sexta-feira, 10 de setembro de 2010

MPF-SP ajuiza ação para que Estado e União forneçam insumos e medicamentos menos agressivos a crianças diabéticas

Ministério Público Federal
Procuradoria da República em São Paulo
10 de setembro de 2010
Material fornecido obriga crianças a tomarem mais doses e podem causar hipoglicemia; Canetas aplicadoras e insulina Glargina permitem maior autonomia e menos sofrimento
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado de São Paulo e a União forneçam insulina Glargina, agulhas de 05 milímetros de comprimento e canetas aplicadoras de insulina às crianças e adolescentes que necessitem e não tenham condições de comprá-los, garantindo meios necessários e menos dolorosos para o tratamento de diabetes mellitus.
Em 2009, o MPF instaurou um Inquérito Civil Público para apurar as possíveis irregularidades quanto ao fornecimento de insumos e medicamentos necessários para o tratamento de diabetes em crianças e adolescentes pelo Sistema Único de Saúde de São Paulo.
Apesar de oferecer tratamento para o controle de diabetes, o Estado tem se restringido a fornecer as insulinas Regular e NPH e agulhas de 8 a 12 mm e tais insumos não são suficientes para proporcionar às crianças e aos adolescentes uma maior autonomia no tratamento da doença, e tampouco, melhor qualidade de vida.
O uso da agulha longa, acima de 8 milímetros de comprimento, em crianças e adolescentes magros, pode fazer com que a insulina seja aplicada no músculo, causando hipoglicemia logo após a aplicação, resultando em suores, tremedeiras, tontura, sensação de fraqueza, bem como hiperglicemia tardia, além de sangramento e dor. O mais adequado é o uso da agulha de 5 mm, dada a fragilidade da estrutura corpórea destes pacientes.
Além das agulhas curtas, o uso das canetas aplicadoras de insulina são menos dolorosas e proporcionam maior autonomia e causam menor impacto emocional que as seringas, tão temidas pelas crianças.
O SUS dispõe da insulina NPH, que tem a função de suprimir a produção de glicose entre as refeições e à noite e que possui ação rápida, mas tempo de duração intermediário. A insulina correspondente, Glargina, também apresenta ação rápida, no entanto seu efeito no organismo é superior a 24 horas e, uma dose desta insulina corresponde a duas doses da NPH. O fornecimento da Glargina proporcionaria menor sofrimento à essas crianças e adolescentes, em virtude da menor quantidade de aplicações.
Na ação, o MPF defende que a obrigação de fornecer medicamentos deve levar em conta também a condição de vida de cada pessoa. “Ao fornecer a insulina Glargina, que possibilita menor quantidade de aplicações diárias, e as canetas aplicadoras, que evitam o sofrimento no momento da aplicação, há a possibilidade de uma melhor adaptação física e psicológica dessas crianças e adolescentes e uma melhor aceitação da doença, assegurando a qualidade de vida e evitando o distanciamento da vida social”, explica o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.
Para o procurador, a ausência ou insuficiência de insumos necessários para uma melhor qualidade de vida das crianças fere o princípio constitucional do direito à vida e à dignidade humana. “O direito à vida deve ser interpretado não só como garantia de existência orgânica do ser humano, mas acima de tudo como garantia de uma vida plena e digna, principalmente quando se tratam de crianças e adolescentes, que são prioritariamente protegidos pela legislação brasileira”, declara.
O diabetes causa a destruição ou a diminuição na produção da insulina, hormônio necessário para que a glicose seja transformada em energia para o corpo. No caso do diabetes mellitus, um dos três tipos mais frequentes de diabetes, é feita a reposição da insulina destruída por meio de aplicação através de agulhas, injeções ou canetas aplicadoras. A quantidade de injeções aplicadas varia entre 1 e 4 por dia.
O MPF requer que seja determinado ao SUS que forneça, gratuitamente, no prazo máximo de 15 dias, as agulhas de 5 mm de comprimento e as canetas aplicadoras de insulina, como também a insulina Glargina.
ACP nº 0018915-62.2010.4.03.6100, distribuída à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo


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