Notícia do STF
24 de setembro de 2010
Após muita discussão e a busca de várias saídas regimentais para resolver o impasse em torno do empate por 5 a 5 sobre o provimento ou não do Recurso Extraordinário (RE 630147) de Joaquim Roriz, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a proclamação do resultado do julgamento.
Na sessão desta quinta-feira que durou quase dez horas, o Plenário não chegou a um consenso sobre a aplicação de dispositivos do Regimento Interno do STF, de forma a confirmar ou não a aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010. Os ministros debatiam a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa ao caso concreto em que Joaquim Roriz contestou decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível com base na nova lei.
O Plenário chegou a discutir a possibilidade de se aguardar a indicação do ministro que deverá ocupar a vaga deixada por Eros Grau, que se aposentou no mês passado. Como o regimento não prevê uma saída para casos de empate quando há vacância, e não de licença, falta ou ausência de ministro, a saída temporária encontrada foi suspender a proclamação do resultado, sem qualquer vinculação com a indicação de novo ministro.
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