sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Erro na indicação de autoridade coatora leva à extinção de processo movido contra a UFBA

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
03 de setembro de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade de decisão administrativa da Universidade Federal da Bahia (UFBA) que cancelou a matrícula de estudante após o mesmo ter reprovado duas vezes.
No caso, o estudante foi cientificado pela coordenadora do curso de língua estrangeira que havia sido desligado da universidade, devido a duas reprovações, uma vez que a câmara de graduação negou o pedido de reconsideração da decisão de cancelamento.
O universitário entrou com Mandado de Segurança para que continuasse os estudos, indicando a coordenadora como autoridade coatora, aquela que tem as atribuições para a prática e reversão do ato questionado. Entretanto, o processo foi extinto na primeira instância, por que a coordenadora não era a autoridade que deveria figurar no pólo passivo da ação. Insatisfeito, o aluno entrou com recurso no TRF-1ª Região por meio do qual insistiu que a coordenadora seria a autoridade coatora, já que o ato administrativo que cancelou sua matrícula foi assinado por ela.
Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à UFBA (PF/UFBA) alegaram que a decisão de desligamento do universitário foi adotada pela câmara de graduação e não pela coordenadora, que se limitou a comunicar a decisão, e, portanto, seria ilegítima para representar a autoridade coatora da causa.
Os procuradores explicaram, ainda, que a autoridade coatora no caso seria a presidente da câmara de graduação, que foi o órgão colegiado que tinha o poder de reverter a decisão.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou comos argumentos negou provimento à apelação por entender que a decisão da primeira instância encontra-se em perfeita conformidade com a jurisprudência do Tribunal.
A PRF 1ª Região e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 0004469-40.2008.4.01.3300/BA TRF-1ª Região
Gabriela Coutinho/Rafael Braga

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