Conjur
22 de setembro de 2010
A Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça podem entrar em rota de colisão mais uma vez. O motivo é o mesmo: o quinto constitucional. Não caiu bem no tribunal o fato de dois dos 18 advogados que compõem as três listas serem conselheiros federais suplentes da OAB.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e com o Provimento 102/04, que rege o processo de composição das listas, membros do conselho não podem participar do processo de escolha dos advogados que ocuparão vagas de ministro nos tribunais superiores ou de desembargadores nos tribunais de segunda instância.
O presidente do STJ, Ari Pargendler, chegou a chamar o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, para uma conversa em seu gabinete na Presidência do tribunal. Conhecido juiz formalista que é, Pargendler demonstrou insatisfação com o fato de a OAB ter esbarrado nas próprias regras.
O fato de a Ordem ter elegido dois conselheiros suplentes para compor as listas não causou reação forte o suficiente a ponto de o tribunal devolvê-las, o que provocaria um novo choque institucional entre advocacia e magistratura. Mas internamente a OAB terá de discutir o assunto porque o ex-procurador-geral do Banco Central, Francisco José de Siqueira, que concorreu e ficou fora das listas por um voto, apresentou requerimento questionando a escolha dos suplentes.
Siqueira pede à Ordem que esclareça se no ato da inscrição os candidatos informaram que eram conselheiros federais suplentes e requer que a entidade informe se houve alguma proposta de alteração no regimento que veda a participação dos suplentes na escolha das listas do quinto constitucional. A depender da resposta da Ordem e da posição da entidade sobre o assunto, o ex-procurador-geral do BC pode ir à Justiça questionar a composição das listas enviadas ao STJ.
Os conselheiros federais suplentes que integram as listas são Mário Roberto Pereira de Araújo, do Piauí, e Rogério Magnus Varela Gonçalves, da Paraíba. O fato pode reforçar o descontentamento de ministros do STJ especialmente com a terceira lista, encabeçada pelo advogado baiano Bruno Espiñeira Lemos. Único remanescente da lista que fora rejeitada pelo tribunal em fevereiro de 2008, Lemos obteve 31 dos 33 votos possíveis na eleição Ordem. O “desagravo” ao advogado foi considerado uma afronta por alguns ministros do tribunal.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, afirmou que a entidade está tranquila em relação à lisura do processo de escolha das listas. Segundo Ophir, o Conselho Federal respondeu a uma consulta em 2007 e interpretou que o suplente só está impedido de recorrer se assumir a titularidade do cargo. De acordo com Ophir, não é o caso dos dois suplentes. A consulta, na ocasião, foi relatada pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho, hoje secretário-geral da OAB.
“Se um deles tivesse assumido o cargo de titular, ainda que temporariamente, não poderia participar. Mas não é o caso”, afirmou Ophir. O presidente da OAB disse também que esta é uma norma de auto-imposição interna. Por isso, não faria sentido desrespeitá-la. Segundo Ophir, “a interpretação que têm respaldo em inúmeras decisões de tribunais superiores, de que os efeitos jurídicos só são gerados a partir da posse efetiva no cargo”.
O presidente da OAB também afirmou que “seria injusto impedir os suplentes de concorrer porque eles jamais conviveram com conselheiros federais. Logo, não existe qualquer solidariedade em relação a eles”. Ophir Cavalcante disse, ainda, que a matéria está preclusa e não houve qualquer impugnação das candidaturas em tempo hábil. De acordo com ele, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, ficou satisfeito com as explicações e afirmou que iria levá-las ao conhecimento dos colegas de tribunal.
Maratona da advocacia
No dia 12 de setembro, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil escolheu os 18 advogados que disputarão três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no Superior Tribunal de Justiça. Foram formadas três listas com seis nomes, enviadas ao tribunal.
De posse das listas sêxtuplas, o plenário do STJ se reunirá no dia 10 de novembro e reduzirá cada uma delas a tríplices. Os nomes dos três mais votados no tribunal serão, então, enviados ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeará aquele que preferir dente os três. Em seguida, os nomes são submetidos a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e a aprovação pelo plenário. Se aprovados, tomam posse como ministros do STJ.
A escolha deveria encerrar uma queda de braço que durou dois anos e meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da Corte ocupadas interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Da lista rejeitada, apenas um candidato voltou a se inscrever: o baiano Bruno Espiñeira Lemos.
A OAB sabatinou os 41 candidatos que tiveram o registro acolhido pela entidade. No total, 49 advogados se inscreveram para a disputa. Sete tiveram a candidatura impugnada e rejeitada e uma das candidatas inscritas para a sabatina não compareceu. Por isso, foi declarada sua desistência do processo. Os 18 advogados escolhidos disputam as vagas decorrentes da aposentadoria dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.
Confira as listas e o número de votos de cada candidato:
Lista 1
Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos
Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos
Márcio Kayatt (SP) – 28 votos
Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos
Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos
Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos
Lista 2
Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos
Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos
Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos
Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos
Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos
Lista 3
Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos
Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos
Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos
Elarmin Miranda (MT) – 25 votos
Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos
Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos
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