Conjur
11 de setembro de 2010
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reduziu a multa judicial de R$ 7 mil para R$ 3 mil aplicada ao secretário de Saúde do Estado, Milton Luiz Moreira. A Câmara acompanhou o voto do relator, desembargador Eliseu Fernandes. O secretário havia sido multado por ter atrasado a determinação judicial de fornecer medicamento a um paciente.
O desembargador determinou, no dia 13 de maio de 2010, que o secretário fornecesse medicamentos com urgência a um portador de neoplasia maligna epitelial, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 500. No entanto, a determinação só foi cumprida no dia 24 de junho. Moeira foi alertado, nesse período, que o medicamento deveria ser fornecido em 48 horas. Pelos cálculos judiciais, a multa chegou ao valor de R$ 7.100,40.
O secretário de Saúde entrou com agravo regimental contestando a decisão que o condenou, alegando que o atraso no fornecimento dos medicamentos não ocorrera por sua culpa, mas por faltar, naquele momento, os remédios no estoque da secretaria.
O desembargador Eliseu Fernandes, em seu voto, considerou que Moreira criou embaraços para efetivação e execução da decisão liminar do mandado de segurança, prejudicou a pessoa necessitada e ocasionou desgaste ao Poder Judiciário perante a opinião da sociedade rondoniense. Para Eliseu Fernandes, a aplicação de multa tem caráter pedagógico e inibitório para que não haja reiteração de descumprimento de ordem judicial que prejudique a parte vencedora da ação judicial. Mas decidiu diminuir o valor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.
0 comentários:
Postar um comentário