quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Violação de intimidade

Migalhas
23 de setembro de 2010
Servidora municipal tem seu nome excluído do portal "De olho nas contas" após divulgação de seu salário
A 13ª vara da Fazenda Pública determinou que os vencimentos da servidora municipal Creuza Rosa da Silva não sejam divulgados no portal "De olho nas contas".
A prefeitura paulista, por meio desse portal, disponibiliza na internet informações sobre funcionários, empregados e servidores vinculados ao município, inclusive os valores recebidos.
Creuza alegou que a divulgação dos valores salariais violou seu direito à intimidade, levando ao constrangimento, bem como à situação de risco.
De acordo com a lei municipal 14.720/08, regulamentada pelo Decreto 50.070/08, todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica devem promover em seus respectivos sites uma relação contendo informações sobre seus funcionários, tais como nome completo, cargo e unidade na qual o funcionário exerce o cargo.
O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto fundamentou em sua decisão que "a publicidade do ato, no que respeita à divulgação dos salários, pode ser obtida por outros meios, como a divulgação dos salários correspondes aos cargos, sem vinculação direta com o nome do servidor, porque isso viola o direito à intimidade, a que tem direito não apenas o cidadão comum, mas também o servidor da Administração Pública".
Ele afirma ainda que não se vislumbra a real utilidade na divulgação de informações pessoais dos servidores, pois tal exposição se mostra desarrazoada, sacrifica direitos e coloca em risco a segurança do servidor por ter sua privacidade exposta publicamente.
Quanto à indenização por dano moral pleiteada por Creuza, o juiz entendeu que nem toda violação a uma regra de direito faz nascer o direito à indenização. "Não se pode, a pretexto de corrigir uma injustiça, praticar-se outra, com a geração de lucro sem efetiva correspondência em prejuízo, seja ela material ou imaterial". Dessa forma, determinou a exclusão do nome da servidora e da sua vinculação aos vencimentos do portal de "De olhos nas contas".

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