quarta-feira, 8 de setembro de 2010

OAB questiona no STF constitucionalidade de dispositivo do regimento do TJ-SP

Notícia de Última Instância
04 de setembro de 2010
O Conselho Federal da OAB ingressou nesta quinta-feira (2/9), a pedido da OAB-SP, com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de cautelar, questionando a constitucionalidade do artigo 55 do Regimento Interno do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Em sessão realizada no dia 23 de junho, o Órgão Especial do TJ-SP deliberou pela devolução da lista número dois das quatro encaminhadas pela OAB-SP para preenchimento de vagas de desembargadores pelo Quinto Constitucional, classe dos advogados. O Tribunal justificou a devolução com base no artigo 55 do seu Regimento Interno, que fixa um quórum e limita o número de escrutínios para fim de votação da listas sêxtuplas.
Sobre esse artigo, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D Urso declarou: "Reside neste dispositivo uma flagrante inconstitucionalidade porque cria limitações e obstáculos à elaboração da lista tríplice pelo Tribunal, afrontando o artigo 94 da Constituição Federal".
A Adin argumenta que a devolução da lista por parte do Tribunal deveria estar condicionada a razões objetivas de carência dos requisitos constitucionais dos candidatos, como o exercício da advocacia por dez anos, possuir notório saber jurídico e ter reputação ilibada. A OAB defende, ainda, que a autonomia dos tribunais para dispor sobre seu regimento interno está limitada às balizas estabelecidas na Constituição Federal.
O parágrafo único do artigo 94 estabelece que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros da Advocacia e do Ministério Público, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classe. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Executivo que nomeará um novo integrante da magistratura. A Constituição, portanto, não deixa margem para que os regimentos fixem regras restritivas em relação aos procedimentos para formação de lista tríplice.
Para D'Urso, ao devolver a lista sêxtupla para a Seccional, o Órgão Especial do TJ-SP criou exigência não prevista legalmente, indo além do conteúdo do texto da constitucional. O presidente da OAB-SP afirmou também ter expectativa que o Supremo conceda a cautelar e suspenda a eficácia do artigo que motivou a devolução da lista sêxtupla. O relator da Adin será o ministro Gilmar Mendes.

Quinto Constitucional
A Adin, de número 4455, está assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que fez uma vigorosa defesa da importância da participação do advogado na composição dos Tribunais, dentro sistema previsto no chamado mecanismo do Quinto Constitucional em seu discurso durante a posse do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.
Para Ophir, o sistema do Quinto Constitucional fez do Judiciário um poder heterogêneo. "Mais que intermediar povo e poder judicante, o advogado exerce um papel regulador na prestação jurisdicional e leva consigo este princípio quando chamado a exercer função julgadora pelo Quinto Constitucional", afirmou.

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