestrutura sucateada, educação precária, saúde deficiente, aumento da violência e outras mazelas. Nós, os contribuintes, não recebemos serviços públicos a que temos direito pelo que pagamos de impostos. Basta lembrar a situação caótica dos aeroportos nacionais escancarada com a perspectiva de receber a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, mas velha conhecida dos milhões de passageiros que há anos amargam saguões superlotados, filas intermináveis para check-in e checkout, atrasos nos voos, etc. Portanto, não deveria ter sido necessário que os executivos da bola pressionassem para eliminar esse gargalo, uma das mais graves deficiências da infraestrutura do país.
Se os governos gastassem menos com o custeio da máquina e com mão de obra oficial, o país teria desenvolvimento socioeconômico bem mais elevado e justo. Mas não é isso que ocorre, em especial nesta época pré-eleitoral pois, ao que tudo indica, está mantida a tradição de abrir as torneiras dos cofres públicos para seduzir eleitores incautos — sem a menor preocupação com os reflexos de tais medidas nos orçamentos futuros, como adverte o professor Delfim Netto em artigo: “Não deixa de ser aterradora a verdadeira orgia de despesas recentemente criadas sob pressão do processo eleitoral que assola o Congresso”.
Outro ponto a considerar é o já anunciado — e publicamente criticado pela Fifa — atraso nas obras incluídas nos compromissos assumidos para que o Brasil sediasse a próxima Copa. Historicamente, tais atrasos quase sempre significam estouros orçamentários, obrigando a reajustes que chegam até a mais do que duplicar os custos inicialmente previstos, dispensas de licitação e projetos concluídos a toque de caixa, com sérios riscos para a qualidade das obras. Segundo cálculos divulgados pela imprensa, a previsão de gastos com construção e reforma dos 12 estádios indicados para a realização de 64 jogos (se mantido o atual número de seleções em competição) já saltou de R$ 1,9 bilhão para R$ 5,1 bilhões (a arena paulista não foi incluída nessa conta), entre 2007 e 2010. Portanto, nem bem as obras começaram, já se estima acréscimo de 168%.
Incluindo as obras de infraestrutura e outras (aeroportos, malha viária, hotelaria, treinamento de mão de obra, etc.), o investimento previsto oficialmente para a Copa deve bater nos R$ 33 bilhões, com pouco mais de 10% bancados pela iniciativa privada e o restante saindo dos cofres públicos, na forma de aplicação direta ou de financiamento do BNDES em condições favorecidas. Por tudo isso, comprometer recursos públicos para construção de estádios, como ocorreu nos últimos Jogos Pan-Americanos, no Rio de Janeiro, representa desvio de dinheiro indispensável para as atividades públicas essenciais. Como dizem as vozes mais respeitáveis, a Confederação Brasileira de Futebol, a Fifa e seus patrocinadores — que organizam o alentado calendário de competições amistosas e oficiais que culminam com a Copa do Mundo — bem que poderiam destinar parte das centenas de milhões de dólares que arrecadam com tais eventos para financiar a maior festa do planeta bola. Nada mais justo. Recursos públicos para esse fim, nunca!

Fonte:
Clipping Seleção de Notícias
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/9/9/recursos-publicos-e-a-copa-do-mundo/?searchterm=

Salários de servidores públicos na internet, já!

Autor(es): Gil Castelo Branco
O Globo 
20 de julho de 2010
Você gostaria de ver os nomes e os salários dos servidores públicos divulgados em um site governamental na internet? E você, funcionário público, ficaria constrangido com essa exposição?
O governo do Paraná, por exemplo, divulga, desde fevereiro, a lista com o nome, cargo e salário dos quase 162 mil funcionários públicos ativos. Informa ainda quem ocupa cargos em comissão, de direção, assessoramento e gerência nos órgãos das administrações direta e indireta do governo estadual.
Experiência semelhante acontece na capital paulista, onde, desde junho do ano passado, a prefeitura divulga o nome e a remuneração bruta de aproximadamente 150 mil funcionários, para desespero de alguns sindicatos. A iniciativa foi parar na Justiça, que a princípio tirou o site do ar, mas no dia seguinte restabeleceu o portal.
No mês seguinte à polêmica em São Paulo, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Gilmar Mendes liberou a divulgação dos salários.
Ele considerou que a medida obedecia ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos, afirmando também que "a legislação municipal abriu margem para a concretização da política de gestão transparente da administração pública, possibilitando maior eficiência e ampliação do controle social e oficial dos gastos municipais".
Não é novidade. Muitos países já colocam os salários dos servidores à mostra. É o caso de Chile, Peru, México, Paraguai e Estados Unidos, onde a prática ocorre desde 1995. Nestes países, a medida não é considerada invasão de privacidade, tampouco instrumento de constrangimento.
Qualquer cidadão americano, por exemplo, pode saber quanto ganham os servidores da Casa Branca, os membros do Congresso Nacional e até os magistrados.
Pela internet, é possível saber que o presidente Barack Obama recebe R$711,2 mil (US$400 mil) por ano, ou cerca de R$59,3 mil mensais. Já o vice-presidente Joe Biden tem um salário menor - R$33,6 mil mensais ou R$403,6 mil ao ano.
A tese é que a divulgação não invade a privacidade do indivíduo, o que só ocorreria se fosse exposto o que o servidor faz com os seus rendimentos. Além disso, nas empresas privadas os patrões conhecem os salários dos funcionários e, no caso dos servidores públicos, os patrões somos todos nós.
Se a sociedade paga a conta, precisa saber quanto está pagando e a quem.
Sou a favor da exposição dos salários. Diante de tantos e tantos escândalos federais, estaduais e municipais envolvendo gastos com pessoal, a divulgação dos salários poderá ser um antídoto. Tomando-se como exemplo a crise no Senado, ocorrida no primeiro semestre de 2009, caso os nomes e salários dos servidores fossem há anos divulgados, provavelmente o nepotismo seria menor. Também já teríamos discutido sobre os supersalários e as horas extras pagas nas férias, visto que todas as remunerações estariam na internet.
Desta forma, sob a perspectiva do interesse público, os benefícios advindos do controle social podem se sobrepor ao eventual constrangimento de um ou outro funcionário, no que diz respeito à sua privacidade.
A verdade é que chegamos tarde à festa da democracia, mas entramos no baile. A transparência - principal inimiga da corrupção - avança no Brasil de forma suprapartidária, tal como deve ser. Os políticos parecem estar descobrindo que a transparência, além de ser um direito do cidadão, dá votos. Mas ainda há muito a conquistar.
Recentemente, o Executivo federal, estados e municípios (acima de 100 mil habitantes) foram obrigados a divulgar suas contas na internet, sob pena de suspensão das transferências voluntárias da União. Além disso, já foi aprovado na Câmara dos Deputados projeto encaminhado pelo Executivo que cria mecanismos claros para garantir ao cidadão o acesso às informações públicas, nos moldes do que já ocorre em mais de 70 países.
Assim, o Brasil adequa-se à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - da qual é signatário -, que possui um capítulo inteiro destinado à participação da sociedade.
É óbvio que o cidadão só participará intensamente da vida nacional se houver transparência, gostem ou não os funcionários públicos.
A transparência chegou. O que precisamos, agora, é vencer preconceitos quanto aos limites.

Fonte:
Clipping Seleção de Notícias
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/7/20/salarios-de-servidores-publicos-na-internet-ja