Conjur
02 de setembro de 2010
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou nesta terça-feira (1º/9) em seu site uma área destinada ao cadastramento de credores de precatórios. O sistema é direcionado aos órgãos públicos da administração direta e indireta do estado e dos municípios, que deverão informar a relação de seus credores com identificação do CPF e eventuais preferências.
A Emenda Constitucional 62/2009 transferiu a responsabilidade dos pagamentos dos precatórios, que antes era dos órgãos devedores, aos Tribunais de Justiça. Os valores serão depositados em contas especiais administradas pelos tribunais.
Segundo o desembargador Venício Salles, responsável pelo setor no TJ paulista, há precatórios que envolvem uma infinidade de autores. Alguns chegam a ter mais de mil pessoas. Ele afirma que o tribunal precisa individualizar esses autores para efetuar os pagamentos (primeiro os idosos, os doentes, etc). E as entidades devedoras têm a obrigação de prestar a informação.
Sem o cadastramento, o TJ-SP não conseguirá repassar os créditos aos credores, uma vez que os dados são fundamentais para a ordem dos pagamentos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda 62.
O TJ-SP orienta que o cadastro seja feito de forma rápida. As unidades devedoras responderão por eventual atraso e retardamento dos pagamentos dos credores, avisa a corte. Atualmente São Paulo tem cerca de 223 mil precatórios de 924 órgãos públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Acesse a página dos precatórios.
Acesse a página para fazer o cadastro.
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